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Prefeitura Municipal de Cláudia

TERMO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, através da Pregoeira Oficial, vem, por meio deste, RETIFICAR os termos do Edital do Pregão Eletrônico 004/2026, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS, CABOS E CÂMERAS, TELEVISORES, APARELHOS CELULARES, DISPOSITIVOS E COMPONENTES PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA E SEGURANÇA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT, nos termos abaixo:

1. Fica alterada a redação contida no Anexo I Termo de Referência E Anexo V Minuta do Contrato, do Edital do Pregão Eletrônico n° 004/2026, conforme mencionado a seguir:

“ANEXO I – Termo de Referência”

ONDE SE LÊ:

6.3 ITENS COM COBERTURA TOTAL:

a) Casco 100% da tabela FIPE

b) Danos materiais a terceiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

c) Danos corporais a terceiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

d) Danos morais: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

e) Acidentes pessoais por passageiro por invalidez: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

f) Acidentes por morte do passageiro: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

g) DMH – Despesas médicas hospitalares: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

h) Assistência 24 (vinte e quatro) horas: troca de pneu, carga de bateria, guincho e táxi sem limite de quilometragem, em todo território nacional. No caso de veículos de passageiros, a seguradora deverá encaminhar veículo para transporte de todos os passageiros envolvidos. Quando o veículo do município de Cláudia-MT for o causador do acidente, a seguradora deverá fazer o ressarcimento do valor cobrado pelo guincho contratado pelo terceiro envolvido no acidente.

i) Disponibilizar, em caso de sinistro ou indisponibilidade do veículo segurado, veículos reservas compatíveis com o veículo assegurado (básico, com ar/direção hidráulica, etc), por período mínimo de 30 (trinta) dias ou por período compatível com o tempo de reparo, conforme condições da apólice, de forma a não comprometer os serviços da Administração.

j) Cobertura de vidros completa, faróis, lanternas e retrovisores – sem cobrança de franquia.

LEIA-SE CORRETAMENTE:

6.3 ITENS COM COBERTURA TOTAL:

a) Casco 100% da tabela FIPE

b) Danos materiais a terceiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

c) Danos corporais a terceiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

d) Danos morais: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

e) Acidentes pessoais por passageiro por invalidez: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

f) Acidentes por morte do passageiro: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

g) DMH – Despesas médicas hospitalares: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

h) Assistência 24 (vinte e quatro) horas: troca de pneu, carga de bateria, guincho e táxi sem limite de quilometragem, em todo território nacional. No caso de veículos de passageiros, a seguradora deverá encaminhar veículo para transporte de todos os passageiros envolvidos.

i) Disponibilizar cobertura de veículo reserva exclusivamente quando tal cobertura estiver prevista na apólice ofertada, observadas as condições, limites, prazos e categorias de veículos usualmente praticadas no mercado securitário, limitada ao prazo máximo de até 30 (trinta) dias. A cobertura de veículo reserva restringe-se aos veículos classificados como passeio e utilitários leves, não sendo exigida a disponibilização de veículo substituto para ônibus, micro-ônibus, caminhões ou motocicletas.

j) Cobertura de vidros completa, faróis, lanternas e retrovisores – sem cobrança de franquia.

“ANEXO MINUTA DO CONTRATO

ONDE SE LÊ:

10.2 Obrigações do Contratado (art. 92, XIV, XVI e XVII):

9.2.1. Executar de acordo com sua proposta, normas legais e cláusulas deste contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;

9.2.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

9.2.3. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

9.2.4. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros.

9.2.5. Manter canal de atendimento para representá-la durante a execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE.

9.2.6. Notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de quaisquer irregularidades ou sobre a indisponibilidade da ferramenta, durante a execução e vigência do contrato.

9.2.7. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

9.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.2.9. Atender e cumprir rigorosamente às especificações, características e condições definidas e relacionadas no termo de referência, bem como em sua proposta

9.2.10. A CONTRATADA será responsável pela administração dos serviços, bem como pela mobilização, desmobilização e deslocamentos de seu pessoal, dentre outras ações de logística que tornem possível a execução dos serviços nos locais discriminados no objeto e nas Obrigações da contratada descritas no Termo de Referência;

9.2.11. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento dos serviços, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

9.2.12. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pelo fornecimento dos serviços.

9.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela contratante e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;

9.2.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da contratante;

9.2.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

9.2.16. A contratada deverá ofertar sua proposta considerando a assistência de 24 (vinte e quatro) horas completa para atendimento de guincho (com exceção aos ônibus) em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica para todos os passageiros em todo território nacional de todos os itens em caso de sinistro, o prazo para as indenizações e eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados a partir do Aviso do Sinistro.

9.2.17. A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados deverá comparecer nas localidades indicadas pelos Secretários Municipais no horário a ser agendado para verificação e conhecimento dos veículos a serem segurados;

9.2.18. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:

a)Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.

a) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.

b) Raios e suas consequências.

c) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.

d) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.

e) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.

f) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.

g) Granizo.

h) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenização por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.

i) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).

j) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica.

k) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:

l) Chaveiro.

m) Reboque ou transporte do veículo segurado sem limite de quilometragem para todos os passageiros em caso de acidente e pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante.

n) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo sem limite de quilometragem para atendimento de guincho e táxi para todos os passageiros.

Itens com cobertura total:

a) Casco 100% da tabela FIPE

b) Danos materiais a terceiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

c) Danos corporais a terceiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

d) Danos morais: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

e) Acidentes pessoais por passageiro por invalidez: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

f) Acidentes por morte do passageiro: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

g) DMH – Despesas médicas hospitalares: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

h) Assistência 24 (vinte e quatro) horas: troca de pneu, carga de bateria, guincho e táxi sem limite de quilometragem, em todo território nacional. No caso de veículos de passageiros, a seguradora deverá encaminhar veículo para transporte de todos os passageiros envolvidos. Quando o veículo do município de Cláudia-MT for o causador do acidente, a seguradora deverá fazer o ressarcimento do valor cobrado pelo guincho contratado pelo terceiro envolvido no acidente.

i) Carro reserva com características compatíveis com o veículo assegurado (básico, com ar/direção hidráulica, etc), em caso de sinistro o carro reserva deverá ser disponibilizado por pelo menos 30 (trinta) dias.

j) Cobertura de vidros completa, faróis, lanternas e retrovisores – sem cobrança de franquia.

LEIA-SE CORRETAMENTE:

10.2 Obrigações do Contratado (art. 92, XIV, XVI e XVII):

10.2.1. Executar de acordo com sua proposta, normas legais e cláusulas deste contrato, o objeto contratado, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de suas obrigações;

10.2.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

10.2.3. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

10.2.4. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente, por quaisquer danos e ou prejuízos materiais ou pessoais que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou preposto, ao CONTRATANTE ou a terceiros.

10.2.5. Manter canal de atendimento para representá-la durante a execução do contrato e para intermediar as solicitações entre as partes, realizada sempre que possível mediante mensagens eletrônicas/e-mails, o qual deverá ser aceito pelo CONTRATANTE.

10.2.6. Notificar à CONTRATANTE sobre a ocorrência de quaisquer irregularidades ou sobre a indisponibilidade da ferramenta, durante a execução e vigência do contrato.

10.2.7. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

10.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

10.2.9. Atender e cumprir rigorosamente às especificações, características e condições definidas e relacionadas no termo de referência, bem como em sua proposta

10.2.10. A CONTRATADA será responsável pela administração dos serviços, bem como pela mobilização, desmobilização e deslocamentos de seu pessoal, dentre outras ações de logística que tornem possível a execução dos serviços nos locais discriminados no objeto e nas Obrigações da contratada descritas no Termo de Referência;

10.2.11. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento dos serviços, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

10.2.12. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução do Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pelo fornecimento dos serviços.

10.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela contratante e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;

10.2.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da contratante;

10.2.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

10.2.16. A contratada deverá ofertar sua proposta considerando a assistência de 24 (vinte e quatro) horas completa para atendimento de guincho (com exceção aos ônibus) em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica para todos os passageiros em todo território nacional de todos os itens em caso de sinistro, o prazo para as indenizações e eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados a partir do Aviso do Sinistro.

10.2.17. A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados deverá comparecer nas localidades indicadas pelos Secretários Municipais no horário a ser agendado para verificação e conhecimento dos veículos a serem segurados;

10.2.18. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:

a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.

b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.

c) Raios e suas consequências.

d) Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.

e) Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.

f) Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.

g) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.

h) Granizo.

i) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenização por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.

j) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).

k) Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica.

l) Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:

m) Chaveiro.

n) Reboque ou transporte do veículo segurado sem limite de quilometragem para todos os passageiros em caso de acidente e pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante.

o) Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo sem limite de quilometragem para atendimento de guincho e táxi para todos os passageiros.

Itens com cobertura total:

a) Casco 100% da tabela FIPE

b) Danos materiais a terceiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

c) Danos corporais a terceiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

d) Danos morais: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

e) Acidentes pessoais por passageiro por invalidez: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

f) Acidentes por morte do passageiro: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

g) DMH – Despesas médicas hospitalares: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

h) Assistência 24 (vinte e quatro) horas: troca de pneu, carga de bateria, guincho e táxi sem limite de quilometragem, em todo território nacional. No caso de veículos de passageiros, a seguradora deverá encaminhar veículo para transporte de todos os passageiros envolvidos.

i) Disponibilizar cobertura de veículo reserva exclusivamente quando tal cobertura estiver prevista na apólice ofertada, observadas as condições, limites, prazos e categorias de veículos usualmente praticadas no mercado securitário, limitada ao prazo máximo de até 30 (trinta) dias. A cobertura de veículo reserva restringe-se aos veículos classificados como passeio e utilitários leves, não sendo exigida a disponibilização de veículo substituto para ônibus, micro-ônibus, caminhões ou motocicletas.

j) Cobertura de vidros completa, faróis, lanternas e retrovisores – sem cobrança de franquia.

2. Considerando que a retificação altera as condições de participação no certame, fica prorrogada a data de abertura para o dia 17 de março de 2026, às 09h00min (horário de Brasília), mantido o local.

Publique-se, Registre-se e Intime-se.

Cláudia – MT, 02 de março de 2026.

EDUARDO LUIZ VEDOY DE ANDRADE

Pregoeiro