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Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA DLC N° 045/2026

DATA: 03 de março de 2026.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo n° 021/2026 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/21,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Yasmin Aparecida Araujo Silva, inscrita no CPF n° ***.900.821. -**, como Fiscal Titular, e a servidora Luiza Karolinne Alves Motta, inscrita no CPF n° ***.544.802. -**, como Suplente de Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n° 021/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa L. A. PEREIRA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.929.596/0001-70, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO, SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E PAINEL DE LED, COMPREENDENDO A MONTAGEM E DESMONTAGEM, EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO RIDER TÉCNICO DA DUPLA “DIEGO & ARNALDO” NA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO DIA 28 DE MARÇO DE 2026 EM COMEMORAÇÃO AO 26° ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto referente a Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 03 de março de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

SANDRA TOMASI TOSI LOPES

Secretária Municipal de Administração

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