LEI N. 1.733/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
LEI N. 1.733/2026/GAPRE, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“INSTITUI O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO COMO DIREITO SOCIAL AOS VEREADORES INTEGRANTES DA CANABRAVA DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, apresenta a este Plenário o presente Projeto de Lei, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica instituído como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de Canabrava do Norte/MT, o décimo terceiro subsídio, cuja parcela integrará os subsídios para os efeitos legais.
Art. 2° O 13° (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo.
§ 1° Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13° (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
§ 2° O 13° (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte/MT.
Art. 5° Seguem como Anexos integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC n.º 101/2000.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos na proxima legislação, ou seja apartir de 01 de Janeiro de 2029 – 10º Legislatura.
NEUILSON DA SILVA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL