PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 016/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. João Rogerio De Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 09283641 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE de outro lado a o senhor MARCELO WELINGTON MARCILIO, portador do RG nº 935061 SSP/MT e do CPF n°. 783.744.641-00, residente na Rua Pará, Município de Nova Bandeirantes/MT, CEP 78.565-000, denominado LOCADOR, e estando bem acordadas as partes, firmam o presente instrumento conforme cláusulas e condições conforme Inexigibilidade de Licitação n° 004/2025 tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e o Sr. MARCELO WELINGTON MARCILIO, resolvem:
- Aditar o contrato nº. 016/2025, da seguinte forma:
· DO PRAZO
- A vigência do presente aditivo será de 13/03/2026 a 13/03/2027, referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 12 (doze) meses.
- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
· DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
– O valor global do aditivo é R$ 27.324,00 (Vinte e quatro mil reais) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais), cada.
– O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária.
- As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
– O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Inexigibilidade de Licitação n°. 004/2025
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes – MT, 25 de fevereiro de 2026.
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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
LOCADOR
__________________________________________ MARCELO WELINGTON MARCILIO CPF N°: 783.xxx.xxx-00 LOCATÁRIO