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Câmara Municipal de Curvelândia

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026 - 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025

Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.217.660/0001-80, com sede administrativa na Rua São Paulo, nº 2870, Centro, Curvelândia/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Elias dos Santos, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A CORREIA DA ROCHA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 43.887.824/0001-38, com sede na Av. Rio Branco, nº 3701, Centro, Curvelândia/MT, neste ato representada por sua Sócia Administrativa, Sra. Augusta Correia Rocha, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 004/2025, cujo objeto é a aquisição de combustível (Diesel S10) e ARLA 32 para atendimento das necessidades da Câmara Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 19 de março de 2026 a 17 de maio de 2026.

2.2. A prorrogação destina-se exclusivamente à utilização do saldo contratual remanescente, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo nº 004/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO SALDO CONTRATUAL

3.1. A presente prorrogação não implica acréscimo de valor contratual, limitando-se à utilização do saldo financeiro já empenhado.

3.2. O saldo remanescente encontra-se assim discriminado:

Diesel S10: R$ 8.968,06 (oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e seis centavos), correspondente a aproximadamente 1.403,45 litros;

ARLA 32: 04 (quatro) unidades, no valor total de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais).

3.3. Permanecem mantidos os preços unitários originalmente contratados.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos princípios da continuidade do serviço público, economicidade e eficiência administrativa.

4.2. A prorrogação foi devidamente motivada nos autos do Processo Administrativo nº 004/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 004/2025 que não conflitarem com o presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, na forma exigida pela Lei nº 14.133/2021.

E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Curvelândia/MT, 03 de março de 2026.

Elias dos Santos

Câmara Municipal de Curvelândia/MT

Presidente

A CORREIA DA ROCHA LTDA – ME

 Augusta Correia Rocha

Sócia Administrativa

Testemunhas:

___________________________________

José Inácio da Silva

____________________________________

Ezenil de Moraes Magalhães

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

Contratante: Câmara Municipal de Curvelândia – MT

Contratada: A Correia da Rocha LTDA – ME

Objeto: Prorrogação de prazo por 60 dias.

Valor: sem acréscimo.

Nova Vigência: 19/03/2026 a 17/05/2026.