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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 234/2025

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 234/2025.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2025.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2025.

Fundamento Legal: art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa PERON TUR – VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 03.017.988/0001-90, Endereço: R Novo Mexico N° 1353, Bairro: Jardim Tropical, Município De Sorriso - MT, CEP: 78.890-000, neste ato representada pelo Sr. Wilson Jose Peron portador do RG n° 74xxx2 SSP/MT inscrito no CPF sob o N° 571.xxx.101-10, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 14.133/21.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 234/2025, a partir de 24/02/2026, conforme dispõe na Lei 14.133/21.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 234/2025, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 14.133/21.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a solicitação da Secretaria Municipal De Educação em anexo, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 234/2025 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 234/2025 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto ADESÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE INTERESTADUAL, COM OBJETIVO DE TRANSPORTAR OS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIAL GUSTAVO ADOLFO WILKE, PARA OS JOGOS ESCOLARES QUE ACONTECERÁ EM PARACATU/MG, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 057/2025. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 02 de março de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antônio De Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE