Lei Municipal n° 3.348, de 02 de março de 2026.
Lei Municipal n° 3.348, de 02 de março de 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.183/2024, que, institui Gratificação mensal ao Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 3.183, de 12 de abril de 2024, passando a vigorar com nova redação:
(...)
Art. 5º .....
I – Agente de Contratação 90 UPFM;
II – Revogado;
III – Membro da equipe de apoio ao pregoeiro: 50 UPFM;
IV – Membro da equipe de apoio ao agente de contratação: 50 UPFM;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 02 de março de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município