EDITAL COMPELEMTAR Nº 003/2026/SMEC/PMAT/MT AO EDITAL Nº 001/2026/SMEC/PMAT/MT PROEEOGAÇÃO DE PRAZO
Dispõe sobre o RESULTADO PRELIMINAR para o processo seletivo do programa municipal de auxílio educação.
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI – ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da A Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conjunto com o CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DE BOLSA DE ESTUDO no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 758/2014, alterada pela Lei nº 1480/2025, bem como com as disposições do Edital nº 001/2026, TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo para concessão de Bolsa de Estudo – Exercício 2026, conforme segue:
1. DOS CANDIDATOS DEFERIDOS
1.1. Após análise documental e socioeconômica realizada pela Comissão/Conselho de Acompanhamento da Bolsa de Estudo, foram considerados DEFERIDOS, em caráter preliminar, os seguintes candidatos:
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CANDIDATO(A) |
PROTOCOLO |
CPF |
SITUAÇÃO |
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Camilly Vitória dos Santos Lima |
33 |
149.***. ***-48 |
DEFERIDO(A) |
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Francisca Rakely Furtado Silva |
34 |
082.***. ***-25 |
DEFERIDO(A) |
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Geovana Eduarda Nunes Dias Santos |
23 |
082.***. ***-56 |
DEFERIDO(A) |
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Isla Rafaela da Silva Pereira |
10 |
127.***. ***-06 |
DEFERIDO(A) |
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Jhúlya Brandão de Carvalho |
03 |
075.***. ***-32 |
DEFERIDO(A) |
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Julia Gabriela dos Santos Oliveira |
17 |
056.***. ***-43 |
DEFERIDO(A) |
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Kamilly Bergamim da Silva Gonzaga |
11 |
062.***. ***-28 |
DEFERIDO(A) |
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Laura Maria Pereira de Abreu |
15 |
081.***. ***-98 |
DEFERIDO(A) |
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Lissandra Cristinny Oliveira da Silva |
26 |
060.***. ***-86 |
DEFERIDO(A) |
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Raiele Andrade Batista |
36 |
059.***. ***-93 |
DEFERIDO(A) |
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Rebecca Menezes de Paula |
25 |
065.***. ***-64 |
DEFERIDO(A) |
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Sara Cristina de Souza Ramos |
4 |
075.***. ***-19 |
DEFERIDO(A) |
2. DOS CANDIDATOS INDEFERIDOS
2.2. Foram considerados INDEFERIDOS, em caráter preliminar, os seguintes candidatos, pelos motivos constantes na análise individual constante nos autos do processo administrativo:
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CANDIDATO(A) |
PROTOCOLO |
CPF |
SITUAÇÃO |
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Alan Batista Lima dos Santos |
30 |
149.***.***-01 |
INDEFERIDO(A) |
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Alex Junior Ramos Pires |
19 |
048.***. ***-92 |
INDEFERIDO(A) |
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Amanda Sousa de Freitas |
07 |
062.***.***-95 |
INDEFERIDO(A) |
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Eliane Dalvana Poesrch Kalb |
12 |
014.***. ***-70 |
INDEFERIDO(A) |
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Izadora Ribeiro de Assis |
09 |
091.***.***-98 |
INDEFERIDO(A) |
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João Pedro Narciso de Almeida Novaes |
20 |
041.***.***-81 |
INDEFERIDO(A) |
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José Gabriel Lucas Nunes |
06 |
075.***. ***-82 |
INDEFERIDO(A) |
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Karen dos Santos Soares Atoleido |
28 |
060.***. ***-16 |
INDEFERIDO(A) |
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Lara Vitoria de Oliveira da Silva |
13 |
062.***. ***-31 |
INDEFERIDO(A) |
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Marianna Silva Martins Carrijo |
31 |
706.***. ***-30 |
INDEFERIDO(A) |
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Matheus de Souza carneiro |
35 |
081.***.***-05 |
INDEFERIDO(A) |
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Nathalia Velasco da Silva |
27 |
081.***. ***-42 |
INDEFERIDO(A) |
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Renan Arnaldo Buscariol Silva |
32 |
063.***. ***-90 |
INDEFERIDO(A) |
2.2. O indeferimento da inscrição do candidato decorreu da inobservância de um ou mais requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 758/2014, com alteração promovida pela Lei nº 1480/2025, bem como das disposições previstas no Edital nº 001/2026, especialmente quanto aos critérios objetivos de habilitação e enquadramento socioeconômico.
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CANDIDATO(A) |
PROTOCOLO |
MOTIVO |
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Alan Batista Lima dos Santos |
30 |
4.IV - Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar; |
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Alex Junior Ramos Pires |
19 |
Divergência quanto ao endereço do núcleo familiar, constatada na análise documental e/ou na verificação das informações prestadas, em desacordo com o item 5.1, inciso I, combinado com o item 9.3 e observando o Art. 2º inciso I, da Lei Nº 1480/2025, que exigem a comprovação da residência do grupo familiar no Município, sendo vedada a apresentação de informações inconsistentes ou divergentes da realidade fática apurada. |
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Amanda Sousa de Freitas |
07 |
Constataram-se inconsistências quanto ao item 9.3, especialmente no que se refere à comprovação da situação econômica da candidata em relação ao núcleo familiar informado, bem como divergências entre as informações prestadas na inscrição e aquelas apresentadas nas demais etapas do processo, comprometendo a regular aferição dos critérios socioeconômicos exigidos. |
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Eliane Dalvana Poesrch Kalb |
12 |
Na Etapa III – Visita Social, verificou-se que, no momento da inscrição, não foi informado o companheiro na composição do núcleo familiar, em desacordo com o item 9.3, que exige a declaração completa e fidedigna de todos os integrantes e respectivas informações socioeconômicas. |
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Izadora Ribeiro de Assis |
09 |
Em desacordo com o item 5.V combinado com o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1480/2025, que estabelece como requisito para concessão do benefício a renda familiar limitada a 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época da concessão, verificando-se que a renda apurada ultrapassa o limite legal estabelecido. |
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João Pedro Narciso de Almeida Novaes |
20 |
4.IV - Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar; (Genitora) |
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José Gabriel Lucas Nunes |
06 |
Na Etapa III – Visita Social, o candidato manifestou formalmente sua desistência do Programa Municipal de Bolsa de Estudo, em razão de transferência para a Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT |
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Karen dos Santos Soares Atoleido |
28 |
Em desacordo com o item 5.V combinado com o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1480/2025, que estabelece como requisito para concessão do benefício a renda familiar limitada a 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época da concessão, verificando-se que a renda apurada ultrapassa o limite legal estabelecido. |
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Lara Vitoria de Oliveira da Silva |
13 |
Na Etapa III – Visita Social, foram verificadas divergências quanto à composição do núcleo familiar informada pela candidata, constatando-se, após apuração realizada pela Assistente Social, que a renda do núcleo familiar efetivamente identificado ultrapassa o limite previsto no item 5.V, em consonância com o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1480/2025, que estabelece como requisito para concessão do benefício renda familiar limitada a 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época da concessão. |
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Marianna Silva Martins Carrijo |
31 |
Constataram-se inconsistências quanto ao item 9.3, especialmente no que se refere à comprovação da situação econômica da candidata em relação ao núcleo familiar informado |
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Matheus de Souza carneiro |
35 |
Em desacordo com o item 5.V combinado com o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1480/2025, que estabelece como requisito para concessão do benefício a renda familiar limitada a 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época da concessão, verificando-se que a renda apurada ultrapassa o limite legal estabelecido. |
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Nathalia Velasco da Silva |
27 |
Em desacordo com o item 5.V combinado com o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1480/2025, que estabelece como requisito para concessão do benefício a renda familiar limitada a 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época da concessão, verificando-se que a renda apurada ultrapassa o limite legal estabelecido. |
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Renan Arnaldo Buscariol Silva |
32 |
Em desacordo com o item 5.V combinado com o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1480/2025, que estabelece como requisito para concessão do benefício a renda familiar limitada a 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época da concessão, verificando-se que a renda apurada ultrapassa o limite legal estabelecido. |
3. DOS RECURSOS
3.1. Caberá recurso administrativo contra o Resultado Preliminar no prazo estabelecido no cronograma do Edital Complementar nº 002/2026.
3.2. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário das 07h30min às 16h00min (horário oficial de Brasília), devidamente fundamentados e acompanhados da documentação comprobatória.
3.3. Serão aceitos recursos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração simples assinada pelo candidato, acompanhada de documento de identificação do procurador.
3.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou apresentados em desconformidade com as exigências editalícias.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O presente resultado possui caráter preliminar e poderá sofrer alterações após análise dos recursos interpostos.
4.2. O Resultado Final será publicado no sítio eletrônico oficial do Município de Alto Taquari/MT.
4.3. Todas as publicações referentes ao presente processo seletivo serão realizadas exclusivamente no endereço eletrônico oficial do Município.
Alto Taquari – MT, 02 de março de 2026.
Juliana Bellodi Secretária Municipal de Educação e Cultura