TERMO DE CONVÊNIO N. 002/2026
TERMO DE CONVÊNIO N. 002/2026
Que celebram entre si, de um lado MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipa, Sr. Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 4757666, SSP/MT e CPF n. 555.303.541-49, residente na rua Industrial, nº 240, Vila Nova, nesta cidade, doravante denomindado simplesmente PREFEITURA e, de outro lado, o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-CONSEG, CNPJ N. 20.089.630/0001-91, representado por seu Presidente Sr. Rodrigo Santana de Moura, casado, empresário, portador do RG n. 4749128, SPP/GO, e CPF n. 904.961.401-91, residente na rua Procopio Souza Pires, nº 66, Jardim do Éden, Confresa-MT, doravante denominado simplesmente CONSEG, celembram o presente Termo de Convênio em conformidade com a Lei nº 630/2014, Lei 1552/2026 e suas respectivas alterações, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o Repasse Financeiro, a titulo de contribuição, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para execução da reforma/construção da Delegacia da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso – Delegacia de Polícia de Confresa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
A Prefeitura repassará ao CONSEG, por meio de depósito em conta bancária de n. 28.984-1, agência n. 3989-6, Banco do Brasil de Confresa, o valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) da seguinte forma:
I - Primeira Parcela até o dia 20 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais);
II – Segunda parcela até 20 de março de 2026, no valor de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais);
III – Terceira parcela até 20 de abril de 2026, no valor de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais);
IV – Quarta e última parcela até 20 de maio de 2026, no valor de no valor de R$ 37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Compete à Prefeitura:
1) Efetuar o repasse de acordo com o estabelecido na cláusula anterior;
2) Supervisionar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio de acordo com suas cláusulas, bem como examinar e deliberar quanto a prestação de contas.
Compete ao CONSEG:
1) Utilizar o repasse de acordo com o previsto na Cláusula Primeira;
2) Manter e movimentar o recurso obrigatoriamente em conta específica junto a banco oficial;
3) A Prestação de contas do repasse financeiro deverá ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento dos repasses, conforme os valores repassados na cláusula 2ª anexando nesta, os comprovantes como: Nota Fiscais e Extrato Bancário.
CLÁUSULA QUARTA – DA RENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA QUINTA –DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para atender o presente Convênio são oriundos do Orçamento da concedente, com a seguinte classificação orçamentária:
Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Confresa
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 002 – Encargos Especiais
Ação: 20226 - Contribuições a Conseg
Código Reduzido: 049
Categoria da Despesa: 3.3.70.00.00 – Contribuições
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados de impostos
Valor R$ 150.000,00
CLÁUSULA SEXTA - – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Convênio será de 150 (Cento e Cinquenta) dias, iniciando no dia 20/02/2026 e encerrando-se em 20/07/2026.
CLÁUSULA SETÍMAA - – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, formalizam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa-MT, 02 de março de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal
RODRIGO SANTANA DE MOURA
Conselho de Segurança
Testemunhas:
Nome Nome
CPF: CPF: