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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA Nº 002, DE 02 DE MARÇO DE 2026/SEICOTUR

PORTARIA Nº 002, DE 02 DE MARÇO DE 2026/SEICOTUR

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROSANGELA PEREIRA, Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar fatos que possam ensejar responsabilidade civil do Município, bem como analisar pedidos de ressarcimento por danos materiais causados a particulares;

CONSIDERANDO a realização de evento oficial promovido pelo Município na virada do ano (Réveillon), ocasião em que foi efetuada a queima de fogos de artifício como parte da programação festiva;

CONSIDERANDO a notícia de ocorrência de incidente durante a queima de fogos, no qual houve explosão de dispositivo pirotécnico que atingiu veículo automotor de particular, ocasionando danos materiais, atingindo o vidro e a lateral do lado esquerdo do carro, capo e para-choque do veículo;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo apresentado pelo interessado, pleiteando indenização por danos materiais supostamente decorrentes do referido evento;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de formalização, instrução adequada e manifestação técnica e jurídica prévia para eventual dispêndio de recursos públicos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO, destinado à apuração dos fatos e à análise do pedido de indenização por danos materiais decorrentes de incidente ocorrido durante a queima de fogos do evento de Réveillon promovido pelo Município de São José do Rio Claro – MT.

Art. 2º O processo administrativo tem por objeto a verificação da ocorrência do dano, do nexo causal com a atividade administrativa desenvolvida pelo Município e da viabilidade jurídica e orçamentária de eventual ressarcimento ao interessado.

Art. 3º Determina-se a autuação do processo, com a juntada do requerimento do interessado e de toda a documentação pertinente, bem como a adoção das providências necessárias à sua regular instrução.

Art. 4º Após a instrução inicial, os autos deverão ser encaminhados:

I – ao setor competente para manifestação contábil acerca da existência de dotação orçamentária; II – à Procuradoria Jurídica do Município, para emissão de parecer jurídico conclusivo quanto à legalidade do ressarcimento pleiteado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro – MT, 02 de março de 2026.

ROSANGELA PEREIRA

Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo