DECRETO Nº 1.485, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto n° 1.446, de 13 de janeiro de 2026, que aprova o Loteamento Flor de Lis, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Decreto n° 1.446, de 13 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................................
Parágrafo único. As construções deverão ter um padrão mínimo de 75,00 m² (setenta e cinco metros quadrados) de área construída, sendo executadas nos seguintes formatos: Caixaria com fechamento em alvenaria, blocos de solo-cimento (tijolo ecológico), painéis monolíticos (EPS) e glasroc. Para coberturas aparentes, as telhas deverão ser: de barro, cimento, shingle ou coloniais. Fica proibida a utilização de placas pré-moldadas, construções modulares e painéis de zinco tanto para telhas como para fechamentos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de março de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração