DECRETO MUNICIPAL Nº. 2.824 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº. 2.824 DE 22 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre alteração da jornada de trabalho do cargo de Procurador Jurídico Municipal e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cocalinho e Lei Complementar Municipal 056 de 28 de fevereiro de 1991, Lei Complementar Municipal 006 de 18 de novembro de 2014 e Lei Municipal 828 de 23 de março de 2018;
CONSIDERANDO que os Municípios, por força do disposto nos artigos 18 e 39 da Constituição Federal, são dotados de autonomia administrativa e competência para legislarem sobre o regime jurídico de seus servidores;
CONSIDERANDO que a alteração da carga horária de trabalho é ato discricionário da administração pública, baseado na conveniência e oportunidade, prevalecendo a supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO inexistir direito adquirido do servidor a determinada jornada de trabalho, o que faculta à Administração altera-la conforme o interesse público, observados os limites máximos e mínimos estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
CONSIDERANDO o expressivo aumento das demandas jurídico-administrativa e a premente necessidade da atuação da Advocacia Pública que exerce função essencial a justiça; e
CONSIDERANDO o que determina o art. 64, inciso IX, XII, e XIII da Lei Orgânica do Município de Cocalinho, art. 22, e 208 da Lei Complementar Municipal 056 de 28 de fevereiro de 1991, art. 44 da Lei Complementar Municipal 006 de 18 de novembro de 2014, e art. 32, Parágrafo Único da Lei Municipal 828 de 23 de março de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1º A partir do dia 02 de março de 2026, a carga horaria do Procurador Jurídico Municipal definida pela Lei Municipal 693 de 12 de novembro de 2013, e Lei Municipal 828 de 23 de março de 2018, ampliada pelo Decreto Municipal 1.689 de 26 de abril de 2019, passará de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo financeiro proporcional a ampliação da jornada de trabalho.
Art. 2º De ciência do presente Decreto ao Procurador Jurídico Municipal para aquiescência conforme determina a parte final do art. 32 da Lei Municipal 828 de 23 de março de 2018.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito de Cocalinho - MT