PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA/ADVOCACIA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT.
A Câmara Municipal de Ponte Branca – MT, com sede na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, Centro, na cidade de Ponte Branca - MT inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.943.608/0001-27, neste ato representado pelo Sr. Wanderley Felizardo de Oliveira, vereador e Presidente da Câmara, Inscrito no CPF sob nº 855.XXX.XXX-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa VALDINEI REIS SOCIEDADE DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.XXX.XXX.0001-XX, com sede na Rua Couto Magalhães, setor rodoviário, Ponte Branca – MT, e-mail: valdineireis.adv@gmail.com, Tel.: (66) 99665-XXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo seu proprietário Sr. VALDINEI REIS SOUZA, conforme contrato social da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 05/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 004-2025, decorrente da Dispensa n. 05/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa prestadora de serviços de ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA/ADVOCACIA, em atendimento das demandas da Câmara Municipal de Ponte Branca - MT, para exercer as atividades intrínsecas à profissão, quais sejam: praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 10 (dez) meses, a contar de 26/02/2026 até 31/12/2026, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original, exceto as alteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. A Cláusula do VALOR do contrato original permanece inalterada conforme o Contrato Original.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES
4.1. As demais cláusulas do Contrato Original nº 004/2025 permanecerão inalteradas.
CLÁUSULA QUINTA – DO AMPARO LEGAL
5.1. Este Termo Aditivo está amparado pelo Art. 91 e 107, da lei federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro da comarca de ALTO ARAGUAIA/MT, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente aditivo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação, seja a que título, será considerada fora de sua jurisdição.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Ponte Branca/MT, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.
______________________________________
WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA - PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT
Contratante
____________________________________________
VALDINEI REIS SOUZA
CNPJ: 52.XXX.XXX.0001-XX
Contratado
_____________________________________
PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA
Fiscal de Contratos
TESTEMUNHAS:
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF: 167.XXX.XXX-00
KELISMAR NOGUEIRA ROMA
CPF: 009.XXX.XXX-50