Lei Municipal n° 3.347, de 02 de março de 2026.
Lei Municipal n° 3.347, de 02 de março de 2026.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.388/2014, que, dispõe sobre a Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade Administrativa e Tributária do Município de Juara-MT, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.388, 10 de janeiro de 2014, passando a vigorar com nova redação:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Apoio a Atividade Administrativa e Tributária – GDAAT, devida aos Servidores Municipais lotados nos Órgãos das Secretarias do Município de Juara-MT, quando em efetivo desempenho de funções correlatas ao cargo efetivo que ocupam por cedência ou designação da Secretaria Municipal de Administração ou do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 02 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município