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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI N. 1.732/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

LEI N. 1.732/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 1.707/2025 NO VALOR DE R$ 213.000,00 (DUZENTOS E TREZE MIL REAIS) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

01

Câmara Municipal de Canabrava do Norte

Unidade

001

Câmara Municipal de Canabrava do Norte

Função

01

Legislativa

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

2592

Manutenção Câmara Municipal

Elemento Despesa

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

13.000,00

Treze Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

01

Câmara Municipal de Canabrava do Norte

Unidade

001

Câmara Municipal de Canabrava do Norte

Função

01

Legislativa

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

2596

Indenizações Restituições – Câmara Municipal

Elemento Despesa

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

200.000,00

Duzentos Mil Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 213.000,00 (DUZENTOS E TRESE TRÊS MIL REAIS), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2026. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

12

Órgão

01

Câmara Municipal de Canabrava do Norte

Unidade

001

Câmara Municipal de Canabrava do Norte

Função

01

Legislativa

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

2592

Manutenção Câmara Municipal

Elemento Despesa

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

13.000,00

Treze Mil Reais

Código Reduzido

16

Órgão

01

Câmara Municipal d Canabrava do Norte

Unidade

001

Câmara Municipal d Canabrava do Norte

Função

01

Legislativa

Sub Função

031

Ação Legislativa

Programa

0001

Processo Legislativo

Projeto Atividade

2596

Indenizações Restituições – Câmara Municipal

Elemento Despesa

3.3.90.33.00

Passagem com Locomoção

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

200.000,00

Duzentos Mil Reais

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026-2029, Lei nº 1.670/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo1º.

Art. 4º - Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 1.671/2025 (LDO 2026), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, Lei nº 1.707/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

NEUILSON DA SILVA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL