SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2025.
No Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Colaboração, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.188/0001-54 , com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ***278.620 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº ***.264.041-**, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N – ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT ; e de outro lado a ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO – AMAII, inscrita no CNPJ sob nº 28.382.889/0001-38 , com sede na Rua 10, nº 2914, Bairro Cidade Alta, na cidade de Matupá/MT, neste ato representado por seu Presidente o Sr. DIONÍSIO DA CUNHA BARBOSA, portador do RG nº *.436.41* SSP/PR e inscrito no CPF sob nº ***.146.889-***, doravante denominados PARCEIROS , resolvem de comum acordo firmar o presente Termo Aditivo de acordo com as normas de direito aplicáveis ao Termo de Colaboração nº 005/2025, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por 02 (dois) meses e o consequente acréscimo do valor global do Termo de Colaboração nº 005/2025, visando assegurar a continuidade das ações de assistência à pessoa idosa no município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência, que havia sido prorrogado pelo Primeiro Aditivo até 28/02/2026, fica novamente prorrogado por mais 02 (dois) meses, iniciando-se em 01 de março de 2026 e encerrando-se em 30 de abril de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REPASSE
3.1. Em virtude da prorrogação mencionada na cláusula anterior, o valor global da parceria será acrescido em R$ 76.174,56 (setenta e seis mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
3.2. O montante do acréscimo será repassado em 02 (duas) parcelas mensais e iguais de R$ 38.087,28, a serem pagas nos meses de março e abril de 2026.
3.3. Com este aditamento, o Valor Global Total do Termo de Colaboração passa a ser de R$ 609.396,49 (seiscentos e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo para o exercício de 2026 onerarão a seguinte dotação orçamentária, conforme Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD):
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Item |
Descrição |
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ÓRGÃO |
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
004 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
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FUNÇÃO |
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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SUBFUNÇÃO |
241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
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PROGRAMA |
0005 – PROGRAMA DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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ATIVIDADE |
20069 – MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS AO IDOSO |
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NATUREZA |
3.3.50.43.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS |
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FONTE |
1.500.0000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS |
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TOTAL GERAL |
R$ 76.174,56 |
4.2. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Colaboração nº 005/2025 que não colidirem com o presente instrumento.
E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Matupá/MT, 27 de fevereiro de 2026.
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Município de Matupá |
Associação Matupaense de Atenção Integral ao Idoso – AMAII |
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Bruno Santos Mena |
Dionísio da Cunha Barbosa |
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Prefeito Municipal |
Presidente |