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Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2026

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2026

Altera a sessão de eleição para o mandato no segundo biênio da legislatura disposto no §5º do artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Livramento.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, aprova e promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º - Fica alterada a redação do §5º do artigo 61, da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora de Livramento, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61 (...)

“§ 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal, para o mandato no segundo biênio da legislatura, será eleita na primeira Sessão Ordinária do mês de março no segundo ano de mandato, com a Posse em conformidade com o Regimento Interno.”

Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, 02 de março de 2026.

Edmilson Brandão da Silva

Presidente do Legislativo Municipal

Manoel Gonçalo de Campos

1º Secretário