LEI ORDINÁRIA Nº. 1.731, DE 02 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 PARA ACRESCENTAR ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica acrescida às atribuições dos cargos em comissão previstos na Lei Complementar nº 039/2012 a possibilidade de condução eventual de veículos oficiais, desde que:
I – o ocupante do cargo esteja devidamente habilitado, na forma da legislação de trânsito;
II – haja autorização expressa da Presidência da Câmara Municipal;
III – inexistente motorista efetivo disponível no momento da necessidade administrativa.
Art. 2º A condução eventual de veículo oficial por ocupante de cargo em comissão:
I – não caracteriza desvio de função;
II – não gera direito a adicional, gratificação ou qualquer vantagem remuneratória;
III – possui natureza excepcional e vinculada ao interesse público e à continuidade do serviço.
Art. 3º Permanecem inalteradas as atribuições do cargo efetivo de motorista previstas na Lei Complementar nº 039/2012.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL