Resolução CMS Nº 08 de 02 de Março de 2.026.
O Conselho Municipal de Saúde de Matupá, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 126 de 03 de Março de 1994.
1. Considerando a PORTARIA INTERMINISTERIAL No 1.055, DE 25 DE ABRIL DE 2017, Redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola – PSE por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.
2. Considerando a Nota Técnica nº 69/2.017 –CGAN/DAB/SAS/MS de 02 de Maio de 2.017 que dispõe sobre a orientação para adesão e desenvolvimento das ações do PSE no município e no Distrito Federal.
3. Considerando a Reunião Extraordinária do dia 02 de março de 2.026 do Conselho Municipal de Saúde de Matupá/MT que apresenta as políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral.
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar o Termo de Adesão do Programa de Saúde na Escola (PSE) para o biênio 2.027/2.028.
Art.2º- Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE .
Matupá - MT, 02 de Março de 2.026.
ANA RITA ANTUNES CARDOSO
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Matupá/MT
Homologada:
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal de Matupá/MT