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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

LEI Nº. 2.421, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 20, de 20 de fevereiro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.02 – Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB

Função: 12 Educação

Sub-função: 365 Educação Infantil

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 1.131 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB - Educação Tempo Integral – Creches

Produto: Unidade

Exercício: 2026 R$ 29.129,15

Valor Total: R$ 29.129,15 (vinte e nove mil, cento e vinte e nove reais e quinze centavos)

Meta: Garantir a manutenção das atividades pedagógicas, administrativas e estruturais, com foco na ampliação da qualidade do atendimento e no desenvolvimento integral das crianças.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08.02 – Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB

Função: 12 Educação

Sub-função: 365 Educação Infantil

Programa: 02 Gestão Administrativa

Projeto: 1.131 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB - Educação Tempo Integral – Creches

Produto: Unidade

Exercício: 2026 R$ 29.129,15

Valor Total: R$ 29.129,15 (vinte e nove mil, cento e vinte e nove reais e quinze centavos)

Meta: Garantir a manutenção das atividades pedagógicas, administrativas e estruturais, com foco na ampliação da qualidade do atendimento e no desenvolvimento integral das crianças.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 29.129,15 (vinte e nove mil, cento e vinte e nove reais e quinze centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 02 – Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB

PROJETO: 1.131 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB - Educação Tempo Integral – Creches

ELEMENTO:

3.1.90.11.00.00.02.0546 R$ 29.129,15

Total do Crédito Especial R$ 29.129,15

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 02 de março de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO DA LEI Nº. 2.421, DE 02 DE MARÇO DE 2026

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2025.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

02.546

R$

35.246,27

R$

0,00

R$

35.246,27

R$

0,00

R$

35.246,27

Campos de Júlio/MT, 02 de março de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT