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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

ERRATA - RESOLUÇÃO Nº. 006/2026.

CONSIDERANDO a necessidade de correção material constante no Decreto nº 16/2026, de 09 de fevereiro de 2026, Fica retificado o Decreto nº 16/2026, de 09 de fevereiro de 2026, em razão de erro material nas datas mencionadas nos artigos 1º e 3º.

Onde se lê: Art. 1º Aprovar a destinação da Emenda Parlamentar, de autoria do Deputado Estadual Gilberto Figueiredo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza custeio – Prestadores de Serviços, destinada ao pagamento de salários e encargos dos profissionais que atuam na rede de saúde do Município.

Lê se: Art. 1º Aprovar a destinação da Emenda Parlamentar, de autoria do Deputado Estadual Gilberto Figueiredo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza custeio – Prestadores de Serviços, destinada ao Pagamento de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

Volmir Bassani
Prefeito Municipal

Anexo I

RESOLUÇÃO Nº. 006/2026.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Santa Rita do Trivelato/MT, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 827 de 11 de dezembro de 2024; e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria Nº 075/2024/GBSES que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao orçamento da Secretaria de Estado de Saúde para a realização de transferências do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, no exercício de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a destinação da Emenda Parlamentar, de autoria do Deputado Estadual Gilberto Figueiredo, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de natureza custeio – Prestadores de Serviços, destinada ao Pagamento de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Santa Rita do Trivelato, 02 de março de 2026.

Camila de Assunção Moura da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Rogerio Aparecido de Araújo
Secretário Municipal de Saúde.

Homologado:

Volmir Bassani
Prefeito Municipal