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Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada

LEI Nº 577 DE 03 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 577 DE 03 DE MARÇO DE 2026.

“Revoga a Lei Municipal nº 14, de 2018, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de natureza contábil, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 14, de 2018, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de natureza contábil.

Art. 2º - A revogação prevista nesta Lei tem por finalidade promover a adequação normativa do Município às diretrizes constitucionais, legais e técnicas atualmente vigentes relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                 Serra Nova Dourada - MT, 03 de março de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA 

Prefeito Municipal