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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

EDITAL COMPELEMTAR Nº 003/2026/SMEC/PMAT/MT AO EDITAL Nº 001/2026/SMEC/PMAT/MT PROEEOGAÇÃO DE PRAZO

Dispõe sobre o RESULTADO PRELIMINAR para o processo seletivo do programa municipal de auxílio educação.

O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI – ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da A Secretaria Municipal de Educação e Cultura em conjunto com o CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DE BOLSA DE ESTUDO no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 758/2014, alterada pela Lei nº 1480/2025, bem como com as disposições do Edital nº 001/2026, TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo para concessão de Bolsa de Estudo – Exercício 2026, conforme segue:

1. DOS CANDIDATOS DEFERIDOS

1.1. Após análise documental e socioeconômica realizada pela Comissão/Conselho de Acompanhamento da Bolsa de Estudo, foram considerados DEFERIDOS, em caráter preliminar, os seguintes candidatos:

CANDIDATO(A)

PROTOCOLO

CPF

SITUAÇÃO

Camilly Vitória dos Santos Lima

33

149.***. ***-48

DEFERIDO(A)

Francisca Rakely Furtado Silva

34

082.***. ***-25

DEFERIDO(A)

Geovana Eduarda Nunes Dias Santos

23

082.***. ***-56

DEFERIDO(A)

Isla Rafaela da Silva Pereira

10

127.***. ***-06

DEFERIDO(A)

Jhúlya Brandão de Carvalho

03

075.***. ***-32

DEFERIDO(A)

Julia Gabriela dos Santos Oliveira

17

056.***. ***-43

DEFERIDO(A)

Kamilly Bergamim da Silva Gonzaga

11

062.***. ***-28

DEFERIDO(A)

Laura Maria Pereira de Abreu

15

081.***. ***-98

DEFERIDO(A)

Lissandra Cristinny Oliveira da Silva

26

060.***. ***-86

DEFERIDO(A)

Raiele Andrade Batista

36

059.***. ***-93

DEFERIDO(A)

Rebecca Menezes de Paula

25

065.***. ***-64

DEFERIDO(A)

Sara Cristina de Souza Ramos

4

075.***. ***-19

DEFERIDO(A)

2. DOS CANDIDATOS INDEFERIDOS

2.2. Foram considerados INDEFERIDOS, em caráter preliminar, os seguintes candidatos, pelos motivos constantes na análise individual constante nos autos do processo administrativo:

CANDIDATO(A)

PROTOCOLO

CPF

SITUAÇÃO

Alan Batista Lima dos Santos

30

149.***.***-01

INDEFERIDO(A)

Alex Junior Ramos Pires

19

048.***. ***-92

INDEFERIDO(A)

Amanda Sousa de Freitas

07

062.***.***-95

INDEFERIDO(A)

Eliane Dalvana Poesrch Kalb

12

014.***. ***-70

INDEFERIDO(A)

Izadora Ribeiro de Assis

09

091.***.***-98

INDEFERIDO(A)

João Pedro Narciso de Almeida Novaes

20

041.***.***-81

INDEFERIDO(A)

José Gabriel Lucas Nunes

06

075.***. ***-82

INDEFERIDO(A)

Karen dos Santos Soares Atoleido

28

060.***. ***-16

INDEFERIDO(A)

Lara Vitoria de Oliveira da Silva

13

062.***. ***-31

INDEFERIDO(A)

Marianna Silva Martins Carrijo

31

706.***. ***-30

INDEFERIDO(A)

Matheus de Souza carneiro

35

081.***.***-05

INDEFERIDO(A)

Nathalia Velasco da Silva

27

081.***. ***-42

INDEFERIDO(A)

Renan Arnaldo Buscariol Silva

32

063.***. ***-90

INDEFERIDO(A)

2.2. O indeferimento da inscrição do candidato decorreu da inobservância de um ou mais requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 758/2014, com alteração promovida pela Lei nº 1480/2025, bem como das disposições previstas no Edital nº 001/2026, especialmente quanto aos critérios objetivos de habilitação e enquadramento socioeconômico.

CANDIDATO(A)

PROTOCOLO

MOTIVO

Alan Batista Lima dos Santos

30

4.IV - Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar;

Alex Junior Ramos Pires

19

Divergência quanto ao endereço do núcleo familiar, constatada na análise documental e/ou na verificação das informações prestadas, em desacordo com o item 5.1, inciso I, combinado com o item 9.3 e observando o Art. 2º inciso I, da Lei Nº 1480/2025, que exigem a comprovação da residência do grupo familiar no Município, sendo vedada a apresentação de informações inconsistentes ou divergentes da realidade fática apurada.

Amanda Sousa de Freitas

07

Constataram-se inconsistências quanto ao item 9.3, especialmente no que se refere à comprovação da situação econômica da candidata em relação ao núcleo familiar informado, bem como divergências entre as informações prestadas na inscrição e aquelas apresentadas nas demais etapas do processo, comprometendo a regular aferição dos critérios socioeconômicos exigidos.

Eliane Dalvana Poesrch Kalb

12

Na Etapa III – Visita Social, verificou-se que, no momento da inscrição, não foi informado o companheiro na composição do núcleo familiar, em desacordo com o item 9.3, que exige a declaração completa e fidedigna de todos os integrantes e respectivas informações socioeconômicas.

Izadora Ribeiro de Assis

09

Em desacordo com o item 5.V combinado com o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1480/2025, que estabelece como requisito para concessão do benefício a renda familiar limitada a 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época da concessão, verificando-se que a renda apurada ultrapassa o limite legal estabelecido.

João Pedro Narciso de Almeida Novaes

20

4.IV - Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar; (Genitora)

José Gabriel Lucas Nunes

06

Na Etapa III – Visita Social, o candidato manifestou formalmente sua desistência do Programa Municipal de Bolsa de Estudo, em razão de transferência para a Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT

Karen dos Santos Soares Atoleido

28

Em desacordo com o item 5.V combinado com o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1480/2025, que estabelece como requisito para concessão do benefício a renda familiar limitada a 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época da concessão, verificando-se que a renda apurada ultrapassa o limite legal estabelecido.

Lara Vitoria de Oliveira da Silva

13

Na Etapa III – Visita Social, foram verificadas divergências quanto à composição do núcleo familiar informada pela candidata, constatando-se, após apuração realizada pela Assistente Social, que a renda do núcleo familiar efetivamente identificado ultrapassa o limite previsto no item 5.V, em consonância com o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1480/2025, que estabelece como requisito para concessão do benefício renda familiar limitada a 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época da concessão.

Marianna Silva Martins Carrijo

31

Constataram-se inconsistências quanto ao item 9.3, especialmente no que se refere à comprovação da situação econômica da candidata em relação ao núcleo familiar informado

Matheus de Souza carneiro

35

Em desacordo com o item 5.V combinado com o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1480/2025, que estabelece como requisito para concessão do benefício a renda familiar limitada a 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época da concessão, verificando-se que a renda apurada ultrapassa o limite legal estabelecido.

Nathalia Velasco da Silva

27

Em desacordo com o item 5.V combinado com o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1480/2025, que estabelece como requisito para concessão do benefício a renda familiar limitada a 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época da concessão, verificando-se que a renda apurada ultrapassa o limite legal estabelecido.

Renan Arnaldo Buscariol Silva

32

Em desacordo com o item 5.V combinado com o Art. 2º, inciso II, da Lei nº 1480/2025, que estabelece como requisito para concessão do benefício a renda familiar limitada a 04 (quatro) salários mínimos vigentes à época da concessão, verificando-se que a renda apurada ultrapassa o limite legal estabelecido.

3. DOS RECURSOS

3.1. Caberá recurso administrativo contra o Resultado Preliminar no prazo estabelecido no cronograma do Edital Complementar nº 002/2026.

3.2. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no horário das 07h30min às 16h00min (horário oficial de Brasília), devidamente fundamentados e acompanhados da documentação comprobatória.

3.3. Serão aceitos recursos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração simples assinada pelo candidato, acompanhada de documento de identificação do procurador.

3.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou apresentados em desconformidade com as exigências editalícias.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O presente resultado possui caráter preliminar e poderá sofrer alterações após análise dos recursos interpostos.

4.2. O Resultado Final será publicado no sítio eletrônico oficial do Município de Alto Taquari/MT.

4.3. Todas as publicações referentes ao presente processo seletivo serão realizadas exclusivamente no endereço eletrônico oficial do Município.

Alto Taquari – MT, 02 de março de 2026.

Juliana Bellodi Secretária Municipal de Educação e Cultura