RESOLUÇÃO Nº 004/2026 COMISSÃO PARA ELABOTAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 004, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão para elaboração do Edital de Chamamento Público e definição de critérios de Chancela no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorriso/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SORRISO – MT, doravante CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da política de atendimento à criança e ao adolescente, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente os arts. 86, 88 e 90, a Lei Complementar Municipal nº 236/2015, em especial o art. 80, §2º, e alterações posteriores, bem como o seu Regimento Interno,
Considerando a competência do CMDCA para deliberar sobre a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, bem como acompanhar, registrar, fiscalizar e apoiar as Organizações da Sociedade Civil que executam programas de proteção e promoção de direitos;
Considerando a necessidade de regulamentar e sistematizar os procedimentos para elaboração do Edital de Chamamento Público e concessão de Chancela às organizações que atuam na área da infância e adolescência, em conformidade com a legislação vigente e os princípios da administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão responsável pela elaboração do Edital de Chamamento Público e definição de critérios de Chancela das Organizações da Sociedade Civil, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorriso, composta pelos seguintes representantes:
I – Representantes Governamentais:
· Sandra Terezinha Bampi Grando – Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
· Neli Mohr – Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);
· Maria Eduarda Santana de Souza – Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ);
· Ligia Souza Leite – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (SEMSAS);
· Mário Sérgio Ribeiro Malheiros – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL).
II – Representantes da Sociedade Civil:
· Ricardo Coca Lima – Centro Social São Francisco de Assis;
· Katieli Ketlen L. de Oliveira Araújo – Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente do Jardim Amazônia (Mãezinha do Céu);
· Kamilla Narezzi Ortega – Associação dos Amigos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa de Sorriso (AACAPIS);
· Andreia Cristiane Heck Lazari Faxo – OAB Sorriso;
· Gilberto Amauri Heck – Rotary Club Ouro Verde.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Elaborar a minuta do Edital de Chamamento Público para seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em executar programas e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
II – Definir critérios técnicos e objetivos para a concessão de Chancela às organizações, observando a legislação vigente, as diretrizes do CMDCA e os princípios da isonomia, legalidade e transparência;
III – Promover debates internos, consultas técnicas e análise normativa necessária à elaboração do edital;
IV – Apresentar a proposta final do Edital e dos critérios de Chancela para apreciação e aprovação pelo plenário do CMDCA.
Art. 3º A Comissão deverá atuar em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e participação social, assegurando a observância do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal aplicável.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Casa dos Conselhos, em Sorriso, 02 de março de 2026.
Renato Ferreira Silva Presidente do CMDCA