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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

RELATÓRIO CONCLUSIVO

1. FATOS E POSSÍVEL INFRAÇÃO

1.1 Trata-se de processo sancionatório instaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência da cláusula 10.1.3, 10.2, 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3, 10.2.4, 10.5.3,10.6,10.7, 10.8, 10.9, 11.1 da Dispensa Eletrônica 015/2026, e no item 5.1 do edital, conforme Processo Licitatório nº 101/2025.

1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades nº 001/2026.

2. DEFESA PRÉVIA

2.1 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis foi encaminhada e recebida em 13/02/2026 conforme página nº 1,2 e 3, dos autos e dado ampla divulgação através do jornal oficial dos municípios na edição nº 4.928 de 13/02/2025, constante da folhas nº 435 e 436 do processo administrativo nº 001/2026.

2.2 A empresa PROJESOL ENGENHARIA LTDA, identificada pelo CNPJ: 38.517.835/0001-96, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.

2.3 A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.

3. INTRUÇÃO PROCESSUAL

3.1 Foram produzidas as seguintes provas:

a) Relatório circunstanciado de recebimento parcial do serviço.

b) Notificações por descumprimento de não execução parcial ou total do serviço

c) Decisão administrativa.

4. ANÁLISE

4.1 Diante da ausência de defesa prévia, bem como de prova documental, mantém-se inalterados os fundamentos constantes do relatório circunstanciado de recebimento parcial do serviço pela fiscal de contrato e as manifestações contidas no relatório encaminhado para defesa prévia.

4.2 Nesse sentido, sugere-se a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal pelo período de 2 anos e multas, conforme item 10.1.1 alínea “b” e “c” do edital.

4.3 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos ea falta de compromisso além das consequências de segurança e conforto dos utilizadores, havendo, pois, razoabilidade no equacionamento.

5. CONCLUSÃO

5.1.Do exposto, sugere-se a aplicação sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por 2 anos e multa, conforme item 10.1.1 alínea “b” e “c” do edital.

Campos de Júlio, 27 de fevereiro de 2026

Nadia Talal Nejem

Presidente

Thais Silva Maciel

Membro

Elaine Terezinha Moura

Membro