Carregando...
Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

DECISÃO

1.1 Trata-se de processo sancionatório instaurado para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade, em relação à possível infringência da cláusula 10.1.3, 10.2, 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3, 10.2.4, 10.5.3,10.6,10.7, 10.8, 10.9, 11.1 da Dispensa Eletrônica 15/2026, e no item 5.1 do edital, conforme Processo Licitatório nº 101/2026.

1.2 O processo iniciou-se a partir do relatório de instauração de processo sancionatório para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades (código verificador).

1.3 A notificação para apresentação de Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, foi recebida em 13/02/2026 e publicada em 13/02/2026, conforme páginas nº 1,2 e 3 do processo sancionatório nº 01/2026.

1.4 A empresa PROJESOL ENGENHARIA LTDA, identificada pelo CNPJ: 38.517.835/0001-96, não apresentou qualquer defesa ou contatou a comissão.

1.5 A empresa não juntou nenhum documento anexo a defesa prévia.

1.6 Foram produzidas as seguintes provas:

a) Relatório circunstanciado de recebimento parcial do serviço.

b) Notificações por descumprimento não execução parcial ou total do serviço

c) Decisão administrativa.

2. ANÁLISE

2.1 A Comissão de Apuração responsável pela consunção do procedimento elaborou relatório, o qual, analisando as circunstâncias fáticas e as provas produzidas no processo, concluiu que as justificativas e alegações não merecem prosperar, pelo que sugeriu o não acatamento das razões defensivas e a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município por 2 anos e multas, conforme item 10.1.1 alínea “b” e “c” do edital.

2.2 Registra-se que a dosimetria da sanção considerou os aspectos fáticos ea falta de compromisso além das consequências de segurança e conforto dos utilizadores, havendo, pois, razoabilidade no equacionamento.

3.1 Do exposto, adoto a fundamentação do relatório conclusivo para DECIDIR pela aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal por 2 anos e multas, conforme item 10.1.1 alínea “b” e “c” do edital.

3.2 O fornecedor deverá ser notificado para, querendo, apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis para o Prefeito do Município de Campos de Júlio.

3.3 O recurso não terá efeito suspensivo.

3.4 Deve-se proceder com o registro das sanções no sistema de compras municipal e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado para ciência e providência que achar necessário.

Campos de Júlio, 27 de fevereiro de 2026.

DELOIR JOSÉ DE MORAIS

Secretário Municipal de Administração