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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 018/2026

DE 02 de Março de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.300/2025.

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 2.900,00 (Dois mil novecentos reais) conforme art. 1º § 2 da Lei Municipal 1.300/2025, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122

PROGRAMA: Gestão da Saúde........................................................................................... 0006

PROJ/ATIV: Construção do Emulti .................................................................................... 1090

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 4490. red. 68........................................................................... R$ 2.900,00

Fonte de Recurso: 2.621.0000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual..................................................................................................................... R$ 2.900,00

TOTAL ADICIONADO............................................................................................. R$ 2.900,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme dotações a baixo.

ANULA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 001

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica............................................................................................ 301

PROGRAMA: Gestão da Saúde Humanizada...................................................................... 0007

PROJ/ATIV: Promoção da Saúde no Porto dos Gaúchos ................................................... 2078

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 3390. red. 80........................................................................... R$ 2.900,00

Fonte de Recurso: 2.621.0000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual..................................................................................................................... R$ 2.900,00

TOTAL ADICIONADO......................................................................................... R$ 2.900,00

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 02 de março de 2026.

 

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal