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Prefeitura Municipal de União do Sul

DECRETO Nº 1.647, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Regulamenta o pagamento de diárias de substituição para cobertura de ausências eventuais de servidores públicos municipais e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 029/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), especialmente o art. 80, que autoriza ausências legais do servidor;

CONSIDERANDO também a necessidade de garantir a continuidade do serviço público diante de ausências eventuais e legalmente autorizadas;

CONSIDERANDO ainda que a cobertura dessas ausências configura despesa esporádica, não caracterizando vínculo empregatício ou provimento de cargo público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentado o pagamento de diárias de substituição destinadas exclusivamente à cobertura de ausências eventuais e legalmente autorizadas de servidores públicos municipais.

Art. 2º. Consideram-se ausências legais aquelas previstas no Estatuto do Servidor Público e demais legislações aplicáveis, especialmente as constantes no art. 80 da Lei Complementar nº 029, de 25 de setembro de 2019.

Art. 3º. Os valores das diárias de substituição estão estipulados na Tabela do Anexo Único deste decreto, não sendo baseado na remuneração do servidor substituído, por se tratar de condição de diarista.

§ 1º. As diárias serão pagas entre os dias 03 e 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, exclusivamente pelos dias de servico de substituição efetivamente executados.

§ 2º. A prestação do serviço não poderá ocorrer de forma contínua ou habitual.

Art. 4º. A diária de substituição, compreendida exclusivamente como pagamento por dia de efetiva prestação de serviço eventual, possui natureza jurídica indenizatória e transitória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos legais, não gerando vínculo empregatício, estatutário ou previdenciário, nem servindo de base para cálculo de vantagens pessoais, adicionais, gratificações, férias, adicional de férias, décimo terceiro salário, repouso remunerado ou quaisquer outros direitos típicos de cargo, emprego ou função pública permanente.

§ 1º. O pagamento da diária restringe-se estritamente aos dias em que houver efetiva e comprovada prestação do serviço de substituição, vedada qualquer forma de pagamento antecipado, continuado ou habitual.

§ 2º. A percepção de diárias de substituição não caracteriza investidura em cargo público, designação para função, contratação temporária ou qualquer forma de provimento derivado, constituindo mera medida administrativa excepcional destinada à manutenção da continuidade do serviço público.

§ 3º. É vedada a utilização do regime de diária de substituição para suprir necessidade permanente de pessoal, sob pena de responsabilização da autoridade autorizadora.

Art. 5º. A autorização para pagamento de diária de substituição dependerá de justificativa formal da chefia imediata e comprovação da necessidade excepcional do serviço.

Art. 6º. O servidor designado para realizar a substituição deverá possuir qualificação compatível com as atribuições do cargo a ser substituído, respondendo a autoridade designante pela verificação dessa condição.

Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 02 de março de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 1.647, de 02 de março de 2026)

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE SUBSTITUIÇÃO E REQUISITOS

Cargo/Função

Valor da Diária

Professor (aula)

R$ 40,92

Agente de Desenvolvimento Infantil – ADI 40 Horas

R$ 100,00

Agente de Desenvolvimento Infantil – ADI 30 Horas

R$ 100,00

Agente de Desenvolvimento da Educação Especial – ADEE 40 Horas

R$ 100,00

Zeladora 40 Horas

R$ 100,00

Merendeira 40 Horas

R$ 100,00

Condutor de Veículo Escolar 40 Horas

R$ 180,00

Monitor(a) de Transporte Escolar 40 Horas

R$ 100,00

Vigia 40 Horas

R$180,00

Inspetor de Alunos 40 Horas

R$ 100,00

Observações:

- As diárias serão pagas entre os dias 03 e 10 do mês subsequente ao da prestação de serviço;

- Servidor no recibo não faz jus a atestado (não será pago o dia);

- A ausência de qualquer um dos documentos abaixo impedirá que o pagamento seja efetuado.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

- Carteira de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa física - CPF;

- Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

- Carteira de Trabalho (CTPS);

- Comprovante de Escolaridade, conforme exigência do cargo;

- Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para os cargos que a exijam compatível com o Porte do Veículo);

- Comprovante de residência;

- Certidão de Casamento (se houver);

- Certidão de Nascimentos dos filhos (se houver);

- CPF dos filhos;

- Conta bancária; SICREDI

- Certidão Negativa de 1º e 2º grau fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

- Qualificação Cadastral (correta) emitida no endereço:

http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral.