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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AOS RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FEAS/MT/2025. 

O Conselho Municipal De Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições Legais conferidas pela Lei nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal 1.620/2021 e, seguindo os princípios do sistema deliberativo, descentralizado e participativo da politica de assistência social bem como,

I. Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS nº 8.742/93.

II. Considerando a Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando A Lei 11664/2022 do Estado de Mato Grosso instituiu a Política Estadual de Assistência Social e regulamenta os serviços de assistência social no Estado;

III. Considerando a Lei Municipal nº 1.816/2025 que institui no Município de Terra Nova do Norte o Sistema Único de Assistência Social.

IV. 721/2020,

V. Considerando a Portaria n° 124, de 29 de junho de 2017.

VI. Considerando a deliberação da ATA nº 003/2025 de Reunião Ordinária, realizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, no dia 28 de março de 2025;

RESOLVE:

Artigo. 1º - Fica aprovado a prestação de contas, referentes aos recursos recebido do Fundo Estadual de Assistencia Social – FEAS/MT, por meio do Piso Moto-Grossense, considerando todos os recurso que efetivamente foram creditado na conta do Municipio, incluindo rendimentos no período compreendido de 01/01/2025 à 31/12/2025.

Artigo 2º- Fica aprovado a prestação de contas referentes aos recursos recebido pelo Fundo Estadual de Assistencia Social – FEAS/MT, por meio do Piso de Benefício Eventual, considerando todos os recurso que efetivamente foram creditado na conta do Municipio, incluindo rendimentos no período compreendido de 01/01/2025 à 31/12/2025.

Artigo 3º- Fica aprovado a reprogração do saldos renanecentos do PISO MATO-GROSSENSE, para serem utilizados em 2026 no valor de R$ 167,97 (cento e noventa e sete reais e noventa e sete centavos) .

Artigo 4º- Fica aprovado a reprogração do saldos renanecentos do PISO DE BENEFÍCIO EVENTUAL para serem utilizados em 2026, no valor de R$ 34.695,52 (trinta e q uatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos

Artigo 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Terra Nova do Norte, 27 de fevereiro de 2026.

PRESIDENTE DO CMAS

GESTÃO 2024 A 2026