Contrato de Rateio nº 006/2026
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL - MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT), PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O Município de Reserva do Cabaçal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Av. Mato Grosso, nº. 221, bairro centro, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 01.367.788/0001-31, neste ato representando pelo Sr° Jonas Campos Vieira, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, Administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 11505974 SJ/MT e inscrito no CPF sob o nº. 842.810.061-68, residente e domiciliado a Avenida Cáceres, nº 23, Centro, na cidade de Reserva do Cabaçal – MT, CEP: 78.265-000, denominado de CONSORCIADO, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº. 5659, Salas 19, 20 e 21, Jardim São José, CEP: 78.280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste – MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 01.870.663/0001-20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cédula de Identidade RG nº M-4.503.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 609.632.046-53, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, na cidade de Salto do Céu – MT, CEP: 78.270-000, denominado de CONSORCIANTE, firmam o presente instrumento que é regido pelas seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO.
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
O presente instrumento tem por objeto o rateio dos custos com a manutenção das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso e o cumprimento dos objetivos fixados no Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do CISOMT, em cumprimento às exigências da Lei Federal n. 11.107/05, e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRIBUIÇÃO.
O Contratante contribuirá obrigatoriamente com os valores correspondentes ao município, cujo valor será apurado da seguinte forma:
Os valores correspondentes ao custeio com a manutenção do CISOMT, Manutenção do Transporte Sanitário e Manutenção da CAF serão apresentados os valores estimados para o custeio e a divisão será conforme índice da Quantidade estimada pelo IBGE para o ano de 2025, conforme Resolução 046 de 05 de dezembro de 2023;
O Valor da contribuição para aquisição de serviços médicos será definido conforme demanda do município consorciado, conforme Resolução 046 de 05 de dezembro de 2023;
Fara parte deste contrato os valores referentes as despesas com a Casa de Apoio, Aquisição de exames Laboratoriais e Citopatológicos e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (PAICI) ano de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR.
O valor do presente contrato de rateio será de R$: 172.740,04, que será composto de acordo com as seguintes regras:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor de R$: 13.045,80 (treze mil, quarenta e cinco reais e oitenta centavos), corresponde ao valor de Manutenção E Encargos Do CISOMT, que será pago em 12 (doze) parcelas, no valor de R$: 1.087,15 (um mil, oitenta e sete reais e quinze centavos), conforme deliberação na Assembleia Geral no dia 05/12/2025.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor de R$: 29.242,10 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e dez centavos), corresponde ao valor de Manutenção do Transporte Intermunicipal De Pacientes, que será pago em 12 (doze) parcelas, no valor de R$: 2.436,84 (dois mil, quatrocentos e trinta seis reais e oitenta e quatro centavos), conforme deliberação na Assembleia Geral no dia 05/12/2025.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor de R$: 4.496,14 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quatorze centavos), corresponde ao valor de Manutenção da Central de Abastecimento Farmacêutica (CAF), para Aquisição de Medicamentos e Produtos Odontológicos e Hospitalares, que será pago em 12 (doze) parcelas fixas, no valor de R$: 374,68 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme deliberação na Assembleia Geral no dia 05/12/2025.
PARÁGRAFO QUINTO- O valor de R$: 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), corresponde ao valor de Aquisição de Serviços Médicos CISOMT - RATEIO, os pagamentos serão realizados conforme demanda dos serviços e disponibilidade financeira do município, fica autorizada a secretária de saúde realizar o repasse financeiro para realizar aquisições de serviços médicos (consultas, exames e cirurgias), conforme deliberação na Assembleia Geral no dia 05/12/2025.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor de R$: 32.916,00 (trinta e dois mil, novecentos e dezesseis reais), corresponde ao valor do repasse que o Consorciado realizará mensal à CONSORCIANTE oriundo Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (PAICI) REFERENCIA AO ANO DE 2026, de acordo com a Portaria SES/MT até o quinto dia útil subsequente do repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, que será pago em 12 (doze) parcelas, no valor de R$: 2.743,00 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais).
PARÁGRAFO SEXTO - O valor de R$: 29.040,00 (vinte e nove mil e quarenta reais) corresponde ao valor estimado para Contratação de serviços de Casa de Apoio, os pagamentos serão realizados conforme demanda dos serviços e disponibilidade financeira do município, conforme deliberação na Assembleia Geral no dia 05/12/2025.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O valor de R$: 30.000,00 (trinta mil reais), corresponde ao valor estimado para Contratação de Exames Laboratoriais e Citopatologicos, os pagamentos serão realizados conforme demanda dos serviços e disponibilidade financeira do município, conforme deliberação na Assembleia Geral no dia 05/12/2025.
PARÁGRAFO NONO – Os serviços referentes aos valores dos parágrafos quarto ao oitavo, serão liberados para o município consorciado, só quando tiver efetuado o crédito na conta do CISOMT.
PARÁGRAFO DÉCIMO. Caso haja necessidade de um número de serviços maior do aquele a que tem direito, poderá solicitar agendamento extra, através de programa especifico do CISOMT.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes deste ato, correrá a conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2026, em Dotação Orçamentária própria do Município, como segue:
Manutenção E Encargos Do CISOMT
02- Poder Executivo
02.07 - Secretaria municipal de Saúde
02.07.02– Fundo Municipal de Saúde
3.1.71.00 - R$: 8.180,40 (oito mil, cento e oitenta reais e quarenta centavos);
3.3.71.00 - R$: 4.661,40 (quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos);
4.4.71.00 - R$: 204,00 (duzentos e quatro reais);
Valor Total: R$: 13.045,80 (treze mil, quarenta e cinco reais e oitenta centavos);
Manutenção do Transporte Intermunicipal De Pacientes
02- Poder Executivo
02.07 - Secretaria municipal de Saúde
02.07.02– Fundo Municipal de Saúde
3.1.71.00 - R$: 6.303,00 (seis mil, trezentos e três reais);
3.3.71.00 - R$: 22.920,00 (vinte e dois mil, novecentos e vinte reais);
4.4.71.00 - R$: 19,10 (dezenove reais e dez centavos);
Valor Total: R$: 29.242,10 (vinte e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e dez centavos);
Manutenção da Central de Abastecimento Farmacêutica (CAF)
02.06 – Secretaria de Saúde
02.06.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0029.2051 – Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.1.71.00 - R$: 2.887,92 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos);
3.3.71.00 - R$: 1.130,72 (um mil, cento e trinta reais e setenta e dois centavos);
4.4.71.00 - R$: 477,50 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos);
Valor Total: R$: 4.496,14 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quatorze centavos);
Aquisição de Serviços Médicos CISOMT - RATEIO
02- Poder Executivo
02.07 - Secretaria municipal de Saúde
02.07.02– Fundo Municipal de Saúde
3.3.72.00 - R$: 34.000,00 (trinta e quatro mil reais);
Valor Total: R$: 34.000,00 (trinta e quatro mil reais);
Aquisição de Serviços Médicos - Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (PAICI) REFERENCIA AO ANO DE 2026
02- Poder Executivo
02.07 - Secretaria municipal de Saúde
02.07.02– Fundo Municipal de Saúde
3.3.72.00 - R$: 32.916,00 (trinta e dois mil, novecentos e dezesseis reais)
Valor Total do PAICI 2026: R$: 32.916,00 (trinta e dois mil, novecentos e dezesseis reais)
Contratação de serviços de Casa de Apoio
02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0003.2050.0000 – Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.3.72.00 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos (xxx)
R$: xxx (xxx);
Contratação de Exames Laboratoriais e Citopatologicos
02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0003.2050.0000 – Contribuição ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.3.72.00 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
PARÁGRAFO ÚNICO: O produto de arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela CONSORCIANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO.
O valor do presente Contrato de Rateio, referente aos parágrafos Primeiro, Segundo e o Terceiro constantes na Cláusula Quarta, será pago em 12 (doze) parcelas mensais ficando autorizado o débito automático em conta bancária a favor do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste do Mato Grosso (CISOMT), dentro de cada mês/competência a que se referem, conforme estabelece o art. 04, do Estatuto Social da CONSORCIANTE.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O valor referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (PAICI) ano de 2026, será pago ao CONSORCIANTE em até 05 (cinco) dias após ser creditados na conta do CONSORCIADO, via fundo a fundo com a Secretária Estadual de Saúde de Mato Grosso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor das parcelas mensais, conforme consta nesta Cláusula Sexta será creditado nas seguintes contas:
a) Valor destinado a Manutenção E Encargos Do CISOMT.
Banco do Brasil S/A, Agência 2505-4 Conta Corrente 34.801-5 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste do Mato Grosso (CISOMT).
b) Valor destinado a Manutenção do Transporte Intermunicipal De Pacientes.
Banco do Brasil S/A, Agência 2505-4 Conta Corrente 34.801-5 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste do Mato Grosso (CISOMT).
c) Valor destinado a Manutenção da Central de Abastecimento Farmacêutica (CAF) para Aquisição de Medicamentos e Produtos Odontológicos e Hospitalares.
Banco do Brasil S/A, Agência 2505-4 Conta Corrente 26896-8 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste do Mato Grosso (CISOMT).
d) Valor destinado a Aquisição de Serviços Médicos CISOMT - RATEIO.
Banco do Brasil S/A, Agência 2505-4 Conta Corrente 26.895-X de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste do Mato Grosso (CISOMT).
e) Valor destinado ao Repasse oriundo da Aquisição de Serviços Médicos CISOMT - Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde (PAICI) 2026.
Banco do Brasil S/A, Agência 2505-4 Conta Corrente 34.803-1 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste do Mato Grosso (CISOMT).
f) Valor destinado ao Contratação de serviços de Casa de Apoio.
Banco do Brasil S/A, Agência 2505-4 Conta Corrente 29.620-1 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste do Mato Grosso (CISOMT).
g) Valor destinado ao Contratação de Exames Laboratoriais e Citopatologicos.
Banco do Brasil S/A, Agência 2505-4 Conta Corrente 34.801-5 de titularidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste do Mato Grosso (CISOMT).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA.
A vigência deste Contrato se dará na data de sua assinatura até dia 31/12/2026, sendo renovável, mediante Termo Aditivo conforme legislação vigente, devidamente acordado e aceito entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA INADIMPLÊNCIA.
O atraso no pagamento previsto na Cláusula Quarta acarretará na suspensão dos serviços médicos e no transporte de pacientes oferecido pelo CISOMT ao município consorciado, além de tomadas de medidas de cobrança administrativas (abertura de processo administrativo, inscrição no CADIN, entre outras providências) e judiciais, da seguinte forma:
Em caso da não realização do pagamento dentro do mês, o CISOMT poderá suspender no mês sub sequente os atendimento médico-hospitalar e o transporte de pacientes aos usuários oriundos do Município Consorciado que estiver em estado de inadimplência, sem prejuízo de eventual responsabilização judicial e exclusão do mesmo pelo Conselho de Prefeitos, nos termos do Estatuto Social do CISOMT.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES.
Parágrafo Primeiro: Compete ao CONSORCIADO:
a) - Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na Cláusula Quarta, dentro de cada mês, impreterivelmente; sob pena de sofrer as sanções previstas na Protocolo de Intenções e Estatuto Social do CISOMT.
b) - Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde.
c) - Fazer os cadastros dos pacientes de forma correta com todas as informações obrigatórias no sistema de agendamento, sem falsificar ou duplicar informações.
Parágrafo Segundo: Compete ao CONSORCIANTE:
a) - Aplicar os valores financeiros, pagos pela CONSORCIADO, no limite das finalidades do CISOMT, e em estreita obediência a Legislação Vigente, ao Protocolo de Intenções e o Estatuto Social.
b) - Fazer prestação de contas, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio.
c) - O CISOMT fornecerá as informações necessárias para que sejam consolidadas, na conta do Município consorciado, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude deste contrato, de forma que possam ser contabilizadas em suas contas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
d) - Ofertar os procedimentos médicos (consultas, exames e cirurgias) contratados pelo CISOMT ao CONSORCIADO e o mesmo terá direito ao percentual de consultas igual ao percentual de sua população representa na totalidade dos entes consorciados.
e) - Ofertar o transporte sanitário de pacientes conforme percentual definidos na população que representa na totalidade dos entes consorciados.
CLAUSULA DÉCIMA – DA NORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Todos os procedimentos médicos e o transporte de pacientes disponibilizados pelo CISOMT, agendamentos e forma de execução dos mesmos, serão disciplinados por normativo do CISOMT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FISCAL.
Fica responsável pela fiscalização do andamento do presente contrato a Sra GILDETE ALVES DA CRUZ conforme portaria nº. 92/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO.
As partes elegem o foro da Comarca de Mirassol D’Oeste - MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem firmes e contratados, firmam o presente instrumento de um só teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e dão fé.
Reserva do Cabaçal – MT, 02 de janeiro de 2026
MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL
CNPJ: 01.367.788/0001-31
Jonas Campos Vieira
Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE O OESTE DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.870.663/0001-20
Mauto Teixeira Espíndola
Presidente CISOMT
Biênio 2025 a 2026