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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECRETO Nº. 40, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REAL, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.426, de 02 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 749.787,29 (setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde

(1004) 3.3.93.39.00.00.2.036.01.0621 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 749.787,29

Total suplementação R$ 749.787,29

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação real, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 02 de março de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT