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Prefeitura Municipal de Jauru

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO PREVI-JAURU.

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO PREVIJAURU.

Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e seis às quatorze horas no grupo de WhatsApp do
Conselho Previdenciário do PREVI-JAURU, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho
Previdenciário, com a seguinte pauta: 1) Apreciação do projeto de Lei de complementar nº003, de 25 de
fevereiro de 2026 que “Altera a redação da Lei Complementar n. 098, de 27 de novembro de 2013 que
Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jauru/MT e, dá outras providências”.
Considerando a dificuldade para obter quórum em uma reunião presencial tendo em vista que a maioria dos
membros do Conselho Previdenciário não puderam se ausentar de seus postos de trabalho, esta gestão optou
por realizar a reunião através de conversas no grupo oficial de WhatsApp do Conselho Previdenciário do
PREVI-JAURU. Verificada a existência de quórum a Diretora Executiva senhora Renata Borges Batista
Martins declarou aberta a reunião e informou aos conselheiros sobre a necessidade de apreciar o referido
projeto de lei complementar que versa sobre a criação da função gratificada de Assessoria de Direção, bem
como os requisitos mínimos para sua nomeação. Conforme discriminado a seguir: PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N. º 003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. “Altera a redação da Lei Complementar
n. 098, de 27 de novembro de 2013 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Jauru/MT e, dá outras providências”. VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Complementar n. 098, de 27 de novembro
de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º Acrescenta o art. 73-C e parágrafo único na Lei
Complementar nº 098, de 27 de novembro de 2013, com as seguintes redações: Art. 73-C – A função
gratificada de Assessoria de Direção nos termos desta Lei Complementar será provida por servidor efetivo
do quadro de servidores municipais, devendo a escolha ser precedida de indicação do Conselho
Previdenciário ou submetida a apreciação do respectivo conselho, fazendo jus a gratificação prevista no
Anexo II da presente Lei, mediante o cumprimento dos requisitos cumulativos previstos no referido anexo.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da remuneração estabelecida para a função gratificada de que trata
este artigo, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do PREVI-JAURU, suplementadas se
necessário, devendo ser custeadas com a taxa de administração. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a data de
01 de fevereiro de 2026. Anexo II - QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS: Função: ASSESSORIA
DE DIREÇÃO. Quantidade: 01 (uma vaga). Descrição das atividades: Todas as atribuições do Assistente
Administrativo previstas na Lei Complementar nº117/2016 e na Lei Complementar nº198/2024.
Providenciar a montagem dos processos físicos de receitas, de despesas e fundos de investimentos. Auxiliar
a Diretora Executiva no desempenho de suas competências e atribuições; Propagar valores de qualidade,
eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS; Executar outras tarefas correlatas.
Requisitos para o exercício da função: Ser servidor efetivo do município de Jauru, Possuir graduação na área
de contabilidade, Possuir certificação de responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de 
investimentos do RPPS, nível básico, vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica
e difusão no mercado brasileiro de capitais. Após análise os conselheiros aprovaram por unanimidade a
minuta do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026, que
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 098, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
JAURU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Nada mais havendo a tratar a Diretora declarou
encerrada a reunião Eu, João Paulo Aparecido da Silva, secretário lavrei a presente ata que após lida e
aprovada, será assinada por todos os presentes. Jauru, dois de março de dois mil e vinte e seis.

Renata Borges Batista Martins
Diretora Executiva
CP RPPS DIRIG I
CP RPPS CGINV I

Solângela Aparecida da Silva
Presidente do Cons. Previdenciário
CP RPPS CODEL I

João Paulo Aparecido da Silva
Secretário do Cons. Previdenciário
CP RPPS CODEL I

Ruth Cândido Pereira de Oliveira
Membro do Cons. Previdenciário
CP RPPS CODEL I

Adriana Ferreira da Silva Santos
Membro do Cons. Previdenciário
CP RPPS CODEL I

Zana Gabriela Marques Albéfaro
Membro do Cons. Previdenciário
CP RPPS DIRIG I
CP RPPS CGINV I

Aloisio Costa Abreu
Membro do Cons. Previdenciário

Rosenilda dos Santos Lima
Membro do Cons. Previdenciário
CP RPPS CODEF I

Gilberto Pereira de Alcântara
Membro do Cons. Previdenciário