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Prefeitura Municipal de Colíder

PORTARIA N.º 014/2026 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. João Brandão de Almeida”.

O Prefeito Municipal de Colíder e a Diretora Executiva do Previ-Líder, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 86, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, da Lei Municipal n.º 2.361, de 08 de julho de 2010, art. 210, da Lei n. º 2408/2010, de 28 de dezembro de 2010.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Sr. João Brandão de Almeida, portador do RG n.º 241.212.661-53 SSP/MT, inscrito no CPF nº 241.212.661-53 e do Título Eleitoral nº 008186691830, Zona “023”, Seção ‘0028’, devidamente matriculado sob o n.º 44, efetivo no cargo de Vigia, Classe “D”, Nível “12”, lotado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, contando com um total de 13.136 dias trabalhados, ou seja, 35 (trinta e cinco) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de contribuição, deste total 545 dias foram averbados da Certidão por Tempo de Contribuição do INSS n.º 10001140.1.00015/12-5, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-LIDER, n.º 029/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Colíder-MT, 02 de março de 2026.

MARIZA BERNARDES DA SILVA FINGOLO RASCADO

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal