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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

LEI N. 1.733/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

LEI N. 1.733/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

“INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO COMO DIREITO SOCIAL AOS VEREADORES INTEGRANTES DA CANABRAVA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, apresenta a este Plenário o presente Projeto de Lei, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de Canabrava do Norte/MT, o décimo terceiro subsídio, cuja parcela integrará os subsídios para os efeitos legais.

Art. 2° O 13° (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.

§ 1° Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13° (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.

§ 2° O 13° (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.

Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte/MT.

Art. 5° Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC n.º 101/2000.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos na proxima legislação, ou seja apartir de 01 de Janeiro de 2029 – 10º Legislatura.

NEUILSON DA SILVA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL