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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 021/2026

DE 02 de março de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.300/2025.

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 42.546,03 (Quarenta e dois mil quinhentos e quarenta e seis reais e três centavos) conforme art. 1º § 2 da Lei Municipal 1.300/2025, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12

SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122

PROGRAMA: Mais Educação no Campo........................................................................... 0019

PROJ/ATIV: Manutenção da Educação no Campo.............................................................. 2130

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 4490. red. 158....................................................................... R$ 20.000,00

Fonte de Recurso: 2.550.0000000 Transferências Salário Educação..................... R$ 20.000,00

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental.................................................................................... 361

PROGRAMA: Aprender é Para Todos................................................................................. 0016

PROJ/ATIV: Manutenção do Ensino Fundamental (E.M.C.M.G.A.W.)............................. 2114

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 4490. red. 165....................................................................... R$ 18.074,32

Fonte de Recurso: 2.550.0000000 Transferências Salário Educação..................... R$ 18.074,32

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12

SUB FUNÇÃO: Educação Infantil......................................................................................... 365

PROGRAMA: Aprender é Para Todos................................................................................. 0016

PROJ/ATIV: Manutenção do Ensino Infantil da Creche Municipal.................................... 2116

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 3390. red. 179................................................................................ R$ 0,82

Fonte de Recurso: 2.551.0000000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes Programa Dinheiro na Escola (PDDE)................................................................................................................. R$ 0,82

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12

SUB FUNÇÃO: Educação Infantil......................................................................................... 365

PROGRAMA: Aprender é Para Todos................................................................................. 0016

PROJ/ATIV: Merenda Escolar Pré-escola........................................................................... 2119

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 3390. red. 182......................................................................... R$ 3.337,46

Fonte de Recurso: 2.552.0000000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)................................................................................... R$ 3.337,46

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação........................................................................... 07

UNIDADE: Secretaria Municipal de Educação..................................................................... 001

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................ 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental.................................................................................... 361

PROGRAMA: Aprender é Para Todos................................................................................. 0016

PROJ/ATIV: Transporte Escolar Fundamental.................................................................... 2117

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 3390. red. 166......................................................................... R$ 1.133,43

Fonte de Recurso: 2.553.0000000 Transferências de Recursos do FNDE Referentes Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).................................................................... R$ 1.133,43

TOTAL ADICIONADO....................................................................................... R$ 42.546,03

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial, conforme fontes de recursos.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 02 de março de 2026.

 

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal