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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA

TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA CONTRATO 043/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 043/2025

OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PASSEIO PÚBLICO, E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM ÁREA DE 32.467,33 M², COM EXTENSÃO DE 3.148,54 M, EM DIVERSAS RUAS DO DISTRITO DE JOÃO CARRO, E EM ÁREA DE 15.567,55 M², COM EXTENSÃO DE 2.121,49 M EM DIVERSAS RUAS DO DISTRITO DE ÁGUA FRIA, AMBOS NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, PACTUADOS NO TERMO DE CONVÊNIO Nº 944072/2022/MCCIDADES/CAIXA.

CONTRATADA: WRC SOLUÇÕES – PROJETOS, GEODÉSIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

SECRETARIA DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

I.            DA DETERMINAÇÃO

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e administrativas, DETERMINA A PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO DA OBRA, objeto do Contrato Administrativo nº 043/2025, com início em 22/12/2025 e término em 01/05/2026.

II.  DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA

A paralisação fundamenta-se no período chuvoso intenso que atinge a região, circunstância alheia à vontade da contratada, que vem inviabilizando tecnicamente a execução adequada dos serviços, especialmente os relacionados à terraplenagem, drenagem e pavimentação asfáltica.

II DO AMPARO LEGAL

A presente ordem encontra respaldo:

· no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a suspensão temporária da execução contratual por motivos alheios à vontade da contratada;

nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público

IV DOS EFEITOS DA PARALISAÇÃO

Durante o período de paralisação: Fica suspensa a contagem dos prazos contratuais de execução;

1. Não haverá imputação de atraso à contratada;

2. Não incidirão penalidades contratuais relacionadas ao período paralisado;

3. A obra permanecerá paralisada até a emissão de Ordem de Reinício, após verificação de condições técnicas e climáticas favoráveis.

V DO REINÍCIO DA OBRA

A retomada da execução dos serviços ocorrerá somente mediante emissão de Ordem de Reinício da Obra, expedida pela Administração, ocasião em que passará a fluir o prazo prorrogado.

Chapada dos Guimarães/MT, 22 de Dezembro de 2025.

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LEANDRO FERREIRA ARAUJO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

SECRETÁRIO GESTOR DO CONTRATO

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WRC SOLUÇÕES PROJETOS GEODESICA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº. 17.883.268/0001-11

JOSE ROBSON TEIXEIRA RAIMUNDO (Representante Legal)

RG nº. 1343030-0 SSP/MT

CPF nº. 002.972.331-06