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Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA DLC N° 042/2026

DATA: 02 de março de 2026.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo n° 019/2026 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Vanessa Soares de Oliveira, inscrita no CPF n° ***.392.041.-**, como Fiscal Titular, e a servidora Taciane Raquel Kanieski, inscrita no CPF n° ***.033.171.-**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 019/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa INOVATUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.247.425/0001-16, qual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO, CONTEMPLANDO: IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES OPERACIONAIS, GERENCIAIS E ADMINISTRATIVAS DESTINADO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto referente a Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 02 de março de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

JOCEMAR ELIAS KRAUSE

Secretário Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento

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