PORTARIA Nº 560/2025
Institui a Equipe Técnica para elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Nova Lacerda/MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA/MT e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE NOVA LACERDA/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso – SEIAF-MT, assinado pelos 141 municípios e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Do Conselho Municipal De Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), realizada em 15 de dezembro de 2025
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF de Nova Lacerda/MT.
Art. 2º A Equipe Técnica será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Ronaldi Melo Correa – Secretário Municipal de Agricultura; II – Emanoel Pedro B. da Silva – EMPAER; III – João Baptista Passos Neto – INDEA; IV – Elker Leal Queiroz – Médico Veterinário do Município; V – Isaela Gomes – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Art. 3º Compete à Coordenação da Equipe Técnica:
I – Supervisionar e dar suporte às atividades desenvolvidas pela Equipe Técnica; II – Elaborar o Plano de Trabalho a ser adotado como instrumento norteador; III – Propor a estimativa orçamentária necessária à execução do Plano; IV – Validar a minuta do PMAF a ser discutida nas oficinas; V – Mapear o território municipal e planejar as oficinas do PMAF; VI – Mobilizar os atores sociais da agricultura familiar, nos termos da Lei nº 11.326/2006, bem como as instituições públicas e da sociedade civil; VII – Apresentar a minuta validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura, quando este não for o coordenador; VIII – Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS; IX – Encaminhar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão final do PMAF e o Relatório Final das oficinas.
Art. 4º Compete aos demais membros da Equipe Técnica:
I – Realizar o diagnóstico da Agricultura Familiar no município; II – Elaborar a minuta do PMAF a ser submetida à discussão pública; III – Realizar as oficinas do PMAF; IV – Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS; V – Elaborar o Relatório Final das oficinas.
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Lacerda/MT, 19 de dezembro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
RONALDI MELO CORREA Secretário Municipal de Agricultura