LEI N. 1.732/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
LEI N. 1.732/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 1.707/2025 NO VALOR DE R$ 213.000,00 (DUZENTOS E TREZE MIL REAIS) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
01 |
Câmara Municipal de Canabrava do Norte |
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Unidade |
001 |
Câmara Municipal de Canabrava do Norte |
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Função |
01 |
Legislativa |
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Sub Função |
031 |
Ação Legislativa |
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Programa |
0001 |
Processo Legislativo |
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Projeto Atividade |
2592 |
Manutenção Câmara Municipal |
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Elemento Despesa |
3.3.90.40.00 |
Serviços de Tecnologia da Informação |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
13.000,00 |
Treze Mil Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
01 |
Câmara Municipal de Canabrava do Norte |
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Unidade |
001 |
Câmara Municipal de Canabrava do Norte |
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Função |
01 |
Legislativa |
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Sub Função |
031 |
Ação Legislativa |
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Programa |
0001 |
Processo Legislativo |
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Projeto Atividade |
2596 |
Indenizações Restituições – Câmara Municipal |
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Elemento Despesa |
3.3.90.93.00 |
Indenizações e Restituições |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
200.000,00 |
Duzentos Mil Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 213.000,00 (DUZENTOS E TRESE TRÊS MIL REAIS), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2026. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Código Reduzido |
12 |
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Órgão |
01 |
Câmara Municipal de Canabrava do Norte |
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Unidade |
001 |
Câmara Municipal de Canabrava do Norte |
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Função |
01 |
Legislativa |
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Sub Função |
031 |
Ação Legislativa |
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Programa |
0001 |
Processo Legislativo |
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Projeto Atividade |
2592 |
Manutenção Câmara Municipal |
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Elemento Despesa |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
13.000,00 |
Treze Mil Reais |
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Código Reduzido |
16 |
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Órgão |
01 |
Câmara Municipal d Canabrava do Norte |
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Unidade |
001 |
Câmara Municipal d Canabrava do Norte |
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Função |
01 |
Legislativa |
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Sub Função |
031 |
Ação Legislativa |
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Programa |
0001 |
Processo Legislativo |
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Projeto Atividade |
2596 |
Indenizações Restituições – Câmara Municipal |
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Elemento Despesa |
3.3.90.33.00 |
Passagem com Locomoção |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
200.000,00 |
Duzentos Mil Reais |
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026-2029, Lei nº 1.670/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo1º.
Art. 4º - Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 1.671/2025 (LDO 2026), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA 2026, Lei nº 1.707/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
NEUILSON DA SILVA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL