PORTARIA Nº 16055 DE 02 DE MARÇO DE 2026.
"INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA APURAR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO, APURAR RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AMELITECH GROUP LTDA, CNPJ n.º 36.827.096/0001-03, DENOMINADA CONTRATADA NOS AUTOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 302/2025, ORIUNDA DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2025."
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos firmados com o Município;
CONSIDERANDO o teor do Relatório assinado pela Gestora de Contratos Jaqueline Furlan Costa, consignando a possibilidade de condutas por parte da empresa AMELITECH GROUP LTDA, que infringiram as obrigações por ela assumida no âmbito da Ata de Registro de Preço n.º 302/2025, oriunda do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 056/2025;
CONSIDERANDO, por fim, a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa;
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art.6, do Decreto n.º 5189, de 12 de novembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar, como garantia do contraditório, Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 002/2026 em face da Empresa AMELITECH GROUP LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 36.827.096/0001-03, estabelecida na Rua Ministro Orozimbo Nonato, nº 102, Sala 807 A – Torre A – 8º Pavimento, Bairro Vila da Serra, na Cidade de Nova Lima/MG, CEP 34.006-053, pelo descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preço n.º 302/2025, oriunda do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 056/2025.
Art.2º. Encaminhar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 002/2026 à Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, constituída pela Portaria nº 14846 de 14 de novembro de 2024.
Art.3º. Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação de qualquer suporte técnico e de pessoal aos órgãos do Município para que possa realizar as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art.4º. Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório da empresa processada, no decorrer deste processo, sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se;
Publique-se.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal