RELATÓRIO FINAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO -Contrato Administrativo nº: 234/2025
RELATÓRIO FINAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
Contrato Administrativo nº: 234/2025 Processo Licitatório nº: 057/2025 – Dispensa de Licitação nº 020/2025 Contratante: Município de Porto dos Gaúchos – MT Contratada: Peron Tur – Viagens e Turismo LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em transporte interestadual, com a finalidade de transportar os alunos da Escola Municipal Gustavo Adolfo Wilke para participação nos Jogos Escolares realizados em Paracatu/MG, atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Educação.
Fiscal do Contrato: Francisca Ferreira de Oliveira Portaria de Nomeação: nº 124/2025, de 07 de fevereiro de 2025
1. PERÍODO DE EXECUÇÃO
O contrato teve vigência conforme estabelecido no instrumento contratual, sendo executado dentro do prazo previsto.
2. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Durante toda a execução contratual, foi realizado o devido acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, constatando-se que a empresa contratada cumpriu integralmente as obrigações assumidas, executando o objeto conforme as condições estabelecidas no contrato, no Termo de Referência e na legislação vigente.
Os serviços foram prestados de forma satisfatória, atendendo plenamente às necessidades da Administração, com observância das normas técnicas, legais e administrativas aplicáveis.
3. OCORRÊNCIAS
Não foram registradas ocorrências, irregularidades, notificações, penalidades ou qualquer tipo de ressalva durante a execução do contrato.
4. EXECUÇÃO FINANCEIRA
O contrato foi executado conforme previsto, observando-se a regularidade documental, fiscal e contratual da empresa durante toda a vigência, não havendo pendências administrativas ou financeiras relacionadas à execução do objeto.
5. AVALIAÇÃO FINAL
Após o acompanhamento sistemático da execução contratual, análise da documentação apresentada, verificação da prestação dos serviços e conferência do cumprimento das obrigações pactuadas, constata-se que o objeto do Contrato Administrativo nº 234/2025 foi integralmente executado, em estrita conformidade com as cláusulas contratuais, com o Termo de Referência e com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021.
A contratada demonstrou regularidade na execução dos serviços, observando os padrões de qualidade, segurança e eficiência exigidos, atendendo plenamente às demandas da Administração Pública. Não foram identificadas falhas, atrasos, descumprimentos contratuais ou quaisquer situações que ensejassem aplicação de penalidades.
Dessa forma, verifica-se que o contrato atingiu sua finalidade pública de maneira satisfatória, eficaz e dentro dos parâmetros administrativos estabelecidos, não havendo quaisquer ressalvas quanto à sua execução.
6. CONCLUSÃO
Diante do exposto, ATESTO que o Contrato Administrativo nº 234/2025 foi executado em conformidade com o pactuado, dentro do prazo previsto e sem nenhuma ressalva, encontrando-se devidamente encerrado em 24 de Fevereiro de 2026, não havendo pendências que impeçam sua baixa e arquivamento
________________________________________ Francisca Ferreira de Oliveira Fiscal de Contratos Portaria nº 124/2025