Carregando...
Câmara Municipal de Rondolândia

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)

Dispensa de Licitação nº 001/2026.

Fundamento: Decreto Legislativo nº 001/2024 e Decreto municipal nº 243/2024.

Processo Administrativo nº 001/2026

OBJETO: “Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, conservação e higienização, visando atender às necessidades da câmara municipal de Rondolândia-MT .”

MODALIDADE: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei nº 14.133/21, art. 75, inciso II”.

Em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, art. 71, inciso IV, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a adjudicação da Dispensa de Licitação nº 001/2026, para aquisição dos itens acima descrito.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob nº 001/2026, regulamente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, no que confirma a opinião do Controlador Interno e Assessor Jurídico, conforme pareceres juntado nos autos.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e ADJUDICO do objeto em conformidade com os itens descritos, em favor das Empresas PAULO HENRIQUE MONTEIRO & CIA LTDA-ME, CNPJ: 05.128.000/0001-95, vencedora dos itens 01, 02, 03, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 18, 20, 22, 23, 24, 26, 27, 30, 32, 33, 34, 36, 41, 42, 43, 44, 45, 49, 54, 55 e 56 no valor total de R$ 36.897,70 (trinta e seis mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta centavos); e GM EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 52.505.574/0001-15, vencedora dos itens 04, 05, 06, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 25, 28, 29, 31, 35, 37, 38, 39, 40, 46, 47, 48, 50, 51, 52 e 53, no valor de R$ 4.856,68 (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor global em R$ 41.754,38 (quarenta e um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos).

Encaminhe para o setor contábil para o devido empenho e, ato continuo, envie para a Assessoria Jurídica instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 02 de março de 2026.

________________________________________

ADRIANA OLIVEIRA BARROSO

Presidente da Câmara Municipal