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Prefeitura Municipal de Barra do Garças

06° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 178/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2023 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2023

Termo Aditivo de Renovação nº. 06 ao Contrato n°. 178/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura MunicipalEstado de Mato Grosso e BUFFET CARVALHO LTDA, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Prestação de serviços de buffet, para atender as demandas das secretarias, adstritas a Prefeitura Municipal de Barra do Garças – MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa jurídica de direito privado; BUFFET CARVALHO LTDA CNPJ nº 17.509.673/0001-74, estabelecida na Rua Xavante, nº 673, bairro Setor Sul I, em Barra do Garças – MT, CEP 78600048, representada neste por sua sócia (a) proprietária Sr. (a) Maria Angela Moreno Cossi, com documentação pessoal em anexo junto ao processo licitatório N° 118/2023, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 16/04/2026.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Sétima: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 16/02/2026 até o dia 16/04/2026.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 150.102,40 (cento e cinquenta mil cento e dois reais e quarenta centavos), pelos itens utilizados abaixo:

Gabinete do Prefeito

Cód.

Descrição

Quant.

Valor Unit.

Valor total

80265

Serviço de Buffet - tipo refeição intermediário - unidade, almoço, jantar ou coquetel -

02 opções de proteína carne bovina, ave ou suína, arroz branco, 01 opção de salada: salada tropical (brócolis, couve-flor, cenoura, pepino japonês, melão, abacaxi, manga, acelga, alface 01 acompanhamento: purê de batata, farofa de banana e/ou bacon e calabresa, batata com requeijão, 01 opção de sobremesa: pudim, ou salada de frutas, ou mousse. inclusa mesa de aparador com no mínimo 3 metros.

2056

R$ 47,90

R$ 98.482,40

84403

Serviço de Buffet – tipo Coffee Break, fornecimento de coffee break para atender 20 pessoas: bolos de especiarias canela ou cravo, café, leite, dois tipos de sucos naturais, três tipos de frutas de preferência da estação, três opções de salgados assados (pão de queijo, biscoito de queijo, enroladinho de queijo e presunto, enroladinho de queijo, esfirra de carne), duas opções de doce ( mousse, salada de frutas ou pudim), duas opções de bolos (laranja, limão, fubá, formigueiro) com acessórios guardanapos de papel de boa qualidade tipo snob, copos descartáveis de boa qualidade copobras, talheres, bandejas e toalha de mesa. Inclusa mesa de aparador com no mínimo 3 metros.

89,00

R$ 580,00

R$ 51.620,00

VALOR TOTAL: R$

150.102,40

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, §1º, inciso VI, da Lei nº 8.666/93.

3.2. O Termo Aditivo de Renovação dar-se-á em razão da suspensão judicial do pregão eletrônico 010/2025, do Processo Judicial nº 1004136-57.2025.8.11.0004, além da necessidade devido aos eventos e reuniões realizadas pelo município, também a necessidade de se destinar a suprir as necessidades do Gabinete do Poder Executivo Municipal e setores vinculados. Considerando a realização frequente de eventos oficias, reuniões técnicas, capacitações, audiências públicas, conferências, inaugurações e demais ações institucionais que demandam suporte de alimentação e organização.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sétima prevê: Os prazos de fornecimento e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, da Lei n°. 8.666/93.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.001.04.122.0101.2448.3390390000.15000000000- 12

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 08 de fevereiro de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT

Contratante

BUFFET CARVALHO LTDA

CNPJ nº 17.509.673/0001-74

Contratada