RELATÓRIO CONCLUSIVO
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1. FATOS E POSSÍVEL INFRAÇÃO |
1.1 Trata-se de processo sancionatório instaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência da cláusula 10.1.3, 10.2, 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3, 10.2.4, 10.5.3,10.6,10.7, 10.8, 10.9, 11.1 da Dispensa Eletrônica 015/2026, e no item 5.1 do edital, conforme Processo Licitatório nº 101/2025.
1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades nº 001/2026.
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2. DEFESA PRÉVIA |
2.1 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis foi encaminhada e recebida em 13/02/2026 conforme página nº 1,2 e 3, dos autos e dado ampla divulgação através do jornal oficial dos municípios na edição nº 4.928 de 13/02/2025, constante da folhas nº 435 e 436 do processo administrativo nº 001/2026.
2.2 A empresa PROJESOL ENGENHARIA LTDA, identificada pelo CNPJ: 38.517.835/0001-96, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.
2.3 A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.
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3. INTRUÇÃO PROCESSUAL |
3.1 Foram produzidas as seguintes provas:
a) Relatório circunstanciado de recebimento parcial do serviço.
b) Notificações por descumprimento de não execução parcial ou total do serviço
c) Decisão administrativa.
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4. ANÁLISE |
4.1 Diante da ausência de defesa prévia, bem como de prova documental, mantém-se inalterados os fundamentos constantes do relatório circunstanciado de recebimento parcial do serviço pela fiscal de contrato e as manifestações contidas no relatório encaminhado para defesa prévia.
4.2 Nesse sentido, sugere-se a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal pelo período de 2 anos e multas, conforme item 10.1.1 alínea “b” e “c” do edital.
4.3 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos ea falta de compromisso além das consequências de segurança e conforto dos utilizadores, havendo, pois, razoabilidade no equacionamento.
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5. CONCLUSÃO |
5.1.Do exposto, sugere-se a aplicação sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública municipal por 2 anos e multa, conforme item 10.1.1 alínea “b” e “c” do edital.
Campos de Júlio, 27 de fevereiro de 2026
Nadia Talal Nejem
Presidente
Thais Silva Maciel
Membro
Elaine Terezinha Moura
Membro