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Prefeitura Municipal de Cláudia

TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2022.

TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2022

QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO TUPÃ (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa jurídica de Direito Interno, com sede Administrativa à Av. Gaspar Dutra, s/n°, Centro, inscrito no CNPJ/MF 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICPAL, Senhor MARCOS FERNANDO FELDHAUS, agente político, brasileiro, casado, RG. nº 12420000 SSP/MT, CPF nº 032.253.511-56, residente e domiciliado no Município de Cláudia – MT, doravante denominado de Parceiro Público, e, de outro lado, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO INSTITUTO TUPÃ, doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 21.103.364/0001-77, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08026.000731/2021-10 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 20/10/5154, publicado no Diário Oficial da União de 03/11/2014, neste ato representada na forma de seu estatuto por NEREU BRESOLIN, brasileiro, casado, CPF nº 332.670.309-00, residente e domiciliado na cidade de Sorriso/MT, com fundamento no que dispõem a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999, e o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e Lei 13019/2014, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

CONSIDERANDO:

I. A necessidade de manutenção da realização de atividades em parceria com a OSCIP, para melhor atendimento à população no desenvolvimento das políticas públicas;

II. Que os Serviços Públicos não podem ser interrompidos sem que haja prejuízo para a população;

III. Que os serviços, ora prestados neste Município, são realizados através da Parceria firmada entre o Município de Cláudia e o INSTITUTO TUPÃ;

IV. Que o Termo de Parceria, acima citado, tem vigência até 02/03/2026;

V. Que a Cláusula Nona, Item 9.1, parte final, do Termo de Parceria firmado entre o Parceiro Público e a OSCIP, acima qualificados, prevê a possibilidade de aditamento de prazo mediante Termo Aditivo;

VI. Que a parceria firmada com o INSTITUTO TUPÃ tem atendido aos interesses do Município, na forma acordada.

RESOLVEM:

Cláusula Primeira: Alterar a Cláusula Nona, Item 9.1, do Termo de Parceria nº 001/2022, prorrogando o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses, tendo início no dia 02 de março de 2026 e seu término previsto para o dia 02 de março de 2027, quando referida contratação atingirá o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, não podendo mais ser renovado.

Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Fica eleito o foro da cidade de Cláudia/MT, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2022, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Cláudia - MT, 27 de fevereiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Cláudia-MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

Prefeito Municipal

Parceiro Público

INSTITUTO TUPA

NEREU BRESOLIN

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64