Portaria nº. 128/2016
25 de Julho de 2016
Dispõe sobre o cancelamento da Portaria n° 124/2016 referente à concessão do benefício de Auxílio doença da servidora Srª. BELIRIA ERMISDORFF”.
O Secretário de Administração de PONTES E LACERDA - MT, PREVI-LACERDA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PONTES E LACERDA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º1.391/2013, de 26 de junho de 2013, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria n° 124/2016, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso n° 2.525 do dia 22/07/2016, referente àConcessão o benefício de Auxílio doença da Sr.ª. Belíria Ermisdorff - brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0245151-2 - SEJSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 630.842.361-00, servidora Efetiva no cargo Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2016.05.00152R3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PONTES E LACERDA - MT, 22 de julho de 2016.
ANDERSON DA SILVA LIMA Secretário de Municipal de Administração
PREVI-LACERDA