DECRETO Nº 020/2026. DE 03 DE MARÇO DE 2026.
“Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº. 005/2026 que regulamenta a emissão e pagamento do alvará de funcionamento/localização e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que, o sistema de emissão dos alvarás de localização/funcionamento passou por instabilidades técnicas que impossibilitou ao departamento de tributos promover a emissão dos alvarás dos contribuintes, dentro do prazo fixado no decreto nº.005/2026;
CONSIDERANDO que, o prazo fixado no decreto nº.005/2026 tornou exíguo, em razão da demora na atualização do sistema;
CONSIDERANDO que, caso seja mantido o prazo fixado no decreto nº.005/2026, muitos contribuintes poderão ser prejudicados, violando o princípio da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.
D E C R E T A:
Art. 1º A Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento de atividades econômicas — Alvará de Funcionamento, referente ao exercício de 2026, será lançada em cota única, observadas as seguintes condições:
I - O pagamento que trata o caput do art. 1º poderá ser realizado até o dia 31 de março de 2026, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor lançado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 03 de março de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal