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Prefeitura Municipal de Salto do Céu

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 023/2025

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE. CONTRATADA: BRESSAN, LAMONATTO & CIA. LTDA CNPJ: 03.512.021/0001-84, com endereço na Rua Colonizador Enio Pipino, n, 3333, Bairro Setor Industrial, CEP: 78.557-059 na cidade de Sinop/MT, e-mail: vendas.sinop6@chevroletvianorte.com.br telefone: (66) 3511-3333, doravante denominado CONTRATADA.

CONSIDERANDO QUE:

A ARP nº 023/2025 firmada em 10/10/2025, tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de veículo zero quilômetro, tipo caminhonete, destinado a atender à demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, na modalidade menor preço por item, conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.

Há a necessidade de adequação da dotação orçamentária para a execução da referida ARP, conforme dispõe o artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite o apostilamento para inclusão de nova dotação orçamentária sem a necessidade de celebração de termo aditivo;O presente termo tem por objetivo a inclusão da seguinte dotação orçamentária:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Fica incluída a Ata de Registro de Preços n. 023-2025 a seguinte dotação orçamentária para o custeio das despesas decorrentes de sua execução:

Órgão: 06Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Unidade: 002Gabinete do Secretário

Projeto Atividade: 1031Aquisição de Veículos

231 Rubrica: 4.4.90.00Aplicações Diretas 2.1.500

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições da ARP original, que continuam em pleno vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

Este Termo de Apostilamento será publicado conforme exigência legal e comunicado formalmente à contratada, para ciência, sem necessidade de assinatura desta.

Registra-se o presente apostilamento para os devidos efeitos legais.

Salto do Céu/MT, 05 de janeiro de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito