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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 044, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 044, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Registro e Certificação da ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL E FUTSAL FALCÃO 12, inscrita sob CNPJ 59.221.881/0001-13.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis – MT através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023 e no Regimento Interno considerando a Resolução CMDCA nº 12/2024, o Parecer da Comissão de Normas, Registro e Inscrição e a deliberação em plenária ocorrida no dia 18 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Registro e certificação junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA à instituição ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL E FUTSAL FALCÃO 12, sediado na Rua Pequi nº 79 Jardim Alvorada, inscrita sob CNPJ nº 59.221.881/0001-13, por atender aos requisitos legais estabelecidos para entidades que desenvolvem programas ou serviços voltados ao atendimento, proteção, promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes neste Município.

Art. 2º O registro de que trata esta Resolução terá vigência de 02 (dois) anos, a contar de 01 de janeiro de 2026 com validade até 31/12/2027, podendo ser renovado mediante requerimento e apresentação da documentação atualizada.

Art. 3º A Associação de Futebol e Futsal Falcão 12 deverá manter atualizadas, junto ao CMDCA, as informações referentes à diretoria, endereço de funcionamento, responsável técnico, bem como documentos institucionais.

Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis – MT, 18 de dezembro de 2025.

DANILO QUERINO DE CASTRO

Presidente CMDCA-CNP