Plano Municipal da Assistência Social 2026-2029
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Plano Municipal de Assistência Social de Indiavaí/MT – 2026 - 2029
Equipe Responsável pela elaboração do PMAS:
Irley Damásio
Indiavaí/MT
2026
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal
Ivailton Gouveia Borges
Vice-Prefeito
Cristiane Vargas Pedraça
Secretaria Municipal de Assistência Social
Ana Lúcia Barros Alvino
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
SUMÁRIO
1.0 IDENTIFICAÇÃO..............................................................................................................06
2.0 INTRODUÇÃO.........................................................................................................08
3.0 DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL.....................................................................09
3.1 Contexto Histórico do Município.......................................................................................10
3.2 Informações Demograficas.................................................................................................11
3.2.1 População..........................................................................................................................11
3.2.2 Demografia........................................................................................................................11
3.2.3 Trabalho e Rendimento...................................................................................................11
3.2.5 Educação...........................................................................................................................12
3.2.6 Economia...........................................................................................................................12
3.2.7 Saúde..................................................................................................................................13
4.0 Territórios e Ambiente........................................................................................................14
5.0 Política da Assistência Social no Município......................................................................15
5.1 A Secretaria e suas atribuições..........................................................................................15
5.1.1 Estrutura Organizacional...............................................................................................16
5.1.2 Recursos Humanos................................................................................................................17
5.1.3 Território de atuação.......................................................................................................18
6.0 A Secretaria Serviços, Programas e Projetos....................................................................19
6.1 Proteção Social Básica.........................................................................................................19
6.2 Benefícios e Programas Socioassistencial .........................................................................22
6.2.1 Benefícios Socioassistenciais............................................................................................22
6.2.2 Benefício de Prestação Continuada - PBC.....................................................................22
6.2.3 Benefícios Eventuais.........................................................................................................23
6.2.4 Cadastro Único, Programa de Transferência de Renda ..............................................24
6.2.4.1 Cadastro Único..............................................................................................................24
6.2.4.2 Programa Bolsa Família – Auxilio Brasil....................................................................25
6.2.4.3 – Programa SER FAMILIA.........................................................................................28
6.3 – Projetos Socioassistencial – Municipal...........................................................................28
6.3.1 Projeto Ateliê Municipal .................................................................................................28
6.4 - Serviço de Proteção Social Especial................................................................................29
7.0 Secretaria e a relação com outras Políticas Pública........................................................29
7.1 Rede Intersetorial...............................................................................................................29
7.2 Habitação.............................................................................................................................30
7.3 Educação..............................................................................................................................30
7.4 Saúde..................................................................................................................................,.31
7.5 Qualificação Profissional....................................................................................................31
7.6 -Serviços Documentação e Registros.................................................................................31
7.7 Órgão de Defesa...................................................................................................................32
7.8 – Conselho Tutelar..............................................................................................................32
8.0 Instâncias Deliberativas, Aprimoramento e Controle Social..........................................34
8.1 Controle Social...........................................................................................,,,,,,,,,,,,,,,,,...35
8.2 Conselho Municipal de Assistência Social de Indiavaí/MT.........................................35
8.3 Conferência Municipal de Assistência Social..................................................................,36
8.3.1 Eixo 1.................................................................................................................................36
8.3.2 Eixo 2.................................................................................................................................37
8.3.3 Eixo 3.................................................................................................................................37
8.3.4 Eixo 4.................................................................................................................................37
8.3.5 Eixo 5.................................................................................................................................38
8.4 Conselhos Vinculadas à Área da Assistência Social Municipal.................................38
9.0 DIRETRIZES.................................................................................................................38
9.1 Diretrizes no contexto local................................................................................................38
10.0 OBJETIVOS.................................................................................................................40
10.0.1 Geral.............................................................................................................................40
10.0.2. Específicos......................................................................................................................40
11.0 AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS................................................................................41
12.0 RESULTADO E IMPACTO ESPERADO.........................................................................53
13.0 FONTE DE FINANCIAMENTO.....................................................................................53
13.1 Previsão de orçamento para o financiamento das ações da Assistência Social no município...................................................................................................................................,54
14.0 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.......................................................................55
15.O – DELIBERAÇÃO CMAS, ............................................................................................56
16.0 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA.....................................................................................58
1. Identificação:
Município: Indiavaí/MT
Nível de Gestão: Gestão Básica Porte do município: Pequeno Porte I
Período de Execução: 2026 a 2029
1.1 Prefeitura Municipal
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Nome do Prefeito |
Sidnei Marques Lopes |
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Mandato do Prefeito |
Início: 01/01/2025 Término: 31/12/2029 |
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Endereço: CEP: Telefone (fax): |
Rua Getúlio Vargas |
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78.295-000 |
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(65) 3254 1146 |
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E-mail: |
prefeituraindiavai@gmail.com |
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Site: |
https://www.indiavai.mt.gov.br |
1.2 Órgão Gestor da Assistência Social
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Nome do Órgão Gestor: Município: |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Indiavaí |
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Endereço: Telefone (fax): |
Rua Fortaleza, n.480, Centro |
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(065) 3254 1187 |
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Responsável: |
Cristiane Vargas Pedraça |
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E-mail: |
Cristianev024@gmail.com |
1.3 Fundo Municipal de Assistência Social
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Nº da Lei de Criação: Data da Criação |
185/1997 adequada pela Lei 635/2017 |
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13/06/2017 |
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Nome do Gestor do FMAS: |
Cristiane Vargas Pedraça |
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Lotação: |
Secretária Municipal de Assistência Social |
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Nome do ordenador das despesas do FMAS: |
Cristiane Vargas Pedraça Nomeada através do Portaria nº019/2026 |
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CNPJ: |
14.744.074/0001-47 |
1.4 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL
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Nº da Lei de Criação: Data da Criação: |
nº. 141/96 adequada pela n. 633/17 |
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13/06/2017 |
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Endereço: Bairro: CEP: Telefone (fax): E-mail do CMAS: |
Rua Fortaleza, n. 480, Centro. |
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Centro |
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78. 295-000 |
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(65) 32541187 |
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cmasindiavai@outloook.com |
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Nome do Presidente: |
Ana Lúcia Barros Alvino |
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Número de Conselheiros: |
06 Conselheiros Titulares; 06 Conselheiros Suplentes. |
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Secretária Executiva do Conselho: Escolaridade: |
Flávia Franco Tedesco |
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Ensino Superior Completo |
Membros do Conselho Municipal da Assistência Social - Gestão:
Governamental
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Ana Lúcia Barros Alvino
Suplente: Cleber Tiesko Damásio da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Sandra Moreira da Silva – titular
Suplente: Lilian Augusta Dutra Cabral
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: Raquelly Mezanini Modesto Prates
Suplente: Milton Antônio da Silva
NÃO GOVERNAMENTAL
USUÁRIOS DO SUAS
Titular: Girlaine Maria do Carmo
Suplente: Mircia de Souza Teixeira
REPRESENTANTES TRABALHADORES/AS SUAS:
Titular: Gilcelaine Gonçalves dos Santos Machado
Suplente: Fabiana Lourenço Furtado Barbosa
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES RELIGIOSAS
Titular: Neuza Mendes de Souza
Suplente: Luiza de Farias Mezanin
2.0 INTRODUÇÃO
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, inaugura-se um novo marco para a proteção social no país, reconhecendo a Assistência Social como direito do cidadão e dever do Estado. Regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), a política consolidou seu caráter não contributivo, universal e garantidor de direitos, assegurando acesso a serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com participação popular e controle social.
Nas últimas décadas, a Assistência Social brasileira vivenciou avanços significativos, especialmente com a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), instituído pela própria LOAS e aprimorado pela Lei nº 12.435/2011. Organizado sob a lógica da gestão compartilhada e do pacto federativo, o SUAS estabelece competências claras entre União, Estados e Municípios, estruturando a oferta de proteção social básica e especial por meio de uma rede pública e privada de atendimento.
Entretanto, a política ainda enfrenta entraves estruturais que dificultam a consolidação plena de sua função protetiva. A escassez de recursos, o agravamento das desigualdades sociais e o aumento das situações de risco e vulnerabilidade — intensificadas no contexto político, social e econômico do país, especialmente após a pandemia da COVID-19 — impõem desafios significativos à garantia de direitos e ao acesso universal aos serviços socioassistenciais.
No Município de Indiavaí, a efetivação dessa política ocorre em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), adotando o modelo de gestão compartilhada previsto no pacto federativo. Por meio do SUAS, organiza-se um conjunto articulado de ações estatais, executadas por equipamentos da assistência social, voltadas à oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, o órgão gestor municipal apresenta o Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 como instrumento estratégico de planejamento e gestão. O Plano busca atender às normativas vigentes, orientar a organização e operacionalização do SUAS no âmbito municipal e fortalecer a política pública local. Fundamenta-se nas deliberações da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social e no Plano Decenal 2016–2026, reafirmando a importância da participação das entidades e organizações da sociedade civil, dos usuários, dos trabalhadores do SUAS e do engajamento do Poder Executivo e dos gestores das políticas públicas
O documento contempla uma contextualização histórica do município, a caracterização socioterritorial e o diagnóstico das vulnerabilidades sociais e principais violações de direitos. Apresenta ainda os equipamentos públicos existentes, a estrutura de gestão e execução dos serviços, a rede socioassistencial e a articulação intersetorial, bem como as deliberações da 11ª Conferência Municipal e do Controle Social realizada em 13 de junho de 2025, nas dependências da Câmara Municipal.
Por fim, o Plano estabelece diretrizes, objetivos, metas para o quadriênio, estratégias de financiamento, indicadores de acompanhamento, mecanismos de monitoramento e avaliação, além das referências bibliográficas que fundamentam sua elaboração, consolidando-se como instrumento essencial para o fortalecimento da política de Assistência Social no município e para a garantia de proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade.
3.0 DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
3.1 Contexto Histórico do Município
O município de Indiavaí foi criado a 13 de maio de 1986, pela Lei Estadual nº 4.998, com território desmembrado do município de Araputanga. Indiavaí é resultado de árduo pioneirismo. Em junho de 1961, Antenor Modesto, paulista de Jales, chegou pela primeira vez à região. Adquiriu considerável área de terras do gaúcho Francisco Orisvaldo, na região que compreende o Rio Jauru e o Ribeirão Água Suja. Na época avizinhava-se das fazendas Turiba e Alto Jauru, ambas de alemães que cultivavam café.
O dia 15 de fevereiro de 1962 é considerado o da abertura do núcleo de colonização. Antenor Modesto contratou o Engenheiro Selacier das Virgens, um baiano que trabalhava em Cáceres, para demarcar os lotes, tanto rurais quanto urbanos. Foram pioneiros o sr. José Rodrigues de Freitas, Sebastião Pereira da Silva, Manoel Garcia, Sr. Gentil, sr. Onofre, Valdemar Moreira Lemes, Artur e Wandir Mezanini, Manoel Ribeiro, Osvaldo Faria, Ninão, José Batista, José Mariano e tantos outros.
A primeira denominação da localidade foi Água Suja, numa referência ao curso d’água que corta a sede do núcleo urbano, e que tem este nome devido à coloração barrenta da água. Este nome permaneceu até 1966, aproximadamente. Nesta época foi substituído pelo nome de Patrimônio Nova Esperança, termo que perdurou até meados de 1970.
A cidade de Indiavaí, situa-se às margens do Ribeirão Água Suja, a 700 metros do Rio Jauru. Nas proximidades do sítio urbano existe um lugar que representa um pontal, uma espécie de “cotovelo”, entremeado pelos dois rios. Este ponto, hoje uma pequena propriedade rural, abrigou, há muitos anos, uma comunidade indígena, certamente índios Bororós Cabaçais. Antenor Modesto diz ter sido grande a quantidade de urnas funerárias, restos de cerâmica e machados de pedra encontrados no período de colonização de Indiavaí -MT, “era tanta pedra e tanto caco de cerâmica que a gente resolveu homenagear aquela gente que estava ali a tanto tempo e teve que ir embora...”, conclui. O nome Indiavaí, segundo depoimento do sr. Antenor Modesto, é homenagem que se prestou aos indígenas, antigos moradores do sítio onde se encontra a sede municipal. Segundo a Prefeitura Municipal, o termo Indiavaí significa: Indi...(índia) + Avaí...(feia), ou seja, Índia Feia. Gentílico: Indiavaiense Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Indiavaí, pela lei estadual nº 4153, de 14-12-1979, subordinado ao município de Araputanga. Em divisão territorial datada de 1-VII-1983, o distrito de Indiavaí figura no município de Araputanga. Elevado à categoria de município com a denominação de Indiavaí, pela lei estadual nº 4898, de 13-05-1986, desmembrado do município de Araputanga. Sede no atual distrito de Indiavaí (ex-localidade). Constituído do distrito sede.
Foto:1- Mapa de Indiavaí/MT
Foto 2 – Sede Prefeitura
3.2 INFORMAÇOES DEMOGRÁFICAS:
3.2.1 POPULAÇÃO
Conforme dados do IBGE em 2022, a população era de 2.213 habitantes em 2025 estimou uma população de 2.172 pessoas, e uma densidade demográfica de 3,74 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação com outros municípios do estado, ficava nas posições 136 e 47 de 142. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 5369 e 5090 de 5570. Como podemos verificar nos dados abaixo apresentado pelo relatório MDS, trata de um município de pequeno porte I, na qual concentra 27% da população em área rural e 73% na área urbana.
3.2.2 DEMOGRAFIA
Em relação aos dados demográficos do município de Indiavaí-MT, a área geográfica de Indiavaí-MT é marcada pelo seguintes municípios limítrofes: São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Jauru, Figueirópolis D'Oeste. A distância até a capital Cuiabá-MT: 367 km. A altitude é de 215 m; possui como região metropolitana a cidade de Cáceres-MT e o clima característico é tropical subúmido.
3.2.3 TRABALHO E RENDIMENTO
Salário médio mensal dos trabalhadores formais no ano de 2023 foi de proximamente 2,3 salários mínimos nacional. E relação ao pessoal ocupado, também no ano de 2023, haviam 342 pessoas, ou seja, cerca de 5,3% da população. Percentual da população com rendimento nominal mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, segundo o levantamento realizado no ano de 2010 dados IBGE, foi de aproximadamente 41,8 % da população.
3.2.4 EDUCAÇÃO
Conforme IBGE, em 2022, a taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade era de 96,86%. Na comparação com outros municípios do estado, ficava na posição 120 de 142. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava na posição 5196 de 5570. Em relação ao IDEB, no ano de 2023, o IDEB para os anos iniciais do ensino fundamental na rede pública (não há dados). No que se refere ao número de estabelecimentos de ensino, o município possui 1 (uma) escola de Ensino Fundamental municipal, a Escola Municipal Arthur Mezanini, e 1 (uma) escola de Educação Infantil, o CEI “Victor Quirino”, ambas administradas pelo município.
Para o Ensino Médio, o município conta com 1 (uma) escola, a Escola Estadual Paulino Modesto, administrada pela rede estadual. Conforme levantamento realizado pela equipe gestora da escola, a taxa de escolarização da população com idade entre 15 e 18 anos é de 100%, com pontuação de 4,4 no IDEB.
No que se refere ao quantitativo de matrículas de discentes e docentes em exercício no ano de 2026, os dados estão assim distribuídos: Ensino Fundamental: 279 matrículas; sendo na Educação Infantil (CEI “Victor Quirino”): 96 alunos matriculados; Ensino Médio: 90 alunos matriculados; o corpo docente; conta com 22 professores atuando no Ensino Fundamental (Vínculo Municipal) e 5 docentes no Ensino Médio (Vínculo Estadual).
O município desenvolve os seguintes Projetos Educacionais: Projeto Curricular: Educação Étnico-Racial – “Cores da Diversidade: Aprender Juntos”; Educação Inclusiva; Recomposição de Aprendizagem; Projeto Institucional de Leitura; na escola estadual, realiza-se o projeto Sarau Literário.
Os dados demonstram que o município assegura atendimento educacional em todas as etapas da Educação Básica, com cobertura total da população na faixa etária de 15 a 18 anos. Observa-se também a implementação de projetos pedagógicos voltados à inclusão, diversidade, recomposição das aprendizagens e incentivo à leitura, fortalecendo a qualidade do ensino ofertado.
3.2.5 ECONOMIA PIB
Em 2023, o PIB per capita era de R$ 49.552,66. Na comparação com outros municípios do estado, ficava nas posições 89 de 142 entre os municípios do estado e na 1404 de 5570 entre todos os municípios. Já o percentual de receitas externas em 2024 era de 91,23%, o que o colocava na posição 8 de 142 entre os municípios do estado e na 1733 de 5570. Em 2024, o total de receitas realizadas foi de R$ 42.762.639,42 (x1000) e o total de despesas empenhadas foi de R$ 36.901.863,6 (x1000). Isso deixa o município nas posições 133 e 134 de 142 entre os municípios do estado e na 4442 e 4566 de 5570 entre todos os municípios. A economia local entre as principais atividades econômicas do município de Indiavaí-MT, destacam -se o extrativismo vegetal e mineral. A pecuária está calcada no sistema de cria, recria, corte e leiteira e agricultura e culturas perenes, com uma área de estabelecimento agropecuário de 56.155 Hectares e conta com 210 estabelecimentos.
3.2.6 SAÚDE
Para a execução da Política Pública de Saúde do município, no âmbito da Atenção Básica, com financiamento para Média e Alta Complexidade, o município conta com 04 (quatro) unidades de atendimento, sendo: Sendo; CNES: 2393794 – Unidade Básica de Saúde da Família, CNES:4286057- Pronto Atendimento CNES:2615479- Unidade descentralizada de Reabilitação, CNES:9097562- Farmácia Básica.
Para além dos atendimento de consultas exames e pronto atendimentos, as unidades executa os seguintes programas: PSE- Programa Saúde na Escola; Mais Médicos; Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS); Programa mais Especialidades; Programa Nacional de Imunizações(PNI); Programa Nacional do Controle do Tabagismos; Programa de Saúde da Síflis/ IST’s, Programa Saúde as Mulheres; Programa Saúde do Homem; Programa Desenvolvimento Infantil; Programa Saúde da Pessoa Idosa, Programa Doenças e Agravos.
Quantos aos profissionais existentes, as Unidades contam com, 06 (Seis) ACS - Agentes comunitários de Saúde: 02 (Dois)Médicos e suas especialidades; 05 (Cinco) Enfermeiros 01(um) Dentista, 01 (um) Psicólogo, 01 (Um) Farmacêutica 02 (Dois) Fisioterapeuta.
A equipe conta com acesso no SUS Digital (CONECTE SUS): Integração de Sistemas de Saúde para Facilitar o Acesso e a Gestão de Dados, e SUS Atenção Básica Informatização das Unidades Básicas de Saúde. No ano de 2025 o município teve registro de Taxa 0% de mortalidade infantil – Óbitos e Taxa de 0% Infeções por diarreia por habitantes.
4.0 TERRITÓRIOS E AMBIENTE
Em 2024, a área do município era de 592,495 km², o que o coloca na posição 137 de 142 entre os municípios do estado e 2179 de 5570 entre todos os municípios, dentro dessa extensão territorial, o município apresenta 2,14% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 82,85% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 0% de domicílios urbanos em vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado, fica na posição 85 de 142, 63 de 142 e 110 de 142, respectivamente. Já quando comparado a outras cidades do Brasil, sua posição é 4480 de 5570, 1729 de 5570 e 4835 de 5570, respectivamente.
O município conta ainda com, 01 ginásio de esporte, 02 praças, sendo uma localizada na Cohab Vila Mariana, e outra na Avenida Jaime Campos, centro social para eventos, 01 campo Society, 02 campos de futebol. A população urbana recebe água pela rede municipal de distribuição, e na zona rural a maioria da população serve-se de água através de poço semi artesianos e comuns, e em algumas localidades possui poço artesiano. A coleta de lixo na zona urbana é feita duas vezes por semana. Em zona rural atualmente é distante o lixo é normalmente incinerado. A distribuição da energia através da empresa privada Energisa.
Foto: 4 Centro Social
Foto: 3 Centro
5.0 Política de Assistência Social no Município
5.1 A Secretaria e suas atribuições
A Política Municipal de Assistência Social de Indiavaí/MT, instituída pela Lei Municipal nº 790, de 04 de junho de 2024, que revogou as Leis Municipais nº 426/2009, 637/2017, 635/2017 e 757/2023, estabelece o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município. O órgão gestor responsável é a Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (2004) e a NOB SUAS (2012), exercendo a gestão, execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como o controle social. A política tem como finalidade garantir proteção social aos indivíduos, famílias e à comunidade, atuando no enfrentamento de situações de risco, vulnerabilidades sociais e violação de direitos, assegurando a oferta de serviços de forma integrada, participativa e em consonância com os princípios do SUAS. Priorizando:
Os princípios organizativos do SUAS:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida,
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:
I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - matricialidade sociofamiliar;
V - territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática
O Nível de Gestão de Proteção Social Básica, que organiza a rede de serviços, para o atendimento e acompanhamento das famílias de modo proativo, preventivo e territorialidade, assegurando o acesso das famílias a direitos sociais e as redes socioassistenciais.
Atua de forma integrada e intersetorial, com a atribuição de organizar a rede de atendimento, a execução de programas, projetos, benefícios e serviços, captação de recursos financeiros, proposição dos recursos humanos necessários e apoio a participação popular e controle social.
Abrange todo território municipal, referenciado por até 2.500 famílias tem capacidade de atendimento: até 500 famílias/ano, com horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 7h às 11:00 e de13:00 as 17:00h.
Assim, dentre as ações e metas estabelecidas neste Plano, o órgão gestor busca priorizar a efetivação da Lei Municipal em consonância com Sistema Único de Assistência Social.
5.1.2 - Estrutura Organizacional
Organograma Organizacional da SMAS
5.1.3 Recursos Humanos
Os/As servidores/as da Política de Assistência Social no município, conta com formação educacional de nível, fundamental, médio e superior, distribuídos na Gestão, execução e controle social do SUAS, seguindo as orientações da NOB/RH/2006, conforme a tabela abaixo:
Quadro 1- Recursos Humanos
|
Cargo/função |
Nº de Servidores/as |
|
Secretária Municipal |
01 |
|
Secretária Adjunta |
01 |
|
Secretaria Executiva dos Conselhos |
01 |
|
Coordenadora CRAS |
01 |
|
Assistente Social |
01 |
|
Psicóloga |
01 |
|
Gestora CAD Único |
01 |
|
Entrevistadora CAD Único |
01 |
|
Orientadora Social |
02 |
|
Auxiliar Administrativo |
01 |
|
Recepcionista |
01 |
|
Serviços Gerais |
04 |
|
Cozinheira |
02 |
|
Motorista |
01 |
|
TOTAL |
19 |
Quadro 2 - Diagnóstico da Secretaria e CRAS
|
Descrição |
Suficiente |
Insuficiente |
Atende Parcialmente |
|
Recursos Humanos |
X |
||
|
Infraestrutura Imóvel – Equipamentos e Secretaria |
X |
||
|
Infraestrutura (Computadores, impressoras, cadeiras, mesas) |
X |
||
|
Sistemas informatizados de Gestão (Software) |
X |
||
|
Legislação, normativas e decretos |
X |
5.1.4 Território de atuação
O território de abrangência para a oferta dos serviços da Assistência Social contempla todo o território municipal, atendendo moradores das áreas urbana e rural. Na área urbana, destaca-se a existência de um conjunto habitacional que concentra o maior número de usuários dos serviços socioassistenciais. O município também conta com a presença de grupos populacionais tradicionais, localizados em assentamentos, acampamentos e comunidades de agricultores familiares. Conforme dados do Ministério da Cidadania, atualmente há 546 famílias cadastradas no Cadastro Único, dentre as quais 150 são beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF). Todos os equipamentos públicos municipais e estaduais existentes no município, tanto da Assistência Social quanto da rede intersetorial, estão localizados na região central, o que garante o acesso de toda a população aos serviços ofertados.
Foto:5 Conjunto Habitacional - Vila Mariana Foto:6 Região Central
6.0 Equipamentos, Serviços, Programas e Projetos
6.1 - A Proteção Social Básica:
O CRAS Centro de Referência de Assistência Social é uma unidade pública que referência os serviços de proteção social básica do SUAS. O município de Indiavaí, caracterizado como pequeno porte I, conta com 1 (um) equipamento, possui capacidade de atendimento para até 2.500 famílias referenciadas, capacidade de atendimento até 500 famílias/ano, sendo suas fontes de financiamentos oriundas das três esferas do governo: Federal, Estadual e Municipal.
Foto:7 CRAS Indiavaí/MT
Os serviços ofertados vêm de encontro para atender a população usuária nas situações de riscos e vulnerabilidade social que as famílias e indivíduos vivenciam, decorrentes da pobreza e/ou das fragilidades dos vínculos afetivos e comunitários, são referenciadas no PAIF – Proteção e Atendimento Integral à Família, que, através de uma equipe de referência presta atendimento socioassistencial, articulam os serviços disponíveis na rede intersetorial, potencializando a rede de proteção social básica no município.
Que objetiva, prevenir as situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, destinado em situação de vulnerabilidade social, em decorrência da pobreza, privação, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos relacionais (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências).
O PAIF é o principal serviço de Proteção Social Básica, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, promove a oferta de serviços básicos continuados para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social na unidade do CRAS, tem por perspectivas o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Para acompanhamento das famílias a equipe técnica do CRAS composta por (psicólogo e assistente social), segue as orientações da Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais (Resolução 109/2009), com centralidade na família que promove orientações, a fim de prevenir situações de riscos, vulnerabilidade e/ou violação de direitos elaborado um plano de acompanhamento familiar: planejamento conjunto entre as famílias e profissionais para que a família supere suas dificuldades e situação de vulnerabilidade e risco social.
As ações e atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF):
- Acolhida em Grupo realizada por profissional de nível superior
- Acolhida Particularizada realizada por técnico de nível superior
- Acompanhamento de famílias
- Acompanhamento dos encaminhamentos realizados
- Atendimento particularizado de famílias ou indivíduos
- Registro do acompanhamento familiar em prontuário
- Elaboração do Plano de Acompanhamento Familiar
- Grupo/oficina com famílias
- Visitas Domiciliares
- Palestras
- Campanhas ou eventos comunitários
- Apoio para obtenção de Documentação pessoal
- Orientação/acompanhamento para inserção no BPC
- Encaminhamento de famílias ou indivíduos para a rede de serviço socioassistencial
- Encaminhamento de famílias ou indivíduos para outras políticas públicas (educação, habitação, trabalho, etc.)
- Encaminhamento para obtenção de Benefícios Eventuais
- Encaminhamento para inserção/atualização de famílias no Cadastro Único
Além da oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), no CRAS é ofertado o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), para crianças e adolescentes e pessoa idosa a fim de complementar o trabalho social com famílias, o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida.
Que objetiva:
“Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; valorizar a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas; desenvolver o sentimento de pertença e de identidade; promover a socialização e convivência”.
Por meio:
Ø Da criação de espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção de seus membros;
Ø Do estímulo e orientação dos usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território;
Ø Da organização por percursos, conforme as especificidades dos ciclos de vida;
Ø Das trocas culturais e de vivências;
Ø Do incentivo a participação comunitária, a apropriação dos espaços públicos e o protagonismo no território.
O SCFV parte da concepção de que os ciclos de vida familiar têm estreita ligação com os ciclos de vida de desenvolvimento das pessoas que as compõem. Seu foco é a oferta de atividades de convivência e socialização, com intervenções no contexto de vulnerabilidades sociais, de modo a fortalecer vínculos e prevenir situações de exclusão e risco social. As atividades são realizadas com familiares/responsáveis dos participantes dos grupos do SCFV, sendo: Atendimentos coletivos eventuais; Atendimentos individualizados eventuais. Além dos serviços, são ofertados benefícios socioassistenciais, tais como: Concessão dos Benefícios eventuais, orientação, acompanhamento e o encaminhamento com relação ao BPC “Benefício da Prestação Continuada, Cadastro Único, Programa Bolsa Família.
Fonte: Ministério da Cidadania - 2026
6.2 Benefícios e Programas socioassistencial
6.2.1 Benefícios Socioassistenciais:
Os Benefícios Assistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) são prestados de forma articulada às demais Políticas Públicas setoriais, o que significa um trabalho continuado com as famílias atendidas, com objetivo de incluí-las nos serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade. Os benefícios assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a população usuária específicos, são eles:
6.2.2 Benefício de Prestação Continuada - BPC:
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742 de 7/12/1993, é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessa-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Atualmente no Município de Indiavaí, conforme dados Ministério da Cidadania são 45 Beneficiários, entre idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, destes 45 estão inscritos no Cadastro Único um percentual de 100% cadastrados, o atendimento feito por meio da equipe Técnica do CRAS, que realiza atendimento de busca ativa, orientação, encaminhamento e acompanhamento dos beneficiários e a população geral, e quando necessário é fornecido um carro da Secretaria Municipal de Assistência Social para o deslocamento dos os usuários (idosos e/ou pessoa com deficiência) a sede do INSS.
Fonte: Ministério da Cidadania - Dezembro/2025
O Município de Indiavaí não possui agencia do INSS, é feito o encaminhamento dos usuários para os Municípios de Mirassol D’Oeste/MT, Cáceres, Pontes e Lacerda e quando não há vagas é encaminhada a Cuiabá/MT, sendo realizado acompanhamento até o deferimento e/ou indeferimento do processo.
6.2.3 Benefícios Eventuais:
No âmbito da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, os benefícios eventuais se configuram como direitos sociais instituídos legalmente. Têm caráter suplementar e temporário e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.
Os Benefícios Eventuais no município de Indiavaí/MT são concedidos na Unidade do CRAS, não há uma normativa que regulamenta a concessão dos benefícios. A oferta de benefícios eventuais ocorre mediante apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sócio familiar no âmbito da Proteção Social Básica conforme (avaliação Psicossocial). E, no que tange o valor para concessão de benefícios eventuais poderá sofrer variação de acordo com a categoria do benefício a ser solicitado pelo usuário.
A lei Municipal da Política de Assistência Social, já está em conformidade do SUAS, porém ainda não está regulamentado os benefícios eventuais. Desse modo a gestão prioriza para uma regulamentação da concessão dos benefícios eventuais conforme preconiza a Política de Assistência Social, e para provisões de benefícios que não são provisões da política de Assistência Social, os usuários são encaminhados para suas respectivas políticas.
6.2.4 Cadastro Único e Programa de Transferência de Renda - Bolsa Família
6.2.4.1 O Cadastro Único
O Cadastro Único reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais. No município é operacionalizado por uma entrevistadora e uma gestora que identifica e cadastra as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. A equipe técnica de referência do CRAS, (psicólogo e assistente social) realiza o acompanhamento das famílias beneficiárias em especial aquelas em situação de maior vulnerabilidade social.
Fonte: Ministério da Cidadania – janeiro/2026
Conforme relatório informações do MDS, no município de Indiavaí/MT, apresenta no mês de janeiro de 2026, 546 famílias cadastradas no Cadastro Único, sendo um total de 1.333 Pessoas Cadastras, para o município, os dados acima mostram uma cobertura 121%das famílias cadastradas com perfil para o município.
6.2.4.2 Programa Bolsa Família
O Programa Bolsa Família foi criado em outubro de 2003, constituindo-se como um programa de transferência direta de renda destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Estrutura-se em três eixos principais: complemento de renda; acesso a direitos; e articulação com outras políticas públicas, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das famílias. Sua gestão é descentralizada, sendo de responsabilidade compartilhada entre os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No ano de 2021, o Programa Bolsa Família foi substituído pelo Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, configurando-se como programa federal de transferência direta e indireta de renda, integrando benefícios nas áreas de assistência social, saúde, educação e emprego, destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com a finalidade de superar a vulnerabilidade social.
Posteriormente, no ano de 2023, por meio da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, foi instituído novamente o Programa Bolsa Família, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em substituição ao Programa Auxílio Brasil. O Município de Indiavaí segue na execução do programa no mês de fevereiro 2026, conta 150 famílias beneficiária, sendo 450 pessoas beneficiadas. O valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 98.756 no mês.
Fonte: Ministério da Cidadania – fevereiro-/2026
Quanto o acompanhamento das condicionalidades na saúde e educação, com base os dados do ministério da cidadania, tendo como referência o bimestre de novembro do ano de 2025, temos os seguintes dados:
1. Condicionalidades – Educação
No que se refere ao acompanhamento da frequência escolar das crianças e adolescentes beneficiários, os percentuais apurados no bimestre de novembro de 2025 foram os seguintes:
ü Crianças de 4 a 5 anos: 100% de acompanhamento e cumprimento;
ü Crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: 98,11% de cumprimento;
ü Adolescentes de 16 a 17 anos: 100% de cumprimento.
O percentual total de cumprimento das condicionalidades na área da educação, considerando a faixa etária de 4 a 17 anos, foi de 98,65%, demonstrando elevado índice de acompanhamento e compromisso das famílias com a permanência escolar.
2. Condicionalidades – Saúde
Em relação às condicionalidades da saúde, considerando o público prioritário para acompanhamento, os resultados foram:
ü Crianças menores de 7 anos: 100% de cumprimento;
ü Mulheres (público prioritário): 97,87% de cumprimento.
O percentual total de acompanhamento das condicionalidades na área da saúde foi de 98,65%, evidenciando efetividade na articulação entre a Assistência Social e a rede municipal de saúde. Os dados demonstram um bom índice de cumprimento das condicionalidades nas áreas de educação e saúde, refletindo: que podemos analisar uma eficiência no acompanhamento intersetorial; atuação articulada da rede socioassistencial; Compromisso das famílias beneficiárias; Fortalecimento das ações preventivas no âmbito da Proteção Social Básica.
Ao identificar as famílias, é cadastrada no Cadastro Único, sendo concedido o benefício, a equipe passa a promover o acompanhamento do cumprimento das Condicionalidades; Gerenciar os pagamentos de benefícios; Promover o acompanhamento das famílias beneficiárias em especial daquelas em situação de maior vulnerabilidade social; Apoiar o desenvolvimento das famílias beneficiadas, por meio da articulação entre o programa e outras ações e serviços de qualificação, geração de trabalho e renda, desenvolvimento comunitário, dentre outras Políticas Municipais que favoreçam a inserção e a promoção social dos beneficiários; Garantir o acompanhamento e fiscalização das ações do Programa na comunidade; Realizar atualização cadastral bem como reavaliar sempre que necessário a situação socioeconômica das famílias atendidas; e Conduzir a interlocução com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Instância de Controle Social do município – ICS, no município é o CMAS responsável pela ICS - Instâncias de Controle Social.
6.2.4.3 PROGRAMA SER FAMILIA
É um programa de transferência de renda do Estado de Mato Grosso – Programa SER Família, criado pela Lei nº 10.523 de 17 de março de 2017 e alterado pela Lei 11.222 de 07 de outubro de 2020, e no 12.013, de 26 de janeiro de 2023, que cria o Programa Ser Família e dá outras providências. Tem como objetivo reduzir as desigualdades sociais no âmbito do estado, com ações de promoção da cidadania e inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social dispostas na lei 10.523/2017 e suas alterações.
O município contou com 37 famílias beneficiárias do programa (vagas previamente disponibilizadas pela Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania para a operacionalização no município, tendo como base o perfil socioeconômico e outros dados do CadÚnico), vinculado o acompanhamento de 02 técnicos de ensino superior (Assistente Social e Psicólogo) .
6.3 Projetos Socioassistenciais – Âmbito Municipal
6.3.1 Ateliê Municipal – Mãos que produzem
O Ateliê Municipal – “Mãos que produzem” é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social conforme a Lei Municipal nº. 495/2012., tem o objetivo desenvolver atividades de incentivos e estímulos ao trabalho de corte de costura, crochê, bordados nas áreas condição, formação e mercado etc.
Com foco principal a família seus membros e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social, os resultados serão para garantir a oferta maior condição sociais na renda familiar e valorização da cultura local. Além de prevenir situação de risco, desenvolver as potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vinculo familiar e comunitário, principalmente das famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação, ausência e renda etc.
Como uma alternativa de renda para as mulheres ou outros interessados moradores no município de Indiavaí-MT, participam das atividades do ateliê, de oficinas de artes, que proporciona a formação do resgate e valorização da cultura, com produtos de artesanatos, e ainda a possibilita cursos que ampliar e melhorar os trabalhos a ser desenvolvidos pelo Ateliê no Município. A SMAS é responsável pelo acompanhamento da metodologia de trabalho, o recurso utilizado é próprio, para custeio e manutenção das atividades e da instalação do ateliê. Importante destacar neste plano estratégia de ampliação e readequação do projeto.
6.4 Serviço de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Embora o Município de Indiavaí, não contempla equipamentos da Proteção Social Especial, quando apresenta demandas em situações de violação de direitos no município, e o atendimento é feito pela equipe de referência dos serviços do CRAS. Em relação Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, considerando a ausência de unidades da proteção social especial de média complexidade no município, o CRAS de Indiavaí-MT acolhe demandas advindas do Poder Judiciário e Ministério Público da comarca de Araputanga-MT. E, demanda de alta complexidade, para acolhimento de Criança e adolescente o município conta com parceria entre os municípios circunvizinhos no custeio para manutenção da Casa de acolhimento Flor de Acácia, localizada no município de Araputanga/MT, e para acolhimento Pessoa Idosa o município conta com parceria com a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) “Lar dos Velhinhos do Coração Imaculada de Maria” no município de Jauru-MT.
7.0 Secretaria e a relação com outras políticas públicas
7.1 Rede Intersetorial
A Secretaria Municipal de Assistência Social do município tem sempre buscado compreender a realidade vivenciada por sua população e, em especial, aqueles cujas suas residências encontram-se nos territórios de maior índice de vulnerabilidade social, desta forma trabalha com a Articulação Intersetorial, com intuito de garantir o acesso dos usuários na rede de serviços, visando a resolutividade no atendimento às demandas, sendo fundamental o estabelecimento de fluxos e protocolos, que premissa a efetivação de referência e contra referência das situações atendidas. Desse modo, as principais instituições da rede de articulação da assistência social, parte desta rede Intersetorial, Educação, Saúde, Esporte, Habitação Promotoria, Defensoria Pública, educação, Policia Militar, Policia Civil, Juizado de Direito e Conselho Tutelar, parte das instituições nível estadual e órgãos de defesa, estão localizadas nos municípios circunvizinhos.
7.2 Habitação
Vinculado a estrutura do órgão gestor do SUAS, a Política Municipal de Habitação, vem sendo executada por trabalhadores do SUAS que acumula atribuições, sendo que a mesma realiza os cadastros para a habitação quando é necessário.
É o setor responsável, para atender à população cujo nível de renda não possibilita o acesso à moradia através dos mecanismos formais do mercado imobiliário, sendo seu público prioritário as famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único que apresenta critérios nos programas de habitação de interesse social.
Atualmente não há no município nenhum programa habitacional a serem ofertadas as famílias, segue programas acessados pelo município que foram ao logo dos anos disponibilizados a população.
Ø Programa Meu Lar – 50 contemplados
Ø Programa Morar melhor – 50 contemplados
Ø BMC- Bolsa de Material para construção – 20 contemplados
Ø Programa Minha Casa Minha Vida/PMCMV– 40 Contemplados
7.3 Educação
A Rede de ensino do município é composta por 01 Escola Estadual – Paulino Modesto, 01 Escola Municipal: Arthur Mezanini e 1 Creche Municipal na Zona Urbana, os alunos da zona rural conta com a disponibilidade de transporte escolar, e para ensino superior as universidades estão localizadas nos municípios de Araputanga e São José dos IV Marcos, o município de Indiavaí responsável pelo transporte dos acadêmicos.
Foto: 8 Escola M. Arthu Mezanini Foto: 9 Creche Municipa
7.4 Saúde
O Município de Indiavaí/MT possui 01 Unidade Básica de Saúde na zona urbana, não possui hospital, os pacientes são encaminhados para atendimento hospitalar nos municípios pólos.
Foto:10 e 11 Unidade Básica de Saúde
7.5 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O município conta com parceria do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) foi criado pela Lei nº 8.315/91 e têm ações de formação profissional rural, atividades de promoção social, ensino técnico de nível médio, em parceria com município, de caráter gratuito, contribuindo para a profissionalização da população rural. Em Indiavaí, no ano de 2025 foram realizados 17 cursos onde foram atendidas média de 150 pessoas.
7.6 SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO:
Recentemente foi instituído no município espaço Ganha Tempo, vinculado à Administração Pública Municipal. O equipamento tem como objetivo facilitar e ampliar o acesso da população a serviços públicos essenciais, promovendo agilidade, comodidade e integração no atendimento. O Ganha Tempo disponibiliza, em um único espaço, serviços da rede do DETRAN, Posto de identificação para emissão de documentos pessoais, Cartório de 1º Ofício, SEFAZ – Secretaria da Fazenda, além da Junta Militar, INDÉIA, contribuindo para a desburocratização e melhoria do atendimento à população. Há previsão para ano de 2026, ampliação de serviços com a disponibilidade dos serviços do Cartório Eleitoral e Receita Federal.
Essa iniciativa fortalece a articulação intersetorial e garante maior acessibilidade aos cidadãos, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade social, que passam a contar com atendimento centralizado e facilitado no município.
Foto 12 Ganha Tempo
7.7 Órgãos de Defesa
Para atendimento da população em serviços dos órgãos de defesa e segurança tais como: Promotoria, Defensoria Pública, Judiciário e Delegacia, os serviços estão disponíveis no município de Araputanga/MT há 30 km do município de Indiavaí, para deslocamento dos usuários quando necessário é disponibilizado veículo da Unidade do CRAS para garantir o acesso da família aos serviços.
7.8 Conselho Tutelar
Os Conselhos Tutelares constituem um dos instrumentos importantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos públicos encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Previstos pelo ECA (Lei 8.069/1990), são criados por lei para garantir que, nos municípios, a política de atendimento à população infanto-juvenil seja cumprida.
Quando comprovada a suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, o conselho tutelar é acionado e os demais atores da rede de proteção à infância e adolescência, assim como: Delegacia, Poder Judiciário Ministério Público, no município as situações de violação de direitos são atendidas no CRAS pela equipe de referência.
Além de atender a denúncias, o conselheiro tutelar também está atento à realidade da comunidade, atuando na prevenção de situações que ponham em risco os direitos das Crianças e adolescentes. Além disso, a fiscalização de sua conduta se dá por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público, que trabalham com a população de crianças e adolescentes e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas atribuições legais,
Para isso, a escolha dos conselheiros tutelares, é realizada pela comunidade em processo eleitoral conduzido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme Lei Municipal 517/2012. O Conselho Tutelar no município funciona em sede própria e teve sua última eleição em 01 de outubro de 2023 para o mandato no quadriênio 2024-2027. A manutenção das atividades é custeada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Quadro 3: Conselheiros 2020/2023
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Conselheiros 2024/2027 |
O Conselho Tutelar de Indiavaí/MT foi eleito em 01/10/2023 e empossado no dia 10/01/2024 sob ATA nº 01/2024 |
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Marcilene Viturino |
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Regina dos Santos Jacinto |
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Janete Ribeiro de Castro |
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Ana Paula Gonçalves Colletes |
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Luzinete Alves de Moraes |
Foto 13 Conselho Tutelar
8.0 Instâncias Deliberativas, Aprimoramento e Controle Social.
8.1 Controle Social
No ano de 1988 o país passa a ser um Estado Democrático de Direito, mudanças significativas ocorreram no Brasil a partir da Constituição Federal. No País, desencadeou uma forte mobilização popular que assegurou a nova Constituição do Brasil, a garantia de um conjunto de direitos, e a criação de um novo modelo de gestão pública, com a ampliação de espaços para a participação popular.
A sociedade civil passa contribuir com as políticas públicas, representada por diversos segmentos, dentre os quais, usuários e as diversas categorias profissionais que compõe a equipe de seus trabalhadores. A Assistência Social, também reestruturando e ressignificando seu conceito conforme seu marco regulatório, na perspectiva de efetivação de direitos, neste contexto, os conselhos de assistência social assumem uma posição estratégica, na incidência política, de forma, que esta política continue ativamente na frente do conjunto da Seguridade Social, garantindo a proteção social.
Desse modo, passa ser um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania, aproxima a sociedade do Estado, os cidadãos passam a acompanhar as ações dos governos, com participação qualificada da sociedade no planejamento, no acompanhamento e na implementação das políticas públicas.
O Controle Social a partir da Resolução CNAS nº 237/2006é definido como o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social do Plano Plurianual de Assistência Social e dos recursos financeiros destinados a sua implementação, sendo um dos objetivos o exercício desse controle, zelar pela ampliação e qualidade da rede de serviços socioassistenciais para todos os destinatários da política.
Os conselhos de assistência social, enquanto instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão política-administrativa-financeira e técnico-operativa, são instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Ele representa a capacidade que a sociedade organizada tem de intervir nas políticas públicas, interagindo com o poder público na definição de prioridades e na elaboração dos planos do Município, do Estado ou do Governo Federal.
8.2 Conselho Municipal de Assistência Social de Indiavaí/MT
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Indiavaí foi criado pela Lei nº. 141/96 e adequada através da Lei nº 633 de junho de 2017, instância colegiada, de caráter permanente, deliberativo e paritário entre governo e sociedade civil.
A partir das diretrizes propostas pelo Regimento Interno do município, o CMAS vem cumprindo seu papel de órgão deliberativo e fiscalizador, para tanto realiza reuniões ordinárias mensalmente e quando necessário convoca seus membros para reuniões extraordinárias. Entre suas ações destacam-se:
· Aprovar a Política Municipal de Assistência Social em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social;
· Acompanhar, avaliar e fiscalizar a prestação de serviço da natureza pública (governamental) e privada (não-governamental) no campo da assistência social do município;
· Apreciar e aprovar a proposta orçamentaria da Assistência Social, a ser encaminhada pelo Órgão da Administração Pública Municipal responsável pela Política Municipal de Assistência Social;
· Convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal da Assistência Social que terá atribuição de avaliar a situação do aperfeiçoamento do sistema;
· Propor critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
· Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do município.
8.3 Conferência Municipal de Assistência Social
A 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Indiavaí/MT, tema 20 anos do SUAS; Construção, Proteção Social e Resistência. Foi realizada no dia 13 de junho de 2025 e contou com a participação de 65 participantes, entre sociedade civil, poder público e sociedade geral, os eixos estruturantes foram os seguintes: EIXO 1: – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades. EIXO 2: –. Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Decentralizada e Valorização Profissional EIXO 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS, EIXO 4 - Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS. Eixo 5 - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Co-financiamento do SUAS.
Os quadros abaixo apresentam as deliberações e as ações da 11ª Conferência Municipal
8.3.1 Eixo1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
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Nº |
PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Assegurar recursos para situações emergenciais para questões socioambiental rurais e urbanas |
Campanha de combate a desinformação de direitos socioassistenciais |
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2 |
Ampliar serviços socioassistencial e benefícios de forma integrada com outras políticas para a comunidade rural do município |
Assegurar recursos para situações emergenciais para questões socioambiental rurais e urbanas |
Assegurar recursos para situações emergenciais para questões socioambiental rurais e urbanas |
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3 |
Firmar parcerias de cursos tecnicos para jovens e adolescente e fomentar a divulgação dos serviços ofertados pelo CRAS - regularmente |
8.3.2 EIXO 2: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Decentralizada e Valorização Profissional
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Nº |
PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Instituir a obrigatoriedade por parte dos orgãos municipais, estaduais e federal, para trabalhadores do SUAS a realização oferta de cursos de aperfeiçoamento a cada 6 meses, sobre o SUAS e temas diversos(idosos, PCD, LGBTQIA+, indiginas entre outros). |
Instituir a obrigatoriedade por parte dos orgãos municipais, estaduais e federal, para trabalhadores do SUAS a realização oferta de cursos de aperfeiçoamento a cada 6 meses, sobre o SUAS e temas diversos(idosos, PCD, LGBTQIA+, indiginas entre outros). |
Instituir a obrigatoriedade por parte dos orgãos municipais, estaduais e federal, para trabalhadores do SUAS a realização oferta de cursos de aperfeiçoamento a cada 6 meses, sobre o SUAS e temas diversos(idosos, PCD, LGBTQIA+, indiginas entre outros). |
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2 |
Garantir a permanência dos servidores através de concurso público com vagas destinadas especificamente para a secretaria de assistência social. |
8.3.3 EIXO 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS
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Nº |
PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Regulamentar os benefícios eventuais |
Ampliar recursos para beneficios eventuais |
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2 |
Fortalecimento das politicas públicas através das articulações das redes (saúde, educação e assistência social) |
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- |
8.3.4 Eixo IV: Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS.
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PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Criar casa dos conselhos municipal |
Dar mais visibilidade dos serviços prestados no SUAS atraves dos meios de comunicação |
Dar mais visibilidade dos serviços prestados no SUAS atraves dos meios de comunicação |
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2 |
Dar mais visibilidade dos serviços prestados no SUAS atraves dos meios de comunicação |
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3 |
Criação de ouvidoria do SUAS municipal, como forma de garantir gestão democrática |
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4 |
Criar mecanismos de incentivos financeiros aos membros do conselho |
8.3.5 Eixo V: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Co-financiamento do SUAS
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PRIORIDADES PARA O MUNICÍPIO |
PRIORIDADES PARA O ESTADO |
PRIORIDADES PARA A UNIÃO |
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1 |
Elaborar diagnóstico socio-territorial |
Aprovação da PEC 383/2017 estabelecer 1% da receita corrente líquida financeira do SUAS |
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2 |
Destinar recursos específicos para a contratação de profissionais da política da assistência social |
8.4 Conselhos Vinculados à Área da Assistência Social Municipal
Os conselhos de políticas públicas são espaço de participação popular, que permitem a sociedade participar na formulação, implementação e fiscalização das políticas.
A SMAS fomenta a criação de conselhos específicos de cada política pública, como forma de empoderamento de todos os segmentos sociais. Além do Conselho Municipal de Assistência Social, encontram-se hoje ligados a esta Secretaria os seguintes conselhos:
Quadro 5: Conselhos
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CONSELHO |
SIGLA |
LEI DE CRIAÇÃO |
FUNDO |
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Conselho Municipal de Assistência Social |
CMAS |
nº. 141/96 adequada pela n. 633/17 do dia 13/06/2017 |
185/1997 adequada pela Lei 635/2017 do dia 13/06/2017 |
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
CMDCA |
Nº 517 - 2012 |
Não Possui Fundo |
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Conselho Municipal dos Direitos do Idoso |
CMDPI |
Nº 419-2009 |
Não Possui Fundo |
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Conselho Municipal de Habitação |
CMH |
Nº 392 -2008 |
Não Possui Fundo |
9.0 DIRETRIZES
O Plano Municipal de Assistência Social de Indiavaí para sua elaboração tem como base o Plano Decenal de Assistência Social (Decenal 2016 – 2026) Assistência Social Acessível a Todos, que estabelece diretrizes que devem ser atendidas no planejamento da solução do problema dos direitos socioassistenciais, e à proteção social não contributiva envolvendo as três esferas de governo (União, Estado e Município). Para subsidiar os princípios do Plano de Indiavaí/MT, apresentamos abaixo o contexto nacional.
Diretriz 1. Plena universalização do SUAS, tornando-o completamente acessível, com respeito à diversidade e à heterogeneidade dos indivíduos, famílias e territórios.
Diretriz 2. Contínuo aperfeiçoamento institucional do SUAS, respeitando a diversidade e heterogeneidade dos indivíduos, das famílias e dos territórios.
Diretriz 3. Plena integração dos dispositivos de segurança de renda na gestão do suas em âmbitos federal, estadual, do distrito federal e municipal.
Diretriz 4. Plena gestão democrática e participativa e estruturação de política de comunicação em âmbito federal, estadual, do distrito federal e municipal.
Diretriz 5. Plena integralidade da proteção socioassistencial
9.1 Diretrizes no contexto local
- Aprimorar a oferta de serviços destinados à inserção, prevenção, promoção e proteção dos usuários nos CRAS;
- Ter a família como foco nas ações e serviços;
- Trabalhar a política de Assistência na lógica do direito; empoderando os usuários dos serviços.
9.2 Diretrizes de Indicadores Sociais:
- Articulação com outras políticas públicas municipais, na perspectiva que se propicie a inclusão dos usuários;
- Fortalecimento de políticas de inclusão produtiva;
- Intensificar o trabalho grupal e comunitário nos serviços, a fim de potencializar os indivíduos no processo emancipatório.
9.3 Diretrizes em relação à Rede Socioassistencial:
- Capacitação dos conselheiros do CMAS, CMDCA, fortalecendo a ampliação do Controle Social;
- Capacitação aos conselheiros tutelares e intensificar a parceria com o Sistema de Garantia de Direitos – SGD,
9.4 Diretrizes de Capacidade de Gestão:
- Participação da sociedade civil organizada na elaboração da Política e no acompanhamento e controle das ações através dos Conselhos Municipais afins;
- Avaliação, monitoramento e controle das ações planejadas
10.0 Objetivos
10.0.1 Geral:
Organizar a política de Assistência Social de forma a prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade ou risco social.
10.0.2 Objetivos Específicos:
- Aprimorar o Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF), no Centro de Referência de Assistência Social;
- Garantir os serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para crianças e adolescentes na faixa etária de 6 a 17 anos 11 meses e 29 dias;
- Possibilitar a implantação de programas de inclusão produtiva e desenvolver projetos de enfrentamento a pobreza;
- Manter e monitorar os serviços de orientação e encaminhamento ao Benefício de Prestação Continuada;
- Regulamentar e garantir os benefícios eventuais a indivíduos em situação de contingências sociais temporárias;
- Capacitar Equipe Técnica e Conselheiros continuadamente para atuar na execução de serviços, programas e projetos da Assistência Social;
- Potencializar os serviços ofertados pela rede socioassistencial;
- Monitorar as famílias através do Cadastro Único do SUAS;
- Acompanhar e encaminhar todos os casos de Média e Alta Complexidade;
- Acompanhar integralmente as crianças e/ou adolescentes e seus familiares em situação de acolhimento institucional;
- Assegurar que as ações no âmbito da Assistência Social tenham centralidade na família, visando à convivência familiar e comunitário.
11.0 PRIORIDADES E METAS PARA A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2026 - 2029
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ÁREAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
AÇÕES ESTRATÉGICAS |
METAS |
PRAZO |
RECURSOS PREVISTOS |
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Gestão do SUAS |
Garantir o cuidado, a proteção e a inclusão social de pessoas idosas em situação de dependência, oferecer atendimento especializado, suporte social e atividades de promoção da autonomia e qualidade de vida |
Construir e implantar 01 Centro-Dia para atendimento de pessoas idosas em situação de dependência |
Realizar estudo de viabilidade técnica, financeira e social para construção do Centro-Dia |
2026 |
Municipal |
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Garantir aprovação do projeto arquitetônico e orçamentário junto ao executivo municipal captar recursos financeiros (municipais, estaduais e federais) para a construção |
2026-2027 |
Municipal, Estadual e federal |
|||
|
Iniciar a Construção Centro Dia |
2027 |
Municipais, estadual e federal |
|||
|
Concluir a obra e equipar o Centro Dia |
2027-2028 |
Municipais, estadual e federal |
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|
Implantar equipe de referência para atendimento em parceria com demais políticas no município. |
2028 |
Municipal |
|||
|
Iniciar atendimento a pessoas idosas em situação de dependência |
2028 |
Municipais, estadual e federal |
|||
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Acompanhar e avaliar os resultados do atendimento |
2028-2029 |
Municipal |
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|
Garantir a proteção, acompanhamento das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, através da instituição de um sistema de vigilância socioassistencial eficiente e com equipe qualificada. |
Instituir a vigilância socioassistencial no município, com equipe qualificada. |
-Criar a equipe de vigilância socioassistencial composta por pelo menos 01 profissionais técnico e 01 administrativo |
2027 |
Municipal |
|
|
Capacitar continuamente a equipe |
2027 - 2029 |
Municipal Estadual/Federal |
|||
|
mapear 100% das famílias em situação de vulnerabilidade |
2028 |
Municipal/Federal |
|||
|
-Implementar protocolos de atendimento padronizados |
2027/2028 |
Municipal/Federal |
|||
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-Realizar ações de trabalho em rede com demais políticas públicas |
2028 |
Municipal |
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|
Garantir a melhoria da infraestrutura física da rede socioassistencial, por meio de ampliação e reforma dos equipamentos públicos da Assistência Social, |
Assegurar condições adequadas de atendimento, acessibilidade, segurança e qualidade na oferta dos serviços do SUAS e controle social |
-Realizar a Manutenção e reforma do CRAS |
2026 - 2029 |
Municipal |
|
|
Gestão do SUAS |
Ampliar espaço exclusivo e equipado para atender todos os conselhos do município vinculado ao orgão gestor da Politica de Asssitência Social |
2027-2029 |
Municipal |
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|
Ampliar a equipe de trabalhadores do SUAS, garantindo lotação em cargos específicos da Secretaria Municipal de Assistência Social,. |
Garantir a permanência dos servidores através de concurso público com vagas destinadas especificamente para a secretaria de assistência social. |
Realizar Concurso público |
2028-2029 |
Municipal |
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Implantar e executar a Política de Educação Permanente |
Garantir capacitação continuada para trabalhadores do SUAS e conselheiros de CMAS |
Instituir uma Comissão para Elaboração e implantação da PMEP (Política Municipal de Educação Permanente) e Elaboração do Plano de capacitação |
2026-2027 |
Municipal |
|
|
Realizar no mínimo 02 capacitações no ano para trabalhadores e conselheiros de direitos sobre o SUAS |
2026-2029 |
Municipal/Federal |
|||
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Garantir a participação de Trabalhadores e conselheiros de direitos em capacitações externas |
2026-2029 |
Municipal/Estadual e Federal |
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|
Assegurando melhores condições de atendimento, fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de ações socioeducativas junto aos usuários. |
Aquisição de Materiais administrativos, papelaria, brinquedos lúdicos para desenvolver os serviços dos serviços da PSB |
Garantir a compra e disponibilização de 100% dos materiais necessários para todas as unidades de serviço socioassistencial |
2026 - 2029 |
Municipal/Estadual e Federal |
|
|
Atualizar o estoque de materiais educativos e lúdicos a cada ano, contemplando brinquedos, livros, jogos e kits pedagógicos. |
2026 - 2029 |
Municipal/Estadual e Federal |
|||
|
Garantir que todas as atividades do SCFV e ações preventivas disponham de materiais adequados em pelo menos 90% das ações realizadas. |
2027-2029 |
Municipal/Estadual e Federal |
|||
|
Adquirir materiais que atendam às necessidades de diferentes faixas etárias e perfis socioeducativos (crianças, adolescentes, jovens, idosos e famílias). |
2026-2029 |
Municipal/Estadual e Federal |
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|
Aquisição de Materiais permanentes para gestão e execução dos serviços socioassistencial |
Garantir a manutenção dos serviços socioassistencial |
Aquisição de materiais permanentes para secretara e unidades da Assistência Social |
2027- 2029 |
Municipal e Federal |
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|
Elaborar e distribuir materiais informativos |
Estruturar e a Comunicação da Assistência Social, com produção e ampla divulgação de materiais informativos acessíveis, claros e atualizados sobre os serviços, programas, benefícios e direitos socioassistenciais |
Elaborar materiais impressos e digitais (folders, cartilhas, cartazes, banners, vídeos e conteúdo para redes sociais) Sobre (Serviços, cadastro único, programas e benefícios socioassistenciais) e demais temas da política de assistência social |
2026-2029 |
Municipal/Estadual e Federal |
|
|
Intensificar a qualificação dos atendimentos e serviços socioassistencias e capacitar equipes intersetorial para indentificação na intervenção das familias em situação de vulnerabilidade sociais |
Promover atividades de articulação com as Instituições que compõe a rede de da Política de assistência social e demais temas transversais (Mulheres, Criança e Adolescentes) |
Criar uma comissão de articulação e dialogo dos profissionais da rede Intersetorial SGD Definir agenda de reuniões |
2026 |
Municipal |
|
|
Realizar reuniões mensais para estudos de casos, definir e alinhar fluxos e protocolo de atendimento |
2026 - 2029 |
Municipal |
|||
|
Realizar pelo menos 01 Encontro da Rede intersetorial por ano |
2027 - 2029 |
Municipal |
|||
|
Realizar capacitação dos profissionais que compõe as instituições da rede |
2027 - 2029 |
Municipal |
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|
Garantir acesso das famílias usuárias dos serviços e benefícios socioassistenciais em programas de geração emprego e renda |
Firmar parceria com Instituições de ensino para cursos de qualificação profissional |
Atender 40% dos usuários com cursos de qualificação |
2026-2027 |
Municipal |
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|
Atender mínimo 90% dos usuários com cursos de qualificação |
2027-2029 |
Municipal |
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|
Ampliar meios de divulgação de emprego |
formentar medidas de divulgação de vagas de emprego |
Instituir um canal junto comércio local e municípios circunvizinhos para divulgação de emprego |
2027-2029 |
Municipal |
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Proteção Social Básica |
Assegurar o acompanhamento continuado, planejado e sistemático das famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF |
Fortalecer o acompanhamento sistemático das famílias referenciadas nos serviços da Proteção Social Básica, por meio da execução qualificada do PAIF. |
Inserir e acompanhar 80% das Famílias referenciadas |
2027 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
Inserir e acompanhar 90% das Famílias referenciadas |
2028 |
Municipal, Estadual e Federal |
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Inserir e acompanhar 100% das Famílias referenciadas |
2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
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|
Realizar pelo menos 02 atividades coletiva no mês com as famílias PAIF |
2026-2027 |
Municipal, Estadual e Federal |
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Fortalecer a função protetiva das famílias em acompanhamento no PAIF |
Oferta qualificada de atendimentos técnicos, Visitas domiciliares, busca ativa acompanhamento familiar sistemático, ações socioeducativas e encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial |
Realizar semanalmente visitas domiciliares paras acompanhamento individualizados das famílias em situações de riscos pessoas e sociais |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
|
Fortalecer a articulação da rede intersetorial e comunitária |
Fortalecer a articulação da rede intersetorial e comunitária, por meio da realização periódica de reuniões técnicas, construção de fluxos e protocolos de atendimento, promoção de ações integradas e compartilhamento de informações entre as políticas públicas e demais atores do território. |
Realizar reuniões mensais com rede de Saúde, educação e conselho tutelar) |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
|
Ampliar a adesão e permanência de crianças e adolescentes do grupo prioritário no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, garantindo acesso contínuo às atividades socioeducativas e fortalecendo vínculos familiares e comunitários. |
Garantir a participação de grupo prioritário de crianças e adolescentes de 6 anos a 17 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculo |
Realizar busca ativa identificar e inserir nos serviços 70% do público prioritário |
2026-2027 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
|
Realizar busca ativa identificar e inserir nos serviços 100% do público prioritário |
2028-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
|
Garantir que pelo menos 80% dos inscritos participem regularmente das atividades semanais. |
2026 - 2027 |
Municipal, Estadual e Federal |
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Garantir que pelo menos 100% dos inscritos participem regularmente das atividades semanais. |
2028-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
|
Realizar reuniões trimestrais entre CRAS, escolas, Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção para encaminhamento ao serviço. |
2026- 2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
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Ampliar e qualificar a adesão e permanência de crianças e adolescentes com transtornos do neuro-desenvolvimento, como TEA e TDAH, nos SCFV assegurando acesso contínuo às atividades socioeducativas e promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. |
Garantir a participação de criança e adolescente com TEA e TDAH nos serviços Socioassistenciais. |
Inserir 100% das crianças e adolescentes com TEA e TDH no SCFV |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
|
Proteção Social Básica |
Garantir o acesso da população rural aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma territorializada e intersetorial |
Ampliar serviços socioassistencial e benefícios de forma integrada com outras políticas para a comunidade rural do município |
Realizar 4 atividades anuais nas comunidades rurais integrada com outras políticas públicas |
2026 - 2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
Planejar e executar ações preventivas e educativas continuada, |
Realizar ações preventivas e educativas sobre temas prioritários. Mulheres, crianças e adolescentes, pessoa idosa, pessoa com deficiência |
Realizar ações educativas que atendam pelo menos 70% da população-alvo |
2026 a 2027 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
|
Realizar ações educativas que atendam pelo menos 100% da população-alvo |
2028 a 2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
|
Promover pelo menos 4 campanhas anuais Temas (Violência contra Mulher, Violência contra criança e adolescentes, Violência Contra pessoas Idosas, pessoas com deficiência) |
2026 a 2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
|
Promover a qualificação permanente dos profissionais da política de Assistência Social, por meio de capacitações continuadas sobre temas transversais, visando aprimorar a oferta dos serviços socioassistenciais, fortalecer a atuação interdisciplinar e garantir atendimento qualificado aos usuários. |
Implementar programa de capacitação continuada para trabalhadores do SUAS com enfoque em temas transversais. |
Capacitação de 100% da equipe sobre os temas transversais (Ênfase - Mulheres, crianças e adolescente, pessoas idosas e pessoa com deficiência) |
2027/2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
|
Fortalecer ações voltadas à promoção do envelhecimento ativo e saudável no âmbito da Proteção Social Básica. |
Atenção ao Envelhecimento ativo e saudável |
Desenvolver atividade físicas semanais com grupo de idosos |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
|
Ampliar em 100% a participação dos idosos grupo prioritário nas atividades do SCFV |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
|
Realizar atividades semanais no SCFV com palestras, oficinas atender 100% dos idosos |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
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|
Realizar 01 encontro geracionais por semestre |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
|
Realizar 03 Passeio por ano com grupo de pessoas idosas |
2026 - 2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
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Proteção Social Especial |
Garantir atendimento especializado as famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos |
Garantir o atendimento a famílias e indivíduos em situação de violação de direitos |
Estruturar e garantir o funcionamento da rede socioassistencial e intersetorial no município estabelecer fluxo e protocolo de atendimento |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
Realizar levantamento de demandas da proteção social especial no município |
2026 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
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Benefícios Eventuais |
Regulamentar e estruturar a concessão dos Benefícios Eventuais no município, assegurando critérios técnicos, transparência, controle social e garantia de direitos às famílias em situação de vulnerabilidade |
Regulamentar e qualificar os beneficios eventuais no municipio |
-Regulamentar os Benefícios Eventuais por meio de uma normativa Municipal Encaminhar aprovação e sanção. |
Ano/ 2026 |
Municipal |
|
-Garantir dotação orçamentária anual específica no Fundo Municipal de Assistência Social |
Ano/2027 |
Municipal e Estadual/FEAS |
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Implantar fluxo padronizado de solicitação, análise e concessão. |
Ano/2017 |
Municipal |
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-Capacitar equipe técnica sobre critérios e normativas. |
Ano/2027 |
Municipal |
|||
|
-Garantir monitoramento anual pelo Conselho Municipal de Assistência Social. |
2026 a 2029 |
Municipal |
|||
|
-Garantir a integralidade dos beneficios sociosssistenciais com serviços das politicas públicas (saúde, educação e assistência social) |
2027 a 2029 |
Municipal |
|||
|
Benefício de Prestação Continuada - BPC |
Garantir o acesso, a orientação qualificada e o acompanhamento contínuo das pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e assegurar o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) |
Implementar ações de identificação, orientação, encaminhamento e acompanhamento social das pessoas idosas e pessoas com deficiência sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) |
Identificar anualmente pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade potencialmente elegíveis ao BPC. |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
promover mínimo de 1 ação informativa no ano sobre critérios e acesso ao BPC. |
2026 -2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
|
Acompanhar 100% dos beneficiários do BPC inseridos no Cadastro Único no território de abrangência do CRAS. |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
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Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família |
Garantir o acesso das famílias a informações e Orientações sobre o CADUNICO por meio das redes sociais |
Implementar ações contínuas de cadastramento, atualização, busca ativa e qualificação da gestão do Cadastro Único. |
Atualizar 100% dos cadastros dentro do prazo de 2 anos |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
Realizar busca ativa anual em todo território. |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
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Capacitar 100% da equipe do Cadastro Único pelo menos uma vez ao ano. |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
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Programa Bolsa Família |
Fortalecer a gestão municipal do Programa Bolsa Família, garantindo acesso, acompanhamento das famílias beneficiárias e articulação intersetorial, visando à superação das vulnerabilidades sociais. |
Desenvolver ações continuadas de busca ativa, atualização cadastral, acompanhamento familiar e articulação intersetorial para garantir a efetividade do Programa Bolsa Família no município. |
Acompanhar 100% das famílias em descumprimento de condicionalidades |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
Inserir pelo menos 90% das famílias beneficiárias nos serviços socioassistencial e em ações complementares e qualificação profissional |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
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Realizar reuniões intersetoriais trimestrais com saúde e educação. |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
|
Realizar reuniões semestrais com as famílias beneficiárias para orientação sobre o programa e condicionalidades |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
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Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS |
Garantir a Participação da Sociedade Civil nos espaços de participação social, formação continuada dos conselheiros e transparência na execução e gestão dos serviços |
Participação e Mobilização Social |
Identificar para capacitar Lideranças Locais para formalização das instituições |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|
Realizar a Conferência Municipal |
2027/2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
|
Realizar o monitoramento das deliberações das Conferências |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
|
Incentivar conselhos comunitários e fóruns de discussão local. |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
|
Criar mecanismos de incentivos financeiros aos membros do conselho |
2026-2029 |
Municipal |
|||
|
Fiscalização e Transparência |
Monitorar cumprimento das metas do PMAS e metas pactuadas com o SUAS. |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
||
|
Capacitação e Formação de Conselheiros |
Participar de capacitação continuada para Conselheiros de Direitos |
2026-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
||
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OUTRAS POLITICAS |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS |
AÇÕES ESTRATÉGICAS |
METAS |
PRAZO |
RECURSOS PREVISTOS |
|
SEGURANÇA ALIMENTAR |
Instituir e consolidar ações intersetoriais de segurança alimentar e nutricional no município |
Implementar e fortalecer a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, garantindo o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade às famílias em situação de vulnerabilidade social. |
Instituir a Lei da Política de segurança alimentar |
2027 |
Municipal |
|
Implementar a Lei no município |
2027-2029 |
Municipal, Estadual e Federal |
|||
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Implantar 01 programa municipal de segurança alimentar e nutricional |
2027-2029 |
Municipal |
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CONSELHO TUTELAR |
Assegurar infraestrutura física adequada, equipamentos, apoio administrativo e recursos humanos suficientes para o pleno funcionamento do Conselho Tutelar |
Garantir infraestrutura adequada e recursos humanos para o funcionamento dos Conselhos Tutelares |
Manutenção da Sede do Conselho Tutelar |
2026-2029 |
Municipal |
|
Promover a qualificação permanente dos conselheiros tutelares e conselhos de direitos |
Capacitação e formação continuada |
Realizar e garantir a para em capacitação continuada para conselheiros Tutelares |
2026 – 2029 |
Municipal |
|
|
Criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Instituir o Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
Elaborar e implementar a Lei do Fundo Municipal |
2027 - 2029 |
Municipal |
|
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Promover anualmente Campanhas de arrecadação de recursos |
2027-2029 |
Municipal |
|||
12.0 RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS
O Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) de Indiavaí/MT tem como objetivo subsidiar e orientar o Gestor Municipal, os trabalhadores e o Controle Social na gestão e execução do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município. Busca ampliar o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social, garantindo a proteção social das famílias usuárias, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social.
Durante o quadriênio de 2026 a 2029, o compromisso do órgão gestor é alcançar os resultados das metas estabelecidas, promovendo transparência e qualidade na oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais. Para isso, serão adotadas medidas como a ampliação e melhoria dos equipamentos públicos de assistência social, a valorização dos servidores, o fortalecimento e a articulação da rede socioassistencial e intersetorial, além da garantia da vigilância socioassistencial, do controle social e da defesa do SUAS.
A efetivação desses resultados depende de processos contínuos e sistemáticos, que exigem monitoramento e avaliação constantes por todos os atores da política de assistência social, assegurando a eficácia e o aprimoramento das ações no município.
13.0 FONTE DE FINANCIAMENTO
O financiamento da Política Municipal de Assistência Social se estabelece conforme o pacto federativo dos três entes federados: União, Estado e Município, a modalidade de repasse para o município ocorre por meio de transferência regular e automática fundo a fundo. As condições para os repasses dos recursos aos municípios requerem a efetiva instituição e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos conselhos de Assistência Social; e o Plano de Assistência Social, conforme o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social: que estabelece:
O Município de Indiavaí/MT instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS Lei Nº 633/2017 e o fundo Municipal – FMAS conforme a Lei Municipal Nº 635/2017 em consonância com as exigências estabelecidas. Sendo um dos objetivos o objetivo do Fundo Municipal de Assistência Social é que os recursos federais e estaduais sejam geridos em nível municipal e de forma participativa. Assim, a Secretaria Municipal de Assistência Social desenvolve suas ações com recursos próprios e com cofinanciamento estadual e federal, sendo de grande importância o monitoramento rigoroso da aplicação dos recursos orçamentários.
13.1 Previsão de orçamento para o financiamento das ações da Assistência Social no município
|
Ente Federado |
Valor estimado para os anos ($) 2026 - 2029 |
|||
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2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
|
|
Município |
R$ 2.750.000,00 |
R$ 2.800.000,00 |
R$ 2.950.000,00 |
R$ 3.150.000,00 |
|
Estado – Fonte de Financiamento Estadual - FEAS |
R$ 240.280,00 |
R$ 260.000,00 |
R$ 300.000,00 |
R$ 350.000,00 |
|
União |
R$ 155.000,00 |
R$ 225.000,00 |
R$ 260.000,00 |
R$ 320.000,00 |
|
Total: |
R$ 3.145.280,00 |
R$ 3.285.000,00 |
R$ 3.510.000,00 |
R$ 3.820.000,00 |
|
Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social de Indiavaí/MT |
||||
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Bloco da Gestão do SUAS |
||||
|
Proteção |
Tipo de Conta |
Saldo R$ em 31/12/2025 |
Saldo Mensal |
Valor Anual |
|
Gestão/SUAS |
IGD SUAS |
R$22.116,88 |
R$22.116,88 |
|
|
Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único |
||||
|
Proteção |
Tipo de Conta |
Saldo R$ em 31/12/2025 |
Saldo Mensal |
Valor Anual |
|
Gestão - Bolsa Família e Cadastro Único |
IGD Bolsa Família |
R$90.929,50 |
||
|
Bloco da Proteção Social Básica |
||||
|
Proteção |
Tipo de Conta |
Saldo R$ em 31/12/2025 |
Saldo Mensal |
Valor Anual |
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Bloco da Proteção Social |
PBFI |
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Bloco da Proteção Social |
SCFV |
R$512.635,67 |
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BLOCO FEAS |
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Proteção |
Tipo de Conta |
Saldo R$ em 31/12/2025 |
Valor Anual |
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Bloco FEAS |
FEAS |
R$36.770,62 |
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TOTAL DE RECURSOS NAS CONTAS DO FUNDO |
R$662.452,67 |
Valor Total |
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R$662.452,67 |
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Fonte: Secretaria Municipal de Finanças de Indiavaí-MT
14.0 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A avaliação e o monitoramento da execução do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) de Indiavaí/MT, para o período de 2026 a 2029, serão realizados por meio do acompanhamento dos serviços, programas e projetos desenvolvidos pelo município, considerando aspectos como a qualidade das ações, o alcance dos objetivos e outros critérios relevantes. Essa atividade será desenvolvida de forma contínua e sistemática em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), incluindo a coleta de informações e a produção regular de indicadores. Os dados para esse monitoramento podem ser obtidos por meio de observações in loco, de sistemas de informações gerenciais ou de sistemas que coletam informações específicas voltadas aos objetivos do acompanhamento, conforme orienta a NOB SUAS/2012.
Além disso, o PMAS será avaliado anualmente por meio dos Relatórios de Gestão, permitindo acompanhar a evolução e a efetividade da política de assistência social no município. Esse processo possibilitará verificar o cumprimento das metas estabelecidas e, se necessário, promover a revisão do plano para o exercício seguinte, garantindo ajustes e aprimoramento contínuo das ações.
15.0 Aprovação do Plano pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Indiavaí/MT
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Indiavaí-MT, instituído através da Lei nº. 633/2017, em reunião realizada em 25 de fevereiro de 2026, registrada na ata nº. 02/2026 DELIBERA FAVORÁVEL o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS para o quadriênio 2026 - 2029 através da Resolução nº. 02/2026
Indiavaí – MT, 25 de fevereiro de 2026.
Ana Lúcia Barros Alvino
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
16.0 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
-BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8742/1993 de 07 de dezembro de 1993.
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/ 2004. MDS; Secretaria Nacional de Assistência Social, Brasília DF, 2005.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS. Brasília, 2012.
BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB (RH SUAS), 2006.
- Brasil Presidência da República. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome / Conselho Nacional de Assistência Social. Orientação Acerca dos Conselhos e do Controle Social da Política Pública de Assistência Social. Brasília, abril de 2006.
- Brasil Presidência da República – Site: Ministério da Cidadania – 2021
- Brasil Presidência da República Caderno de Orientação Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – 2009
- Dados - Centro de Referência da Assistência Social de Indiavaí/MT
- Dados Site Prefeitura Municipal de Indiavaí
- Estado de Mato Grosso – Secretaria do Estado de Assistência Social e Cidadania/ SETACS. - Site – Vigilância socioassistencial
-Plano Municipal de Assistência Social de Indiavaí/MT – 2022 - 2025
- II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026) “Proteção Social para todos/as os brasileiros/as”
- BRASIL.MDS.CNAS.Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais: texto da resolução nº109,de 11 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2009. Brasília, 2009.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE.Indiavaí Mato Grosso – Biblioteca do IBGE. Disponível em <htpp://biblioteca.ibge.gov.br/visualização/dths/Matogrosso/novaubirata.pdf. Acesso em: 8 dez. 2017.
BRASIL. Cidades. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Infográficos: histórico. Disponívelem:
https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/indiavai/panorama