EDITAL 001/2026/EDU
ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNO PARA OS CARGOS DE GESTÃO ESCOLAR E COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA PARA O BIÊNIO 2026/2027 DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO.
O MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA/MT, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, juntamente com a Comissão do Processo de Seleção, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas conforme a Portaria nº 01/2026/EDU, de 29 de janeiro de 2026, e ainda de acordo com o Decreto nº 025 de 14 de setembro de 2022, tornam público a realização do Processo de Seleção para as funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Nova Marilândia, com lotação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e suas eventuais retificações.
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1.1. O Processo de Seleção, será gerido inteiramente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em todas as suas fases, excetuando-se a fase de nomeação, que caberá ao Chefe do Executivo.
1.2. O Processo de Seleção, será regido por este Edital e conduzido pela Comissão do Processo de Seleção instituída pela Portaria nº 01/2026/EDU, de 29 de janeiro de 2026, sendo composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, representante do Conselho Municipal de Educação, representante da Secretaria de Administração e Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Educação – SINTEP, seguindo o calendário previsto no Cronograma apresentado no Anexo I.
1.3. O Processo de Seleção será dividido nas seguintes etapas:
a) Etapa I - Inscrição;
b) Etapa II - Avaliação de provas objetivas dos candidatos à direção escolar e coordenação pedagógica;
c) Etapa III – Avaliação de Títulos.
d) Etapa IV – Avaliação da Comunidade Escolar (Consultiva).
e) Etapa V – Designação e Nomeação do Diretor(a) e Coordenador(a) Pedagógico para uma das Unidade Escolares da Rede Municipal de Ensino.
1.4. Estão inclusas neste processo de seleção as seguintes Unidades de Ensino:
I - Creche Municipal Tia Eliza.
II - Escola Municipal Criança Esperança; e
III - Escola Municipal de Tempo Integral 1º de Maio.
1.4. Os mandatos dos aprovados no processo de seleção serão de até 2 (dois) anos (Biênio 2026/2027).
1.5. Este Processo Seletivo compreenderá apenas as escolhas para os cargos de Diretor(a) e Coordenador(a) Pedagógicos, não havendo por tanto, escolha para Unidade de Ensino, cabendo ao Chefe do Executivo a designação e Nomeação para uma das Unidades de Ensino da Rede Municipal, sendo que os profissionais concursados terão preferência nas nomeações em detrimento aos contratados.
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2.1. O(a) interessado(a) a concorrer ao cargo de Diretor e Coordenador Pedagógico, deverá realizar sua inscrição, preenchendo a ficha de inscrição conforme modelo no Anexo II e protocolar junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, entre os dias 06/03/2026 a 09/03/2026.
2.2. Não serão aceitas inscrições de outra forma a não ser presencial;
2.3. Não serão aceitas inscrições fora das datas e horários previstos;
2.4. O preenchimento incompleto ou inelegível da ficha de inscrição, acarretará indeferimento da mesma;
2.5. O(a) interessado(a) a concorrer ao cargo de Diretor e Coordenador Pedagógico, poderá realizar uma única inscrição, caso realize mais de uma inscrição, a última que será validada;
2.6. No ato da inscrição o candidato deverá solicitar o seu comprovante de inscrição conforme Anexo III deste edital, sendo este de sua total responsabilidade.
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2.8. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO |
2.8.1. Para o exercício da função de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico, inscrito deve atender aos seguintes requisitos:
I - Para Diretor Escolar:
a) Ser profissional efetivo ou contratado da Rede Municipal de Nova Marilândia–MT;
b) Ter formação e habilitações específicas nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observado o Artigo 64 ou formação de nível superior devidamente reconhecido pelo MEC na área educacional ou afins;
c) Se contratado, deve estar em efetivo exercício da função no momento da inscrição.
d) Se professor, estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino nos últimos 02 (dois) anos.
II - Para o Coordenador Pedagógico:
a) Ser professor efetivo ou contratado da Rede Municipal de Nova Marilândia/MT;
b) Ter formação e habilitações específicas nos termos da LDB;
c) Se contratado, deve estar em efetivo exercício da função no momento da inscrição.
d) Se professor, estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino nos últimos 02 (dois) anos.
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2.9. DA VIGÊNCIA PARA PROFISSIONAIS EM REGIME DE CONTRATO TEMPORÁRIO |
2.9.1. Os candidatos que integrarem a lista de Habilitados poderão ser nomeados para as funções de Diretor Escolar ou Coordenador Pedagógico, onde haverá a suspensão de seu contrato, a critério do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a necessidade da Administração Pública, nomeação após esgotamento do número se servidores estáveis classificados e o cumprimento dos requisitos deste Edital.
2.9.2. A vigência deste Processo de Seleção compreende o biênio 2026/2027. Para os gestores nomeados sob a condição de servidores contratados, o período de atuação na função de gestão estará estritamente vinculado à duração e validade do seu contrato administrativo com o Município.
2.9.3. Encerrado o vínculo contratual do gestor com o Município, a função será automaticamente declarada vaga, não gerando qualquer direito à recondução ou permanência no cargo. Para o preenchimento desta vaga, o Executivo deverá nomear um novo profissional recorrendo, obrigatoriamente, à lista de Habilitados deste processo seletivo vigente.
2.9.4. O cargo passará a ser de livre nomeação do Prefeito Municipal apenas nas hipóteses em que não houver candidatos inscritos, não houver profissionais Habilitados ou houver o esgotamento da lista de habilitados para a respectiva Unidade Escolar
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2.11. LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, POR FUNÇÃO: |
2.11.1. O interessado ao cargo de Direto e Coordenador Pedagógico, deverá anexar à inscrição cópias dos documentos pessoais e probatórios na forma da Lei Municipal Complementar nº 115/2023 que o qualifica para o cargo;
I - DIRETOR ESCOLAR
a) I - Cópia do Currículo lattes do endereço https://www.lattes.cnpq.br/;
b) II - Cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF, ou documento equivalente com foto;
c) III - Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) IV - Comprovante de endereço atualizado (não superior a 03 (três) meses);
e) V - Cópia do diploma de graduação e pós-graduação;
f) VI - Declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
g) VII - Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
h) VIII - Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;
i) IX - Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária com dedicação exclusiva;
II - COORDENADOR PEDAGÓGICO
a) Cópia do Currículo lattes do endereço https://www.lattes.cnpq.br/;
b) Cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF, ou documento equivalente com foto;
c) Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Comprovante de endereço atualizado (não superior a 03 (três) meses);
e) Cópia do diploma de graduação e pós-graduação;
f) Declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
g) Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
h) Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;
i) Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horaria com dedicação exclusiva.
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2.12. DA VEDAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO |
I. Tenha sido suspenso, dispensado ou exonerado do exercício da função de diretor ou coordenador pedagógico em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação nos últimos 05 (cinco) anos;
II. Esteja respondendo a processo de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;
III. Ter usufruído e/ou estar usufruindo de afastamentos, licenças ou afins de qualquer natureza por períodos maiores do que 60 dias quando somados os afastamentos dos últimos 12 meses;
IV. Estar exercendo cargo comissionado ou ocupante de cargo administrativo na sede da Secretaria Municipal de Educação, ou outros departamentos vinculados na data da nomeação;
V. Não sejam habilitados em nível de licenciatura plena ou outro nível superior conforme item 2.8;
VI. Que não dispuser de certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Justiça Estadual e Federal;
2.6. Os profissionais que no período a partir da abertura do edital estiverem em afastamento devido cirurgia, e que se enquadrarem nos critérios do item 2.8, e não possua impedimento conforme item 2.12, poderão participar do Processo de Seleção mediante apresentação de liberação médica.
2.7. A relação com os nomes dos candidatos aptos a concorrerem será publicada no Diário Oficial e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação em sua página eletrônica para dar ampla publicidade, devendo ser fixado nas Unidades Escolares em local de fácil acesso e também no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, https://www.novamarilandia.mt.gov.br e http://www.amm.org.br/.
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3.1. A duração da prova objetiva será de até 3h (três horas) e 30min (trinta minutos), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (Trinta minutos), munido de um dos seguintes documentos originais: Cédula de identidade- RG; ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.5031997 (com foto); ou Passaporte.
3.3. Os documentos citados no subitem 3.2. somente serão aceitos, se neles houver a foto do candidato.
3.4. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma (A, B, C, D e E). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta.
3.4.1. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), na correção da folha de respostas, às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
3.5. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.
3.6. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, BIP, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado, a comissão não se responsabilizará pelos pertences dos candidatos durante a prova.
3.7. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Processo de Seleção.
3.8. É vedado o ingresso de candidato portando armas nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.
3.9. Será também eliminado do Processo de Seleção, o candidato que incorrer nas seguintes situações: recusar-se de ficar na sala até o término, no caso dos últimos três candidatos; deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de respeito os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do Processo de Seleção.
3.10. As respostas das provas objetivas, devem ser realizadas com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente. As respostas deverão ser assinaladas (preenchidas), pelo candidato, na folha de respostas.
3.11. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal.
3.12. Não será computada a questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
3.13. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não pode, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.
3.14. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas, após realizar a entrega, o mesmo deve se retirar do local da prova.
3.15. O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 2h (duas horas) do início da prova;
3.16. O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de provas.
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3.17. PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA COM 40 QUESTÕES |
3.17.1 Diretor e Coordenador
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Matéria |
Nº de questões |
Peso |
Total |
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Língua Portuguesa |
08 |
02 pontos |
16 pontos |
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Matemática e Lógica |
08 |
02 pontos |
16 pontos |
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Conhecimentos Gerais |
04 |
02 pontos |
08 pontos |
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Conhecimentos Específicos |
20 |
03 Pontos |
60 Pontos |
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TOTAL GERAL |
100 PONTOS |
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3.18. Os conteúdos Programáticos das provas estão descritos no Anexo IV deste edital.
3.19. As provas escritas de múltipla escolha serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas.
3.20. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 3.17.1.
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3.21. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS (OBJETIVA) |
3.21.1. A prova escrita (objetiva) será realizada no dia 21/03/2026, com tempo de duração de 3h (três horas) e 30min (trinta minutos) ininterruptas para todas as funções, já incluído também o tempo para preenchimento da folha de respostas da prova objetiva, no período matutino, com horário de início às 8 horas e término às 11 horas e 30 minutos, na Escola Municipal Criança Esperança.
3.21.2. A abertura dos portões está prevista para às 7 horas e 30 minutos e o fechamento para às 7 horas e 55 minutos (horário local);
3.21.3. Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos no local de provas.
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3.22. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO |
3.22.1. Habilitação: Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva e não zerar em nenhuma das disciplinas do quadro de pontuação disposto no item 3.17.1.
3.22.2. Não Habilitação: Será automaticamente eliminado do Processo de Seleção o candidato que:
a) Obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva;
b) Zerar a pontuação em uma das disciplinas do item 3.17.1;
3.22.3. Habilitação da Etapa II: A habilitação da Etapa II é para todos aqueles que atingirem a pontuação mínima exigida (nota de corte) e os demais critérios estabelecidos neste edital.
4. DA ETAPA III – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
4.1. Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo:
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Títulos |
Pontos |
Documentos Comprobatórios |
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a) Curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização, carga horária mín. 360 h. |
1,0 |
Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
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b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado. |
2,0 |
Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
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c) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado. |
3,0 |
Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação. |
4.2. Os títulos apresentados, sendo deferidos total ou parcialmente pela Comissão do Processo de Seleção, terão sua pontuação publicada em uma lista específica.
4.3. Os títulos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo para efeito de qualificação para o exercício dos cargos, razão pela qual sua apresentação é facultativa.
4.4. Os títulos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação.
4.5. Somente serão considerados títulos relacionados à respectiva área de atuação.
4.6. A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso, dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.
4.7. O Título deverá ser entregue, acompanhado do Requerimento de Pontuação devidamente preenchido (ANEXO V, deste Edital), na data da realização da prova escrita, ao fiscal da sala em que o Candidato for designado, acondicionados em envelope devidamente lacrado e identificado com o nome do Candidato e Função.
4.8. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos (ANEXO V, deste Edital), devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação.
4.9. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados.
4.10. Títulos entregues fora do prazo estabelecido não serão aceitos.
4.11. Serão recusados liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
4.12. A listagem final dos candidatos Habilitados, por função, será apresentada em ordem alfabética, constituindo um banco de profissionais aptos.
4.13 A lista de Habilitados servirá de base para a Etapa IV (Consulta à Comunidade) e posteriormente para a Etapa V (Designação e Nomeação do Chefe do Poder Executivo), que terá a prerrogativa de nomear qualquer um dos candidatos constantes na lista de aptos, observando os habilitados nos respectivos cargos, o balizamento da comunidade e o interesse público, sem obrigatoriedade de seguir ordem de notas.
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5. DA ETAPA IV – AVALIAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR |
5.1. A Etapa IV consistirá em uma consulta aberta à comunidade escolar (pais, alunos, profissionais de educação etc.), por meio de formulário online, para avaliação dos candidatos classificados nas etapas II e III.
5.2. Esta fase apenas será de uso do chefe do executivo para fins de designação e de nomeação para as funções de gestores.
5.3. A etapa possui caráter consultivo e não altera a habilitação obtida através das notas da prova objetiva e prova de títulos.
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6. DA ETAPA V – DESIGNAÇÃO E NOMEAÇÃO |
6.1. A Designação do Diretor e Coordenador Pedagógico à sua Unidade Escolar acontecerá após a conclusão da consulta à comunidade e homologação final, respeitando a habilitação e a Consulta da Etapa IV.
6.2. A Nomeação para os respectivos cargos de Diretor e Coordenador Pedagógico serão feitos pelo Chefe do Poder Executivo, levando em conta as Etapas anteriores do Processo Seletivo.
6.3. Caso não haja candidatos suficientes para suprir a demanda de Unidades disponíveis, caberá a Livre Nomeação do Chefe do Executivo, seguindo os requisitos para investidura nos cargos.
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7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
7.1. O gabarito da prova será divulgado no dia 23 de março de 2025, a partir das 13h, mediante edital afixado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e disponibilizado nos endereços eletrônicos, https://www.novamarilandia.mt.gov.br e http://www.amm.org.br/.
7.2. Publicação do resultado preliminar dos habilitados ocorrerá no dia 27 de março de 2025;
7.3. A publicação do resultado ocorrerá no dia 30 de março de 2026.
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8. DOS RECURSOS |
8.1. O prazo para interpor recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação de cada etapa, conforme formulário contido no ANEXO VI;
8.2. Caberá recurso à Comissão do Processo de Seleção, contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (i) divulgação da relação de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (ii) publicação dos gabaritos de provas objetivas; (iii) divulgação da pontuação de títulos; e (iv) divulgação do resultado preliminar dos classificados no Processo de Seleção.
8.3. O pedido de recurso deverá ser protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de acordo com o item 8.1 deste edital.
8.4. Recurso contra a prova objetiva deverá ser individual para cada questão, devidamente fundamentado, sucinto, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc;
8.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax, aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp) e/ou por e-mail;
8.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para parecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
Nova Marilândia/MT, 27 de fevereiro de 2026.
______________________________________
Daniela Mendes da Silva
Representante a Secretaria Municipal de Educação
______________________________________
Vandilene Francisca Gomes
Representante a Secretaria Municipal de Educação
_______________________________________
Márcia Aparecida Reati
Representante do SINTEP - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
_______________________________________
Stefany Luana Azevedo Faria
Representante da Conselho Municipal de Educação
_______________________________________
Bruna Cristina Pereira Dadalt
Representante da Secretaria de Administração
_______________________________________
Mariluci da Silva Sardi Favalessa
Representante da Secretaria de Administração
______________________________________
Jhon Kleiton Natal Gonçalves
Secretário Municipal de Educação
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ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO |
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EVENTOS |
DATA (Previsão) |
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Publicação do Edital do Processo Seletivo Interno |
03/03/2026 |
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Prazo para impugnação ao edital |
04 a 05/03/2026 |
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Análise e divulgação das respostas as impugnações ao edital |
06/03/2026 |
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(ETAPA I): PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
06 a 09/03/2026 |
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Divulgação e Publicação da relação dos inscritos |
10/03/2026 |
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Prazo para recurso contra a relação dos inscritos |
11 a 12/03/2026 |
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Divulgação e Publicação da decisão dos recursos interpostos contra relação de inscritos e Homologação das inscrições |
13/03/2026 |
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(ETAPA II): REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
20/03/2026 |
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Divulgação e Publicação do Gabarito Preliminar e Resultado da Prova Títulos |
24/03/2026 |
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Prazo para Recurso contra Gabarito e Resultado da Prova Títulos |
25 a 26/03/2026 |
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Divulgação e Publicação da análise dos recursos, resultado preliminar dos habilitados, gabarito oficial |
27/03/2026 |
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Divulgação e Publicação do Resultado Final |
30/03/2026 |
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ETAPA III: CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR (ONLINE) |
27 a 31/03/2026 |
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Envio do Resultado da Etapa II e III ao Chefe do Executivo |
01/04/2026 |
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HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO |
02/04/2026 |
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DESIGNAÇÃO E NOMEAÇÃO |
02/04/2026 |
Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas serem alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Comissão do Processo de Seleção.
Todos os atos inerentes ao prosseguimento do Processo serão objeto de publicação por Editais, publicado no site da prefeitura e no diário oficial dos Municípios.
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ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO |
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FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA EQUIPE GESTORA DE EDUCAÇÃO |
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I. INSCRIÇÃO |
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CARGO |
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Direção Escolar ( ) |
Coordenação Pedagógica ( ) |
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II. DADOS PESSOAIS |
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Nome completo: |
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Data de Nascimento: |
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Título de Eleitor: |
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RG: |
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CPF: |
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Endereço: |
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Estado Civil: |
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Telefone: |
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III. DADOS PROFISSIONAIS |
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Grau de Estudo / Graduação: |
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Nova Marilândia, ________, ____________________________, 2026
_______________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO |
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO |
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A Comissão do Processo de Seleção n.º 001/2026 para Equipes Gestoras das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino, DECLARA para os devidos fins, que ______________________________________________________________________, realizou na data de ____/____/2026, sua inscrição para o seguinte cargo:
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____________________________________________ Assinatura do Representante da Comissão |
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ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO PROCESSO DE SELEÇÃO |
DIRETOR E COORDENADOR
✔ LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta.
✔ MATEMÁTICA E LÓGICA: Sistemas de Numeração; Problemas com frações; Introdução à Álgebra; Expressões Algébricas; Polinômios e Produtos Notáveis; Porcentagem; Razão e proporção; Divisão proporcional; Regra de três simples e composta; Equações e problemas do primeiro grau; Equações e problemas do segundo grau; Funções; Funções afim; Sistemas de equações; Probabilidade; Lógica de Argumentação; Problemas de Associação Lógica (Verdades e mentiras).
✔ CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Peixoto do Azevedo/MT; Atualidades (levar em consideração fatos e acontecimentos ocorridos nos últimos 10 anos: cultura, política, educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade brasileira.
✔ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: DIRETOR: Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Plano de Desenvolvimento da Educação - razões, princípios e programas; Parâmetros Curriculares Nacionais; Gestão educacional; Funcionamento da escola; Função social da escola; Gestão escolar e participação da família e comunidade escolar/escolares; Currículo e construção do conhecimento; Educação escolar: política, estrutura e organização; Prática educativa; Avaliação da aprendizagem: concepções, funções, instrumentos e estratégias; Objetivos e metas para a educação na Unidade Escolar tendo como referência a legislação Federal e Municipal; Indicadores de desempenho escolar; Avaliação institucional da escola; Tendências e inovação em gestão escolar; Desafios contemporâneos da educação; Resolução de conflitos.
✔ CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: COORDENADOR PEDAGÓGICO: Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Construção de conhecimento e desenvolvimento do educando; Estratégias de atendimento educacional; Função social da escola; Processos de ensino aprendizagem; Relação professor/aluno; Tecnologias da informação e da comunicação na educação escolar; Diferentes tendências pedagógicas no Brasil; Ação da coordenação pedagógica em relação à aprendizagem, ao desenvolvimento dos alunos, aos organismos coletivos da escola e à participação da família; Gestão do trabalho pedagógico coletivo para construção e reconstrução da proposta pedagógica da escola e formação continuada dos professores; Desafios contemporâneos da educação; Resolução de conflitos.
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ANEXO V – REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS |
Requerente:_____________________________________________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________________________________________________
N.º RG_________________________________N.º CPF:_________________________________________________________
Requeiro a atribuição de ________ (______________________________________) pontos, referente ao título constante do Item 4.1 do Edital n.º 001/2026, para fins de agrega-los nota de habilitação no Processo de Seleção de Gestão Escolar nº 001-2026 - BIÊNIO 2026/2027.
(Obs.: Os títulos constantes do item 4.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação da função.)
Nestes termos peço deferimento.
Nova Marilândia, ____ de ________________ de______
_____________________________________________________
Assinatura do Requerente
PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Em cumprimento ao item 4.1 do Edital do Processo de Seleção de Gestão Escolar nº 001-2026 - BIÊNIO 2026/2027.
Deferimos o requerimento;
Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____ (_________________) pontos;
Indeferimos o requerimento.
_______________________________________ ____________________________________ _________________________________
Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão
__________________________________ ___________________________________ _______________________________
Membro da Comissão Membro Comissão Membro Comissão
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ANEXO VI – FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
Nova Marilândia/MT, ______ de ________________ de 2026.
À
Comissão do Processo de Seleção de Gestão Escolar nº 001-2026 - BIÊNIO 2026/2027.
Prefeitura Municipal de Nova Marilândia-MT
Ref: Recurso Administrativo – Processo de Seleção nº 001/2026.
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Inscrições |
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Gabarito Preliminar da Prova Objetiva |
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Resultado da Prova de Títulos |
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Resultado Preliminar – Habilitação |
Prezados Senhores,
Eu, _____________________________________________________________, candidato(a) à função de _______________________________________, inscrição nº ________, do Processo de Seleção desta Prefeitura, da Unidade Escolar ___________________________________________________________venho através deste interpor o recurso: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Atenciosamente,
_______________________________________
Assinatura do Candidato