TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, com sede na Av. Nicolau Gomes de Souza, 1577, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.061.773/0001-55, a seguir denominao CONTRATANTE, representada neste ato por seu Presidente Vereador FLÁVIO VINÍCIUS FONSECA DE SÁ, e de outro lado, a empresa WESLEY MOURA ANDRADE-MEI, com sede na Av. Adélio Pereira da Silva, S/N, Bairro da Ponte, inscrita no CNPJ nº. 35.701.734/0001-82, adiante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. WESLEY MOURA ANDRADE, tem entre si justo e avençado e celebram TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 04/2025, por força do presente instrumento e Processo de Compras n° 034/2025, sujeitos às disposições da Lei n° 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições, as quais passam a fazer parte integrante da contratação originária.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 4/2025 decorrente do (Proc. de Compras 034/2025-Dispensa de Licitação nº. 03-2025), com relação aos itens fornecidos pela empresa elencada acima, nas condições atualmente pactuadas, inclusive com relação aos respectivos valores registrados, durante o período de 26 de fevereiro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica em prestação de serviços de marketing digital, gerenciamento de redes sociais, filmagens, fotografias, mídias, produção de materiais de locução (spot e vídeos institucionais), criação de conteúdos informativos e edição de vídeos, transmissão ao vivo (lives) das sessões plenárias e operador de áudio do sistema de som do plenário, conforme especificações no termo de referência, bem como, a renovação dos quantitativos registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS PACTUADOS
2.1 Serão mantidas todas as condições já pactuadas anteriormente, inclusive no tocante aos preços originalmente registrados, conforme quadro(s) abaixo:
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ÓRGÃO GERENCIADOR: |
Câmara Municipal de Nortelândia |
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EMPRESA CONTRATADA: |
Wesley Moura Andrade-MEI |
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CNPJ: 35.701.734/0001-82 |
Telefone/Watsap (65) 99649-6565 |
E-mail: weslleymoura_uzz@hotmail.com |
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ENDEREÇO: |
Av. Adélio Pereira da Silva, S/N – Bairro da Ponte – Nortelândia/MT - CEP: 78.430-000 |
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ITEM |
D E S C R I Ç Ã O |
QTD. REG. |
VL. UNIT. REG. |
TOTAL |
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1242 |
Prestação de serviços de assessoria de imprensa e marketing |
12 |
5.100,00 |
61.200,00 |
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2.2 A Prestadora de serviço declara expressamente que não possui qualquer pretensão de reajuste, revisão ou repactuação de preços, reconhecendo que os valores registrados permanecem compatíveis e suficientes para a execução do objeto, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 O presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS está fundamentado no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 697/2023, bem como no Despacho da Autoridade Competente exarado nos autos do Processo Administrativo, que acolheu a Nota Técnica e autorizou a prorrogação da Ata.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1 A eficácia do presente Termo de Prorrogação fica condicionada à sua publicação devendo o Câmara Municipal adotar as providências necessárias para a devida publicidade do ato.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições constantes da Ata de Registro de Preços nº 04/2025, que não conflitarem com o presente instrumento.
5.6 E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 04/2025 em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
FLÁVIO VINÍCIUS FONSECA DE SÁ
Presidente da Câmara
WESLEY MOURA ANDRADE-MEI
CNPJ: 35.701.734/0001-82