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Prefeitura Municipal de Juara

Lei Municipal n° 3.348, de 02 de março de 2026.

Lei Municipal n° 3.348, de 02 de março de 2026.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.183/2024, que, institui Gratificação mensal ao Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado os incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 3.183, de 12 de abril de 2024, passando a vigorar com nova redação:

(...)

Art. 5º .....

I – Agente de Contratação 90 UPFM;

II – Revogado;

III – Membro da equipe de apoio ao pregoeiro: 50 UPFM;

IV – Membro da equipe de apoio ao agente de contratação: 50 UPFM;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 02 de março de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município