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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 712, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a autorização de cessão de servidora e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Servidor Público nº 004/2026 celebrado entre o Município de Sorriso/MT e o Município de Tangará da Serra/MT, firmado em 28 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto na legislação estatutária pertinente, bem como o princípio da cooperação administrativa entre entes públicos e o interesse público devidamente justificado;

CONSIDERANDO que a cessão observará o regime jurídico de origem da servidora, preservando-se seu vínculo funcional com o ente cedente;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da servidora SILVANIA FERREIRA FELIX, matrícula funcional nº 10.802, ocupante do cargo efetivo de Professora de Educação Básica – Pedagogia 30h, inscrita no CPF nº 022.204.221-43, integrante do quadro permanente do Município de Sorriso/MT, para exercer suas atividades junto ao Município de Tangará da Serra/MT, especificamente na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A cessão será realizada com ônus integral para o Município de Tangará da Serra/MT, que ficará responsável pelo pagamento da remuneração, encargos sociais, previdenciários e demais vantagens legais durante todo o período da cessão, mediante reembolso ao ente de origem, conforme estabelecido no Termo de Cessão nº 004/2026.

Art. 3º A servidora permanecerá vinculada ao quadro efetivo do Município de Sorriso/MT, conservando todos os direitos e deveres inerentes ao cargo de origem, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º O período de cessão compreenderá o intervalo de 02 de fevereiro de 2026 a 01 de fevereiro de 2027.

Art. Ao término do prazo estabelecido no artigo anterior, a servidora deverá apresentar-se imediatamente ao seu órgão de lotação de origem, salvo se houver celebração de termo aditivo ou novo ato formal autorizando a prorrogação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos funcionais, administrativos e financeiros a partir de 02 de fevereiro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de março de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração