EXTRATO 1º ADITIVO CONTRATO Nº 007/2025
|
Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
|||||||||||||||||
|
Contratada |
Empresa AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA -EPP inscrita no CNPJ: 05.011.768/0001-84 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, situada na Av: Curitiba, nº 2734, sala 202 segundo piso, bairro Centro, Cidade de Sorriso-MT, neste ato representada pelas socias LOURDES ELIANE HAGERS BOSA, portadora do CPF 551.***.***-34, endereço Rua Para, 291,Centro , Sorriso, MT e ELIZANDRA ANDREOLLA BRIZANTE portadora do CPF 411.***.***-87, endereço Rua Das Hortencias,714, Alphaville, Sorriso, MT devidamente representantes legal da empresa, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria contábil e previdenciário com fornecimento e locação de software para o regime próprio de Previdência Social, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, com suas anteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes |
|||||||||||||||||
|
Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/2025, bem como a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual, mediante reajuste de valores com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme solicitação da empresa contratada e em observância às disposições contratuais e legais aplicáveis. O referido contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil e financeira na área executiva, assessoria e consultoria no âmbito previdenciário, bem como o fornecimento e locação de software gerenciador integrado destinado à gestão previdenciária, visando assegurar a administração eficiente do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contemplando atendimento de até 500 (quinhentos) servidores. O reajuste aplicado tem por finalidade preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, considerando a atualização monetária dos custos contratuais com base na variação acumulada do IPCA no período correspondente. |
|||||||||||||||||
|
Valor |
Em razão do reequilíbrio econômico-financeiro concedido, o valor do Contrato nº 007/2025 fica reajustado, passando a vigorar com os seguintes valores:
I – O Item 1 passa do valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) para R$ 175.740,00 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais); II – O Item 2 passa do valor de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais) para R$ 71.544,00 (setenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). Em decorrência das alterações acima, o valor global do contrato passa a ser de R$ 247.284,00 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais). |
|||||||||||||||||
|
Prazo de Vigência |
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 007/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar após assinatura, podendo ser novamente prorrogado mediante acordo entre as partes, desde que observadas as disposições legais aplicáveis e mantidas as condições mais vantajosas para a Administração Pública. |
|||||||||||||||||
|
Justificativa e Vantajosidade |
A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 007/2025 justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, financeira e previdenciária, bem como do fornecimento e locação de software gerenciador integrado para gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), os quais são essenciais para o regular funcionamento das atividades administrativas e para a correta gestão previdenciária municipal. A interrupção dos serviços poderia ocasionar prejuízos à administração pública, comprometendo o acompanhamento técnico especializado, a operacionalização do sistema previdenciário e o cumprimento das obrigações legais junto aos órgãos de controle e fiscalização. A vantajosidade da prorrogação resta demonstrada em razão da manutenção das condições contratuais previamente pactuadas, aliada ao reajuste realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, o qual visa exclusivamente à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, preservando a compatibilidade dos valores com os preços praticados no mercado, mostrando-se mais econômico e eficiente para a Administração Pública do que a realização de novo procedimento licitatório. Dessa forma, a prorrogação contratual atende ao interesse público, assegurando a continuidade, eficiência e economicidade na prestação dos serviços contratados. |
|||||||||||||||||
|
Ratificação e Amparo Legal |
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 007/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo. O presente Termo Aditivo encontra amparo legal na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos artigos 106 e 107, que autorizam a prorrogação da vigência dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos, bem como no artigo 124, inciso II, alínea “d”, que permite a alteração contratual para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, mediante reajuste com base em índice oficial previamente estabelecido, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. |
|||||||||||||||||
|
Modalidade |
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025 |
Novo Mundo/MT, 27 de fevereiro 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal