PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026 - 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.217.660/0001-80, com sede administrativa na Rua São Paulo, nº 2870, Centro, Curvelândia/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Elias dos Santos, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A CORREIA DA ROCHA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 43.887.824/0001-38, com sede na Av. Rio Branco, nº 3701, Centro, Curvelândia/MT, neste ato representada por sua Sócia Administrativa, Sra. Augusta Correia Rocha, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 004/2025, cujo objeto é a aquisição de combustível (Diesel S10) e ARLA 32 para atendimento das necessidades da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 19 de março de 2026 a 17 de maio de 2026.
2.2. A prorrogação destina-se exclusivamente à utilização do saldo contratual remanescente, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo nº 004/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO SALDO CONTRATUAL
3.1. A presente prorrogação não implica acréscimo de valor contratual, limitando-se à utilização do saldo financeiro já empenhado.
3.2. O saldo remanescente encontra-se assim discriminado:
Diesel S10: R$ 8.968,06 (oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e seis centavos), correspondente a aproximadamente 1.403,45 litros;
ARLA 32: 04 (quatro) unidades, no valor total de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais).
3.3. Permanecem mantidos os preços unitários originalmente contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos princípios da continuidade do serviço público, economicidade e eficiência administrativa.
4.2. A prorrogação foi devidamente motivada nos autos do Processo Administrativo nº 004/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 004/2025 que não conflitarem com o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, na forma exigida pela Lei nº 14.133/2021.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Curvelândia/MT, 03 de março de 2026.
Elias dos Santos
Câmara Municipal de Curvelândia/MT
Presidente
A CORREIA DA ROCHA LTDA – ME
Augusta Correia Rocha
Sócia Administrativa
Testemunhas:
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José Inácio da Silva
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Ezenil de Moraes Magalhães